ICMS-MG: Substituição tributária para o segmento de cosmético e perfumaria promovida alteração no PMPF para cálculo do ICMS devido


6 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Pela Portaria Sutri nº 636/2017 - DOE MG de 04.03.2017, foi alterada a Portaria Sutri nº 615/2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Nota LegisWeb: A contar da data de publicação no DOE de Minas Gerais do ato em fundamento, os contribuintes devem observar os novos valores.
 


Fonte: LegisWeb