ICMS-SP: Relatórios nas operações interestaduais com GLGN revogada exigência no período de janeiro a outubro/2016


22 fev 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Portaria CAT nº 14/2017 - DOE SP de 22.02.2017, foi revogada a regra contida no art. 3º da Portaria CAT nº 104/2016, que exigia que o contribuinte paulista que tinha realizado as operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) no período de janeiro a outubro/2016, deveria, no prazo de 60 dias, contado a partir de 1º.11.2016, protocolar junto ao posto fiscal de vinculação do estabelecimento os seguintes relatórios referentes ao período, gerados com a utilização do Scanc:

a) Anexo IX e X, em 3 vias; e

b) Anexo XI, em 4 vias, por Unidade da Federação de destino.
 


Fonte: LegisWeb