Publicado no DOE - SP em 22 fev 2017
Revoga o artigo 3º da Portaria CAT- 104 , de 31.10.2016, que dispõe sobre os procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 110 , de 28.09.2007, no Protocolo ICMS 04 , de 21.03.2014, e no Protocolo ICMS 90 , de 30.12.2015, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Portaria CAT- 104 , de 31.10.2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.11.2016.