ICMS-RS: Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços disciplinada a utilização


6 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Através do Decreto nº 53.336/2016 - DOE RS de 06.12.2016, foram alterados dispositivos regulamentares a fim de incluir e disciplinar a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), que poderá ser emitido em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, cujos efeitos retroagem a 1º.09.2016.

Assim como outros documentos eletrônicos, o CT-e OS é emitido e armazenado eletronicamente, existindo apenas na forma digital e servindo para documentar as prestações de serviços de transporte. A sua validade é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela Receita Estadual, antes da ocorrência do fato gerador do imposto.

O CT-e OS poderá ser emitido:
a) por agência de viagem ou por transportador que prestar serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas, utilizando veículo próprio ou afretado;
b) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
c) por transportador e passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Para acompanhar o veículo durante a prestação do serviço de transporte, esses contribuintes deverão emitir o Documento Auxiliar do CT-e OS (Dacte OS).

Ressalte-se que a emissão do CT-e OS será obrigatória a partir de 1º.07.2017 nas hipóteses mencionadas nas letras “a” a “c”.
 


Fonte: LegisWeb