ISS-Porto Alegre: Informações prestadas na NFSE serão consideradas declaração espontânea


21 jun 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio da Instrução Normativa SMF nº 5/2016 - DOM Porto Alegre de 21.06.2016, foi incluído dispositivo na Instrução Normativa SMF nº 9/2014, segundo o qual as informações prestadas pelo sujeito passivo na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) serão consideradas como declaração espontânea e instrumento hábil e suficiente para que o imposto não recolhido seja exigido, conforme disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 687/2012.

Entre outras disposições, destaque-se que o ISS não recolhido, cujas informações tenham sido prestadas nas NFSE, será inscrito na dívida ativa após a consolidação dos valores e seu envio ao endereço eletrônico cadastrado pelo contribuinte no Sistema da Nota Legal.

Outros procedimentos relacionados às mencionadas alterações estão previstos no art. 11-A da Instrução Normativa SMF nº 9/2014, ora acrescentado por meio do ato legal em fundamento.

 

 


Fonte: LegisWeb