Trabalho: Programa Empresa Solidária com a Vida estimula doação de medula óssea


23 mai 2016 - Trabalho / Previdência

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A Lei nº 13.289/2016 cria o Selo Empresa Solidária com a Vida, destinado às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue e de medula óssea.

Considera-se empresa solidária com a vida a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a informar, conscientizar e estimular seus funcionários à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea.

São objetivos do programa:

- distinguir e homenagear empresas com preocupação social e solidária com a vida;

- informar e orientar os trabalhadores sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea e sobre os procedimentos para fazer o cadastro no registro oficial de doadores de medula óssea;

- estimular as empresas a concederem ao trabalhador oportunidade e condições para ir a banco de sangue ou hemocentro a fim de doar sangue e cadastrar-se como doador de medula óssea.

É prerrogativa da empresa que aderir ao programa utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias.

As empresas que receberem o Selo Empresa Solidária com a Vida serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Solidárias com a Vida. A partir do cadastro, em cada Estado brasileiro, anualmente, serão premiadas 05 empresas com o título Empresa Campeã de Solidariedade, selecionadas a partir das ações desenvolvidas de incentivo à doação de sangue e ao cadastramento de doadores de medula óssea.
 

A Lei nº 13.289, de 20/05/2016, foi publicada no DOU em 23/05/2016.


Fonte: LegisWeb