15 jul 2015 - IR / Contribuições
Nos termos do Ato Declaratório Executivo Cosit nº 20/2015, divulgada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os documentos relacionados na tabela a seguir, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis:
Assunto |
Data de divulgação |
Revisão de Interpretações Técnicas nº 01 |
17.12.2013 |
Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 03 |
17.12.2013 |
Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 04 |
14.08.2014 |
Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 05 |
14.08.2014 |
Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 06 |
27.11.2014 |
Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 07 |
23.12.2014 |
OCPC 07 - Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral |
11.11.2014 |
OCPC 08 - Reconhecimento de Determinados Ativos e Passivos nos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral das Distribuidoras de Energia Elétrica |
9.12.2014 |
ICPC 09 (R2) - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial |
27.11.2014 |
ICPC 19 - Tributos |
27.11.2014 |
ICPC 20 - Limite de Ativo de Benefício Definido, Requisitos de Custeio Mínimo e sua Interação |
27.11.2014 |
Portanto, os documentos supramencionados, caso adotados pelas pessoas jurídicas, não provocam efeitos na apuração dos tributos federais, não necessitando de ajustes para a sua aplicação.
Fonte: IR-Consultoria