Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 20 DE 13/07/2015


 Publicado no DOU em 13 jul 2015


Relaciona os atos administrativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.


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O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2° do art. 152 da Instrução Normativa RFB n° 1.515, de 24 de novembro de 2014,

DECLARA:

Art. 1° Os documentos relacionados na tabela abaixo, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis:

ASSUNTO

Data de Divulgação

Revisão de Interpretações Técnicas n° 01

17/12/2013

Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 03

17/12/2013

Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 04

14/08/2014

Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 05

14/08/2014

Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 06

27/11/2014

Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 07

23/12/2014

OCPC 07 - Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral

11/11/2014

OCPC 08 - Reconhecimento de Determinados Ativos e Passivos nos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral das Distribuidoras de Energia Elétrica

9/12/2014

ICPC 09 (R2) - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial

27/11/2014

ICPC 19 - Tributos

27/11/2014

ICPC 20 - Limite de Ativo de Benefício Definido, Requisitos de Custeio Mínimo e sua Interação

27/11/2014


Art. 2° Os documentos relacionados na tabela prevista no art. 1°, caso adotados pelas pessoas jurídicas, não provocam efeitos na apuração dos tributos federais, não necessitando de ajustes para a sua aplicação.

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na internet.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA