Medida Provisória Nº 307 DE 21/03/2020


 Publicado no DOE - MA em 21 mar 2020


Inclui dispositivos à Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, e à Lei nº 10.467, de 7 de junho de 2016, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado.


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(Revogado pela Medida Provisória Nº 309 DE 27/03/2020):

O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica incluída a alínea "o" ao inciso II do art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, a qual terá a seguinte redação:

"Art. 23. (.....)

(.....)

II - (.....)

(.....)

o) nas operações internas e de importação, até 31 de julho de 2020, com as seguintes mercadorias:

1. insumos para fabricar álcool gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

2. luvas médicas (NCM 4015.1);

3. máscaras médicas (NCM 9020.00);

4. hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11);" (NR).

Art. 2º Ficam incluídos os incisos XXV e XXVI ao art. 2º da Lei nº 10.467, de 7 de junho de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

XXV - álcool em gel (NCM 2207.20.1), até 31 de julho de 2020;

XXVI - álcool 70% (NCM 2208.30.90), até 31 de julho de 2020." (NR).

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE MARÇO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil