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Resolução CAMEX nº 41 de 19/12/2003


 Publicado no DOU em 22 dez 2003


Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nº 67/00, 68/01, 05/01, 06/01, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nº 13/03, 14/03, 15/03, 16/03, 19/03, 20/03, 21/03 e 23/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

Resolve:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Parágrafo único. Fica incluída, na Tarifa Externa Comum, a seguinte Nota de Tributação no Capítulo 32:

"1. Tintas destinadas à impressão de papel-moeda, compreendidas na posição 32.15, estarão sujeitas à alíquota de ZERO POR CENTO (0%), quando importadas diretamente pelos organismos oficiais impressores de papel-moeda destinado a ter curso legal, com autorização das autoridades monetárias competentes dos Estados Partes."

Art. 2º Fica retirado o acréscimo temporário de um e meio ponto percentual das alíquotas dos códigos da Tarifa Externa Comum, exceto as referentes aos códigos indicados no Anexo II da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, e aos códigos de Bens de Capital, indicados na TEC com a sigla "BK", cujas alíquotas já estavam excluídas deste acréscimo.

Art. 3º No Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

a) fica incluído o código NCM 8532.21.19, em substituição ao código NCM 8532.21.10, ora alterado;

b) fica modificado o cronograma de convergência do seguinte produto:

CÓDIGODESCRIÇÃO01/01200401/01200501/012006
8473.30.31Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados004

Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de março de 2004, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara

ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO ATUAL
CÓDIGO NCMDESCRIÇÃOAlíquota do II (%)CÓDIGO NCMDESCRIÇÂOAlíquota do II (%)
2826.90.00-Outros11,52826.90-Outros
2826.90.10Fluoraluminato de potássio2
2826.90.90Outros10
2841.90.21Ferrito de bário3,52841.90.21Ferrito de bário10
2835.31.00--Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)2835.31--Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
11,52835.31.10Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)10
2835.31.90Outros10
2903.69.11Cloreto de benzila11,52903.69.11Cloreto de benzila2
2914.19.23Diacetila3,52914.19.23Diacetila12
2914.19.90Outras13,52914.19.50Metilisopropilcetona2
2914.19.90Outras12
2915.29.00--Outros13,52915.29--Outros
2915.29.10Acetato de mercúrio12
2915.29.90Outros12
2924.29.42Atenolol; alaclor14§2924.29.42Alaclor14§
2924.29.43Metolaclor3,52924.29.43Atenolol; metolaclor2
2935.00.12Clortalidona14§2935.00.12Clortalidona
3402.90.29Outras19,53402.90.23Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida2
3402.90.29Outras18
3815.90.99Outros5,53815.90.92Tendo como substância ativa o óxido de zinco12
3815.90.99Outros4
3907.40.00-Policarbonatos15,53907.40-Policarbonatos
3907.40.10Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550nm ou 800nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D 12382
3907.40.90Outros14
3921.90.20Com suporte ou reforço17,53921.90.2Com suporte ou reforço
3921.90.22De polietileno, com reforço de mantas de fibras de polietileno paralelizadas, sobrepostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas2
3921.90.29Outras16
3923.10.00-Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes19,53923.10-Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes
3923.10.10Estojos de plástico, dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser18
3923.10.90Outros18
4002.99.90Outros13,54002.99.30Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada2
4002.99.90Outros12
6902.10.11Tijolos11,56902.10.11Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90% de trióxido de dicromo2
6902.10.18Outros tijolos10
6902.10.19Outros10
7015.10.91Brancos15,57015.10.91Brancos2
7212.50.00- Revestidos de outras matérias127212.50- Revestidos de outras matérias
7212.50.10Com camada de bronze (cobre - estanho) e revestimento misto metal - plástico2
7212.50.90Outros12
7602.00.00DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE ALUMÍNIO3,57602.00.00DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE ALUMÍNIO0
8406.90.00-Partes14BK8406.90-Partes
8406.90.1Rotores
8406.90.11De turbinas a reação, de múltiplos estágios0BK
8406.90.19Outras14BK
8406.90.2Palhetas
8406.90.21Fixas (de estator)0BK
8406.90.29Outras14BK
8406.90.90Outras14BK
8414.80.33Centrífugos14BK8414.80.33Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3h14BK
8414.80.38Outros compressores centrífugos0BK
8418.69.90Outros14BK8418.69.9Outros
8418.69.91Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio0BK
8418.69.99Outros14BK
8419.89.10Esterilizadores14BK8419.89.1Esterilizadores
8419.89.11De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h0BK
8419.89.19Outros14BK
8421.99.90Outras14BK8421.99.9Outras
8421.99.91Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa0BK
8421.99.99Outras14BK
8422.30.29Outros14BK8422.30.23Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto0BK
8422.30.29Outros14BK
8422.40.90Outros14BK8422.40.30De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora0BK
8422.40.90Outros14BK
8433.60.90Outras14BK8433.60.2Para limpar ou selecionar ovos
8433.60.21Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora0BK
8433.60.29Outras14BK
8433.60.90Outras14BK
8438.20.10Para as indústrias de confeitaria14BK8438.20.1Para as indústrias de confeitaria
8438.20.11Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h0BK
8438.20.19Outros14BK
8439.99.00--Outras14BK8439.99--Outras
8439.99.10Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil superior ou igual a 2.500mm0BK
8439.99.90Outras14BK
8443.11.10Para a impressão multicolor de jornais, alimentados com bobinas de largura superior ou igual a 915mm, com0BK8443.11.10Para a impressão multicolor de jornais, alimentados com bobinas de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas0BK
unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas
8443.19.10Para a impressão multicolor de recipientes terminados de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas0BK8443.19.10Para a impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas0BK
8443.19.90Outros14BK8443.19.2Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 x 51cm
8443.19.21Com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora0BK
8443.19.29Outros14BK
8443.19.90Outros14BK
8451.29.00--Outras14BK8451.29--Outras
8451.29.10Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120 kg/h de produto seco0BK
8451.29.90Outras14BK
8460.90.10De comando numérico14BK8460.90.1De comando numérico
8460.90.11De polir, com cinco ou mais cabeças e porta - peças rotativo0BK
8460.90.19Outras14BK
8461.40.1De comando numérico8461.40.10De comando numérico0BK
8461.40.11Denteadora tipo "Pfauter"14BK
8461.40.12Redondeadoras de dentes14BK
8461.40.19Outras14BK
8463.20.90Outras14BK8463.20.9Outras
8463.20.91De pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm0BK
8463.20.99Outras14BK
8464.20.90Outras14BK8464.20.2Para cerâmica
8464.20.21De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças0BK
8464.20.29Outras14BK
8464.20.90Outras14BK
8477.40.00-Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar14BK8477.40-Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
8477.40.10De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)0BK
8477.40.90Outras14BK
8515.31.00--Inteira ou parcialmente automáticos14BK8515.31--Inteira ou parcialmente automáticos
8515.31.10Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico0BK
8515.31.90Outros14BK
8523.90.00-Outros17,58523.90-Outros
8523.90.10Discos para sistema de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)16
8523.90.90Outros16
8532.21.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)17,5#BIT8532.21.1Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8532.21.11Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V0BIT
8532.21.19Outros16#BIT
8604.00.00VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO AUTOPROPULSADOS (POR EXEMPLO: VAGÕES-OFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO, ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA TESTES E DRESINAS)14BK8604.00VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO AUTOPROPULSADOS (POR EXEMPLO: VAGÕES-OFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO, ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA TESTES E DRESINAS)
8604.00.10Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas0BK
8604.00.90Outros14BK
8704.10.00-Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias14BK8704.10-Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
8704.10.10Com capacidade de carga superior ou igual a 85t0BK
8704.10.90Outros14BK
9007.20.90Outros14BK9007.20.9Outros
9007.20.91Para filmes de largura superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm0BK
9007.20.99Outros14BK
9018.14.00--Aparelhos de cintilografia14BK9018.14--Aparelhos de cintilografia
9018.14.10Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)0BK
9018.14.90Outros14BK
9018.50.00-Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia14BK9018.50-Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia
9018.50.10Microscópios binoculares, dos tipos utilizados em cirurgia oftalmológica0BK
9018.50.90Outros14BK
9022.29.00--Para outros usos14BK9022.29--Para outros usos
9022.29.10Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama0BK
9022.29.90Outros14BK
9031.49.00--Outros14BK9031.49--Outros
9031.49.10Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser0BK
9031.49.20Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser0BK
9031.49.90Outros14BK

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