Resolução BACEN nº 3.145 de 27/11/2003


 Publicado no DOU em 1 dez 2003


Dispõe sobre recursos captados em depósitos de poupança rural.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.188, de 29.03.2004, DOU 31.03.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de novembro de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 15, inciso I, alínea l, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, e 87, § 1º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:

Art. 1º Elevar de R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais) os recursos da exigibilidade da poupança rural do Banco do Brasil S/A, de que trata a Resolução nº 3.103, de 25 de junho de 2003.

Art. 2º Fica alterado, em conseqüência, o art. 2º da Resolução nº 3.103, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................

§ 2º ..........................................................................

I - até R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), em créditos de interesse da agricultura empresarial, formalizados segundo as condições estabelecidas para os Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), sendo que R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) devem ser aplicados em créditos de custeio agrícola;

................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"