Resolução BACEN Nº 3188 DE 29/03/2004


 Publicado no DOU em 31 mar 2004


Autoriza aos bancos cooperativos o recebimento de depósitos de poupança rural, altera o percentual mínimo de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança rural e eleva os recursos da exigibilidade da poupança rural do Banco do Brasil S.A.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CMN Nº 5044 DE 25/11/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de março de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 15, inciso I, alínea l, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, e 87, § 1º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:

Art. 1º Os bancos cooperativos, de que trata a Resolução nº 2.788, de 30 de novembro de 2000, podem receber depósitos de poupança rural, nos termos da regulamentação em vigor. (NR) (Redação dada ao artigo pela Resolução BACEN nº 3.531, de 31.01.2008, DOU 06.02.2008)

Art. 2º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.224, de 29.07.2004, DOU 03.08.2004)

Art. 3º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.224, de 29.07.2004, DOU 03.08.2004)

Art. 4º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.205, de 22.06.2004, DOU 24.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)

Art. 5º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.205, de 22.06.2004, DOU 24.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Resolução 3.145, de 27 de novembro de 2003.

AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUA

Presidente do Banco

Interino