Resolução CFMV nº 761 de 10/12/2003


 Publicado no DOU em 10 fev 2004


Altera dispositivos das Resoluções que especifica.


Portal do SPED

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea f da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso VIII do art. 1º da Resolução nº 592, de 26 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

VIII - abatedouros, matadouros, frigoríficos, curtumes e fábricas de conserva de carnes, de banha e de gordura animal;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

BENDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO

Secretário-Geral