Resolução CAMEX nº 21 de 22/08/2002


 Publicado no DOU em 26 ago 2002


Inclui códigos e mercadorias na Resolução CAMEX nº 42 de 2001.


Banco de Dados Legisweb

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 68/00, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL, resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:

I - ficam incluídos os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO I.I. (%)
0404.10.00 - Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes 27
5601.30.90 Outros, exclusivamente fios cortados de álcool polivinílico - PVA 2
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição 0

II - ficam alterados os seguintes códigos e mercadorias:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO I.I. (%)
3006.30.19 Outras, exclusivamente iopromida 2
9018.39.29 outros, exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único. 0

III - ficam excluídos os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM DESCRIÇÃO
3102.10.90 Outra
4104.11.21 Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet blue)
9022.21.10 Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL