Resolução CAMEX nº 35 de 18/12/2002


 Publicado no DOU em 20 dez 2002


Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 17 de dezembro de 2002, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nºs 39/02, 40/02, 51/02 e 57/02, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, resolve:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo 1 a esta Resolução:

Art. 2º No Anexo II da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes modificações:

a) as descrições dos códigos NCM 3003.90.78, 3003.90.83,3004.90.68 e 3926.90.30 passam a ter a nova redação indicada no Anexo 1 a esta Resolução;

b) exclusão dos códigos NCM 2932.29.30 e 3917.40.00, ora suprimidos; e

c) inclusão dos códigos listados no Anexo 2 a esta Resolução:

Art. 3º No Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

a) o código NCM 3917.40.00 fica substituído pelo novo código NCM 3917.40.90, com a seguinte descrição: Outros, exclusivamente conexões para as bolsas de diálise peritonial (infusão e drenagem);

b) as descrições dos códigos NCM 4104.11.24 e 4104.19.40 passam a ter as novas redações indicadas no Anexo 1 a esta Resolução.

Art. 4º No Anexo V da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

a) alteração de redação dos seguintes códigos:

NCMDESCRIÇÃO
2843.30.90Outros, exclusivamente Auranofina, Aurotioglicanida, Aurotioglicose, Aurotiomalato de sódio
2843.90.00Outros compostos; amálgamas, exclusivamente Carboplatina, Cisplatina, Dexormaplatina, Enloplatina, Iproplatina, Lobaplatina, Miboplatina, Nedaplatina, Ormaplatina, Oxaliplatina, Sebriplatina e Zeniplatina
3003.90.83Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam

b) exclusão dos seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001 deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "§":

NCMDESCRIÇÃO
3003.20.21Eritromicina ou seus sais
3003.20.29Outros
3004.20.21Eritromicina ou seus sais
3004.20.29Outros

Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogando- se as disposições em contrário.

SERGIO SILVA DO AMARAL

Presidente da Câmara

ANEXO I

Nota: Anexo republicado do DOU 07.01.2003.

SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO ATUAL
CÓDIGO NCMDESCRIÇÃOAlíquota do II (%)CÓDIGO NCMAlíquota do II (%)
0301.10.00-Peixes ornamentais11,50301.10-Peixes ornamentais
0301.10.10Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)11,5
0301.10.90 Outros 11,5
0302.69.90 Outros 11,50302.69.4Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochro-mis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita)
0302.69.41 Curimatãs (Prochilodus spp.) 11,5
0302.69.42 Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 11,5
0302.69.43 Surubins (Pseudoplatystoma spp.) 11,5
0302.69.44 Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) 11,5
0302.69.45 Piaus (Leporinus spp.) 11,5
0302.69.46 Tainhas (Mugil spp.) 11,5
0302.69.47 Pirarucus (Arapaima gigas) 11,5
0302.69.48 Pescadas (Cynocion spp.) 11,5
0302.69.49 Anchoitas (Engraulis anchoita) 11,5
0302.69.5 Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)
0302.69.51 Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti) 11,5
0302.69.52 Douradas (Brachyplatistoma flavicans) 11,5
0302.69.53 Pacus (Piaractus mesopotamicus) 11,5
0302.69.54 Tambaquis (Colossoma macropomum) 11,5
0302.69.55 Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) 11,5
0302.69.90 Outros 11,5
0303.79.90 Outros 11,50303.79.5 Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochro-mis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis ancohita)
0303.79.51 Curimatãs (Prochilodus spp.) 11,5
0303.79.52 Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 11,5
0303.79.53 Surubins (Pseudoplatystoma spp.) 11,5
0303.79.54 Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) 11,5
0303.79.55 Piaus (Leporinus spp.) 11,5
0303.79.56 Pirarucus (Arapaima gigas) 11,5
0303.79.57 Anchoitas (Engraulis anchoita) 11,5
0303.79.6 Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)
0303.79.61 Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti) 11,5
0303.79.62 Douradas (Brachyplatistoma flavicans) 11,5
0303.79.63 Pacus (Piaractus Mesopotamicus) 11,5
0303.79.64 Tambaquis (Colossoma macropomum) 11,5
0303.79.65 Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) 11,5
0303.79.90 Outros 11,5
07.14RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E RAÍZES OU TUBÉRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE FÉCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU EM PELLETS; MEDULA DE SAGÜEIRO07.14RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E RAÍZES OU TUBÉRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE FÉCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU EM PELLETS; MEDULA DE SAGÜEIRO
2916.12.30 De butila 2#2916.12.30De butila 13,5
#2932.29.30Espironolactona 14Suprimido
2933.99.32 Carbamazepina 22933.99.32 Carbamazepina 14
3003.90.78 Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir 03003.90.78 Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir 0
3003.90.79 Outros 3003.90.79 Outros
3003.90.83 Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxasolam14§3003.90.83 Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam 14§
3004.90.68 Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir 03004.90.68 Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir 0
3004.90.69 Outros 3004.90.69 Outros
3206.50.1 Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002?Ci/g) 3206.50.1 Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002?Ci/g)
3301.29.1De citronela; de cedro; de pau santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto3301.29.1De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.13 De pau santo (Bulnesia sarmientoi)15,53301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)15,5
3404.20-De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)3404.20-De poli(oxietileno) (polietileno glicol)
3815.11.00--Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel13,53815.11.00--Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel3,5
3815.12.00--Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso13,53815.12--Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso
3815.12.10 Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos13,5
3815.12.20 Com tamanho de partícula inferior a 500 micrometros (mícrons)13,5
3815.12.90 Outros 3,5
3824.90.82 Halquinol 3,53824.90.82 Halquinol; misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12 3,5
3824.90.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila 3,53824.90.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos 3,5
3824.90.89 Outros 15,53824.90.89 Outros 15,5
3824.90.90 Outros 15,5Suprimido
3907.20.31 Polietilenoglicol 400 15,53907.20.31 Polietileno glicol 40015,5
3917.40.00-Acessórios16#3917.40-Acessórios
3917.40.10 Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise 0
3917.40.90 Outros 16
#3926.90.30Bolsas para colostomia ileostomia, urostomia e outras bolsas para usos semelhantes 03926.90.30 Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes) 0
3926.90.90 Outras 18#3926.90.50Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como obturadores, incluídos os reguláveis (clampes), clipes e semelhantes 0
3926.90.90 Outras 18
#4104.11.14 Outros couros e peles de bovinos 9,54104.11.14 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) 9,5
4104.11.24 Outros couros e peles de bovinos 9,5#4104.11.24 Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) 9,5#
4104.19.40 Outros couros e peles de bovinos 5,5#4104.19.40Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) 5,5#
7015.10.10 Fotocromáticos 15,57015.10.10 Fotocromáticos 3,5
7608.20.00- De ligas de alumínio15,57608.20 - De ligas de alumínio
7608.20.10 Sem costura, extrudados a frio, de alta resistência, com forma e dimensões apropriadas para a fabricação de cardans 3,5
7608.20.90 Outros 15,5
8421.99.90 Outras 14BK8421.99.20 Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise 1,5
8421.99.90 Outras 14BK
8422.30.22 Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.31.12 ou 4811.39.13, mesmo com dispositivo de rotulagem 8422.30.22 Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem 0BK
8445.20-Máquinas para fiação de matérias têxteis8445.20.00-Máquinas para fiação de matérias têxteis0 BK
8445.20.10 Filatórios intermitentes (selfatinas)14BK
8445.20.20Do tipo tow-to-yarn0 BK
8445.20.30 A jato de ar 0 BK
8445.20.40Fiadeira-bobinadora automática (open-end)0 BK
8445.20.70 Outras, para lã 0 BK
8445.20.80 Outras, para as fibras do Capítulo 530 BK
8445.20.90 Outras 14BK
8447.20.10 Teares manuais 19,58447.20.10 Teares manuais 21,5
84.56..., ELETROEROSÃO, ...84.56..., ELETROEROSÃO, ...
8456.30-Operando por eletroerosão8456.30-Operando por eletroerosão
8472.30.90 Outras 1,5BIT8472.30.90 Outras 0BK
8481.80.31 Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, próprios para serem utilizados em aparelhos domésticos 19,58481.80.31 Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar, inclusive com dispositivo de Segurança termoelétrico incorporado, dos tipos utilizados em aparelhos domésticos 19,5
8481.80.39 Outros 14BK8481.80.39 Outros 14BK
8517.30.41 Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística 3,5#BIT8517.30.41 Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística 3,5#BIT
8521.90.10Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético0BK8521.90.10 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético0BK
8526.10.00-Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)08526.10.00 -Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)0BK
8526.91.00--Aparelhos de radionavegação08526.91.00 --Aparelhos de radionavegação0BK
8528.12--A cores8528.12--Em cores
8528.21--A cores8528.21--Em cores
8540.11.00--A cores19,58540.11.00--Em cores19,5
8540.20.90 Outros 0BK8540.20.90 Outros 1,5
8540.40.00 ..., a cores, ... 1,5#BIT8540.40.00 ..., em cores, ...1,5#BIT
8540.60.10 ..., a cores, ... 9,58540.60.10 ..., em cores, ... 9,5
9108.12.00--De mostrador exclusivamente optoeletrônico19,59108.12.00 --De mostrador exclusivamente optoeletrônico19,5
Regra Geral Complementar (RGC)
2. As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida, mencionadas na Regra 5 b), seguirão seu próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária. Caso contrário, seguirão o regime de classificação das mercadorias.
,Capítulo 27Notas de Subposições4. Na acepção da posição 2710.11, óleos ...Capítulo 27Notas de Subposições4. Na acepção da subposição 2710.11, óleos ...
Capítulo 28Subcapítulo IIIIII - DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFORADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOSCapítulo 48Nota 2 g)g) os plásticos estratificados contendo papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);Capítulo 28Subcapítulo IIIIII - DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOSCapítulo 48Nota 2 g)g) os plásticos estratificados contendo papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);
Nota Complementar da Seção XVI
1. As ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta estiver condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos, folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham.
Nota Complementar do Capítulo 90
1. As disposições da Nota Complementar 1 da Seção XVI aplicam-se às máquinas, instrumentos e aparelhos deste Capítulo.
9020.00 OUTROS APARELHOS RESPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL9020.00 OUTROS APARELHOS RESPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL

ANEXO II

NCMDESCRIÇÃO
1001.90.90Outros
3917.40.10Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise
3917.40.90Outros
3926.90.50Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como obturadores incluídos os reguláveis (clampes), clipes e semelhantes
5004.00.00FIOS DE SEDA (EXCETO FIOS DE DESPERDÍCIOS DE SEDA) NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO
5005.00.00FIOS DE DESPERDÍCIOS DE SEDA NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO
5006.00.00FIOS DE SEDA OU DE DESPERDÍCIOS DE SEDA, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO; PÊLO DE MESSINA (CRINA DE FLORENÇA)
5007.10.10Estampados, tintos ou de fios de diversas cores
5007.10.90Outros
5007.20.10Estampados, tintos ou de fios de diversas cores
5007.20.90Outros
5007.90.00- Outros tecidos
5104.00.00FIAPOS DE LÃ OU DE PÊLOS FINOS OU GROSSEIROS
5105.10.00- Lã cardada
5105.21.00- "Lã penteada a granel"
5105.29.10"Tops"
5105.29.91De finura inferior a 22,5 micrometros (mícrons)
5105.29.99Outras
5105.31.00- De cabra de Cachemira
5105.39.00- Outros
5105.40.00- Pêlos grosseiros, cardados ou penteados
5106.10.00- Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã
5106.20.00- Contendo menos de 85%, em peso, de lã
5107.10.11De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo
5107.10.19Outros
5107.10.90Outros
5107.20.00- Contendo menos de 85%, em peso, de lã
5108.10.00- Cardados
5108.20.00- Penteados
5109.10.00- Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos
5109.90.00- Outros
5110.00.00FIOS DE PÊLOS GROSSEIROS OU DE CRINA (INCLUÍDOS OS FIOS DE CRINA REVESTIDOS POR ENROLAMENTO), MESMO ACONDICIONADOS PARA VENDAA RETALHO
5111.11.10De lã
5111.11.20De pêlos finos
5111.19.00- Outros
5111.20.00- Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5111.30.10De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso superior ou igual a 600g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis
5111.30.90Outros
5111.90.00- Outros
5112.11.00- De peso não superior a 200g/m²
5112.19.10De lã
5112.19.20De pêlos finos
5112.20.10De lã
5112.20.20De pêlos finos
5112.30.10De lã
5112.30.20De pêlos finos
5112.90.00- Outros
5113.00.11Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso
5113.00.12Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão
5113.00.13Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão
5113.00.20De crina
5204.11.11De dois cabos
5204.11.12De três ou mais cabos
5204.11.20De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
5204.11.31De dois cabos
5204.11.32De três ou mais cabos
5204.11.40De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.11De dois cabos
5204.19.12De três ou mais cabos
5204.19.20De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.31De dois cabos
5204.19.32De três ou mais cabos
5204.19.40De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
5204.20.00- Acondicionadas para venda a retalho
5205.11.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
5205.12.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)
5205.13.10Crus
5205.13.90Outros
5205.14.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)
5205.15.00- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
5205.21.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
5205.22.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)
5205.23.10Crus
5205.23.90Outros
5205.24.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)
5205.26.00- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94)
5205.27.00- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120)
5205.28.00- De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)
5205.31.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
5205.32.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
5205.33.00- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52 por fio simples)
5205.34.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
5205.35.00- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80 por fio simples)
5205.41.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
5205.42.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
5205.43.00- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
5205.44.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
5205.46.00- De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples)
5205.47.00- De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples)
5205.48.00- De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)
5206.11.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
5206.12.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)
5206.13.00- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)
5206.14.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)
5206.15.00- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
5206.21.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
5206.22.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43)
5206.23.00- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)
5206.24.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80)
5206.25.00- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
5206.31.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
5206.32.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
5206.33.00- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
5206.34.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
5206.35.00- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
5206.41.00- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
5206.42.00- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
5206.43.00- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
5206.44.00- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
5206.45.00- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
5207.10.00- Contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão
5207.90.00- Outros
5208.11.00- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
5208.12.00- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
5208.13.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.19.00- Outros tecidos
5208.21.00- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
5208.22.00- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
5208.23.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.29.00- Outros tecidos
5208.31.00- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
5208.32.00- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
5208.33.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.39.00- Outros tecidos
5208.41.00- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
5208.42.00- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
5208.43.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.49.00- Outros tecidos
5208.51.00- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m²
5208.52.00- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m²
5208.53.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.59.00- Outros tecidos
5209.11.00- Em ponto de tafetá
5209.12.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.19.00- Outros tecidos
5209.21.00- Em ponto de tafetá
5209.22.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.29.00- Outros tecidos
5209.31.00- Em ponto de tafetá
5209.32.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.39.00- Outros tecidos
5209.41.00- Em ponto de tafetá
5209.42.10Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000
5209.42.90Outros
5209.43.00- Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.49.00- Outros tecidos
5209.51.00- Em ponto de tafetá
5209.52.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.59.00- Outros tecidos
5210.11.00- Em ponto de tafetá
5210.12.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.19.00- Outros tecidos
5210.21.00- Em ponto de tafetá
5210.22.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.29.00- Outros tecidos
5210.31.00- Em ponto de tafetá
5210.32.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.39.00- Outros tecidos
5210.41.00- Em ponto de tafetá
5210.42.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.49.00- Outros tecidos
5210.51.00- Em ponto de tafetá
5210.52.00- Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.59.00- Outros tecidos
5211.11.00 - Em ponto de tafetá
5211.12.00 - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.19.00 - Outros tecidos
5211.21.00 - Em ponto de tafetá
5211.22.00 - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.29.00 - Outros tecidos
5211.31.00 - Em ponto de tafetá
5211.32.00 - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.39.00 - Outros tecidos
5211.41.00 - Em ponto de tafetá
5211.42.10Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000
5211.42.90Outros
5211.43.00 - Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.49.00 - Outros tecidos
5211.51.00 - Em ponto de tafetá
5211.52.00 - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.59.00 - Outros tecidos
5212.11.00- Crus
5212.12.00- Branqueados
5212.13.00- Tintos
5212.14.00- De fios de diversas cores
5212.15.00- Estampados
5212.21.00- Crus
5212.22.00- Branqueados
5212.23.00- Tintos
5212.24.00- De fios de diversas cores
5212.25.00- Estampados
5303.10.11Em bruto
5303.10.12Macerada
5303.10.90Outras
5303.90.10Juta
5303.90.90Outros
5304.10.00- Sisal e outras fibras têxteis do gênero Agave, em bruto
5304.90.00- Outros
5305.11.00- Em bruto
5305.19.00- Outros
5305.21.00- Em bruto
5305.29.00- Outros
5305.90.11Em bruto
5305.90.12Penteado
5305.90.19Outros
5305.90.91Em bruto
5305.90.99Outros
5306.10.00- Simples
5306.20.00- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5307.10.10De juta
5307.10.90Outros
5307.20.10De juta
5307.20.90Outros
5308.10.00- Fios de cairo (fios de fibras de coco)
5308.20.00- Fios de cânhamo
5308.90.00- Outros
5309.11.00- Crus ou branqueados
5309.19.00- Outros
5309.21.00- Crus ou branqueados
5309.29.00- Outros
5310.10.10Aniagem de juta
5310.10.90Outros
5310.90.00- Outros
5311.00.00TECIDOS DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS; TECIDOS DE FIOS DE PAPEL
5401.10.11Não acondicionadas para venda a retalho
5401.10.12Acondicionadas para venda a retalho
5401.10.90Outras
5401.20.11Não acondicionadas para venda a retalho
5401.20.12Acondicionadas para venda a retalho
5401.20.90Outras
5402.10.10De náilon
5402.10.20De aramida
5402.10.90Outros
5402.20.00- Fios de alta tenacidade, de poliésteres
5402.31.11Tintos
5402.31.19Outros
5402.31.90Outros
5402.32.11Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex
5402.32.19Outros
5402.32.90Outros
5402.33.00- De poliésteres
5402.39.10Multifilamento de polipropileno, de título superior a 110 tex
5402.39.90Outros
5402.41.10De náilon
5402.41.20De aramida
5402.41.90Outros
5402.42.00- De poliésteres, parcialmente orientados
5402.43.00- De poliésteres, outros
5402.49.10Elastoméricos
5402.49.90Outros
5402.51.10De aramida
5402.51.90Outros
5402.52.00- De poliésteres
5402.59.00- Outros
5402.61.10De aramida
5402.61.90Outros
5402.62.00- De poliésteres
5402.69.00- Outros
5403.10.00- Fios de alta tenacidade, de raiom viscose
5403.20.10De acetato de celulose
5403.20.90Outros
5403.31.00- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.32.00- De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro
5403.33.00- De acetato de celulose
5403.39.00- Outros
5403.41.00- De raiom viscose
5403.42.00- De acetato de celulose
5403.49.00- Outros
5404.10.11Reabsorvíveis
5404.10.19Outros
5404.10.90Outros
5404.90.00- Outras
5405.00.00MONOFILAMENTOS ARTIFICIAIS, COM PELO MENOS 67 DECITEX E CUJA MAIOR DIMENSÃO DA SEÇÃO TRANSVERSAL NÃO SEJA SUPERIOR A 1mm; LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES (POR EXEMPLO: PALHA ARTIFICIAL) DE MATÉRIAS TÊXTEIS ARTIFICIAIS, CUJA LARGURA APARENTE NÃO SEJA SUPERIOR A 5mm
5406.10.00- Fios de filamentos sintéticos
5406.20.00- Fios de filamentos artificiais
5407.10.11De aramida
5407.10.19Outros
5407.10.21De aramida
5407.10.29Outros
5407.20.00- Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes
5407.30.00- "Tecidos" mencionados na Nota 9 da Seção XI
5407.41.00- Crus ou branqueados
5407.42.00- Tintos
5407.43.00- De fios de diversas cores
5407.44.00- Estampados
5407.51.00- Crus ou branqueados
5407.52.10Sem fios de borracha
5407.52.20Com fios de borracha
5407.53.00- De fios de diversas cores
5407.54.00- Estampados
5407.61.00- Contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados
5407.69.00- Outros
5407.71.00- Crus ou branqueados
5407.72.00- Tintos
5407.73.00- De fios de diversas cores
5407.74.00- Estampados
5407.81.00- Crus ou branqueados
5407.82.00- Tintos
5407.83.00- De fios de diversas cores
5407.84.00- Estampados
5407.91.00- Crus ou branqueados
5407.92.00- Tintos
5407.93.00- De fios de diversas cores
5407.94.00- Estampados
5408.10.00- Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose
5408.21.00- Crus ou branqueados
5408.22.00- Tintos
5408.23.00- De fios de diversas cores
5408.24.00- Estampados
5408.31.00- Crus ou branqueados
5408.32.00- Tintos
5408.33.00- De fios de diversas cores
5408.34.00- Estampados
5501.10.00- De náilon ou de outras poliamidas
5501.20.00- De poliésteres
5501.30.00- Acrílicos ou modacrílicos
5501.90.00- Outros
5502.00.10De acetato de celulose
5502.00.20De raiom viscose
5502.00.90Outros
5503.10.10De aramida
5503.10.91Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5503.10.99Outras
5503.20.00- De poliésteres
5503.30.00- Acrílicas ou modacrílicas
5503.40.00- De polipropileno
5503.90.10Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5503.90.90Outras
5504.10.00- De raiom viscose
5504.90.10Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina
5504.90.90Outras
5505.10.00- De fibras sintéticas
5505.20.00- De fibras artificiais
5506.10.00- De náilon ou de outras poliamidas
5506.20.00- De poliésteres
5506.30.00- Acrílicas ou modacrílicas
5506.90.00- Outras
5507.00.00FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, CARDADAS, PENTEADAS OU TRANSFORMADAS DE OUTRO MODO PARA FIAÇÃO
5508.10.00- De fibras sintéticas descontínuas
5508.20.00- De fibras artificiais descontínuas
5509.11.00- Simples
5509.12.10De aramida
5509.12.90Outros
5509.21.00- Simples
5509.22.00- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.31.00- Simples
5509.32.00- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.41.00- Simples
5509.42.00- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.51.00- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas
5509.52.00- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
5509.53.00- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
5509.59.00- Outros
5509.61.00- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
5509.62.00- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
5509.69.00- Outros
5509.91.00- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
5509.92.00- Combinados, principal ou unicamente, com algodão
5509.99.00- Outros
5510.11.00- Simples
5510.12.00- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.20.00- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
5510.30.00- Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.90.00- Outros fios
5511.10.00- De fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras
5511.20.00- De fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras
5511.30.00- De fibras artificiais descontínuas
5512.11.00- Crus ou branqueados
5512.19.00- Outros
5512.21.00- Crus ou branqueados
5512.29.00- Outros
5512.91.10De aramida
5512.91.90Outros
5512.99.10De aramida
5512.99.90Outros
5513.11.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.12.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.13.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.19.00- Outros tecidos
5513.21.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.22.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.23.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.29.00- Outros tecidos
5513.31.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.32.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.33.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.39.00- Outros tecidos
5513.41.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.42.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.43.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.49.00- Outros tecidos
5514.11.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.12.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.13.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.19.00- Outros tecidos
5514.21.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.22.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.23.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.29.00- Outros tecidos
5514.31.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.32.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.33.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.39.00- Outros tecidos
5514.41.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.42.00- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.43.00- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.49.00- Outros tecidos
5515.11.00- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
5515.12.00- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5515.13.00- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
5515.19.00- Outros
5515.21.00- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5515.22.00- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
5515.29.00- Outros
5515.91.00- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5515.92.00- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos
5515.99.00- Outros
5516.11.00- Crus ou branqueados
5516.12.00- Tintos
5516.13.00- De fios de diversas cores
5516.14.00- Estampados
5516.21.00- Crus ou branqueados
5516.22.00- Tintos
5516.23.00- De fios de diversas cores
5516.24.00- Estampados
5516.31.00- Crus ou branqueados
5516.32.00- Tintos
5516.33.00- De fios de diversas cores
5516.34.00- Estampados
5516.41.00- Crus ou branqueados
5516.42.00- Tintos
5516.43.00- De fios de diversas cores
5516.44.00- Estampados
5516.91.00- Crus ou branqueados
5516.92.00- Tintos
5516.93.00- De fios de diversas cores
5516.94.00- Estampados
5601.10.00- Absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de pastas (ouates)
5601.21.10Pastas (ouates)
5601.21.90Outros artigos de pastas (ouates)
5601.22.11De aramida
5601.22.19Outras
5601.22.91Cilindros para filtros de cigarros
5601.22.99Outros
5601.29.00- Outros
5601.30.10De aramida
5601.30.90Outros
5602.10.00- Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus- tricotés)
5602.21.00- De lã ou de pêlos finos
5602.29.00- De outras matérias têxteis
5602.90.00- Outros
5603.11.10De aramida
5603.11.90Outros
5603.12.10De polietileno de alta densidade
5603.12.20De aramida
5603.12.90Outros
5603.13.10De polietileno de alta densidade
5603.13.20De aramida
5603.13.90Outros
5603.14.10De aramida
5603.14.90Outros
5603.91.00- De peso não superior a 25g/m²
5603.92.10De polietileno de alta densidade
5603.92.90Outros
5603.93.10De polietileno de alta densidade
5603.93.90Outros
5603.94.00- De peso superior a 150g/m²
5604.10.00- Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis
5604.20.10Com borracha
5604.20.20Com plástico
5604.90.10Imitações de categute constituídas por fios de seda
5604.90.90Outros
5605.00.10Com metais preciosos
5605.00.20Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos
5605.00.90Outros
5606.00.00FIOS REVESTIDOS POR ENROLAMENTO, LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES DAS POSIÇÕES 54.04 OU 54.05, REVESTIDAS POR ENROLAMENTO, EXCETO OS DA POSIÇÃO 56.05 E OS FIOS DE CRINA REVESTIDOS POR ENROLAMENTO; FIOS DE FROCO (CHENILLE); FIOS DENOMINADOS "DE CADEIA" (CHAÎNETTE)
5607.10.11Inferior ao número métrico 0,75 por fio simples
5607.10.19Outros
5607.10.90Outros
5607.21.00- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
5607.29.00- Outros
5607.41.00- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
5607.49.00- Outros
5607.50.11De náilon
5607.50.19Outros
5607.50.90Outros
5607.90.10De algodão
5607.90.90Outros
5608.11.00- Redes confeccionadas para a pesca
5608.19.00- Outras
5608.90.00- Outras
5609.00.10De algodão
5609.00.90Outros
5701.10.11Feitos à mão
5701.10.12Feitos à máquina
5701.10.20De pêlos finos
5701.90.00- De outras matérias têxteis
5702.10.00- Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes, tecidos à mão
5702.20.00- Revestimentos para pavimentos, de cairo (fibras de coco)
5702.31.00- De lã ou de pêlos finos
5702.32.00- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.39.00- De outras matérias têxteis
5702.41.00- De lã ou de pêlos finos
5702.42.00- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.49.00- De outras matérias têxteis
5702.51.00- De lã ou de pêlos finos
5702.52.00- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.59.00- De outras matérias têxteis
5702.91.00- De lã ou de pêlos finos
5702.92.00- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.99.00- De outras matérias têxteis
5703.10.00- De lã ou de pêlos finos
5703.20.00- De náilon ou de outras poliamidas
5703.30.00- De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais
5703.90.00- De outras matérias têxteis
5704.10.00- "Ladrilhos" de superfície não superior a 0,3m²
5704.90.00- Outros
5705.00.00OUTROS TAPETES E REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO CONFECCIONADOS
5801.10.00- De lã ou de pêlos finos
5801.21.00- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801.22.00- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
5801.23.00- Outros veludos e pelúcias obtidas por trama
5801.24.00- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (épinglés)
5801.25.00- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados
5801.26.00- Tecidos de froco (CHENILLE)
5801.31.00- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801.32.00- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
5801.33.00- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
5801.34.00- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (épinglés)
5801.35.00- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados
5801.36.00- Tecidos de froco (CHENILLE)
5801.90.00- De outras matérias têxteis
5802.11.00- Crus
5802.19.00- Outros
5802.20.00- Tecidos atoalhados (tecidos turcos*), de outras matérias têxteis
5802.30.00- Tecidos tufados
5803.10.00- De algodão
5803.90.00- De outras matérias têxteis
5804.10.10De algodão
5804.10.90Outros
5804.21.00- De fibras sintéticas ou artificiais
5804.29.10De algodão
5804.29.90Outras
5804.30.10De algodão
5804.30.90Outras
5805.00.10De algodão
5805.00.20De fibras sintéticas ou artificiais
5805.00.90De outras matérias têxteis
5806.10.00- Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (CHENILLE) ou de tecidos atoalhados (tecidos turcos*)
5806.20.00- Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha
5806.31.00- De algodão
5806.32.00- De fibras sintéticas ou artificiais
5806.39.00- De outras matérias têxteis
5806.40.00- Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)
5807.10.00- Tecidos
5807.90.00- Outros
5808.10.00- Entrançados em peça
5808.90.00- Outros
5809.00.00TECIDOS DE FIOS DE METAL OU DE FIOS TÊXTEIS METALIZADOS DA POSIÇÃO 56.05, DOS TIPOS UTILIZADOS EM VESTUÁRIO, PARA GUARNIÇÃO DE INTERIORES OU USOS SEMELHANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
5810.10.00- Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
5810.91.00- De algodão
5810.92.00- De fibras sintéticas ou artificiais
5810.99.00- De outras matérias têxteis
5811.00.00ARTEFATOS TÊXTEIS MATELASSÊS EM PEÇA, CONSTITUÍDOS POR UMA OU VÁRIAS CAMADAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS ASSOCIADAS A UMA MATÉRIA DE ENCHIMENTO (ESTOFAMENTO), ACOLCHOADOS POR QUALQUER PROCESSO, EXCETO OS BORDADOS DA POSIÇÃO 58.10
5901.10.00- Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes
5901.90.00- Outros
5902.10.10Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha
5902.10.90Outras
5902.20.00- De poliésteres
5902.90.00- Outras
5903.10.00- Com poli(cloreto de vinila)
5903.20.00- Com poliuretano
5903.90.00- Outros
5904.10.00- Linóleos
5904.90.00- Outros
5905.00.00REVESTIMENTOS PARA PAREDES, DE MATÉRIAS TÊXTEIS
5906.10.00- Fitas adesivas de largura não superior a 20cm
5906.91.00- De malha
5906.99.00- Outros
5907.00.00OUTROS TECIDOS IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS; TELAS PINTADAS PARA CENÁRIOS TEATRAIS, PARA FUNDOS DE ESTÚDIO OU PARA USOS SEMELHANTES
5908.00.00MECHAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TECIDAS, ENTRANÇADAS OU TRICOTADAS, PARA CANDEEIROS, FOGAREIROS, ISQUEIROS, VELAS E SEMELHANTES; CAMISAS DE INCANDESCÊNCIA E TECIDOS TUBULARES TRICOTADOS PARA A SUA FABRICAÇÃO, MESMO IMPREGNADOS
5909.00.00MANGUEIRAS E TUBOS SEMELHANTES, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO COM REFORÇO OU ACESSÓRIOS DE OUTRAS MATÉRIAS
5910.00.00CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO IMPREGNADAS, REVESTIDAS OU RECOBERTAS, DE PLÁSTICO, OU ESTRATIFICADAS COM PLÁSTICO OU REFORÇADAS COM METAL OU COM OUTRAS MATÉRIAS
5911.10.00- Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluídas as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares (weaving beams)
5911.20.10De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça
5911.20.90Outras
5911.31.00 - De peso inferior a 650g/m²
5911.32.00 - De peso igual ou superior a 650g/m²
5911.40.00- "Tecidos" filtrantes (étreindelles) e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos
5911.90.00 - Outros
6001.10.10De algodão
6001.10.20De fibras sintéticas ou artificiais
6001.10.90De outras matérias têxteis
6001.21.00- De algodão
6001.22.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6001.29.00- De outras matérias têxteis
6001.91.00- De algodão
6001.92.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6001.99.00- De outras matérias têxteis
6002.40.10De algodão
6002.40.20De fibras sintéticas ou artificiais
6002.40.90De outras matérias têxteis
6002.90.10De algodão
6002.90.20De fibras sintéticas ou artificiais
6002.90.90De outras matérias têxteis
6003.10.00- De lã ou de pêlos finos
6003.20.00- De algodão
6003.30.00- De fibras sintéticas
6003.40.00- De fibras artificiais
6003.90.00- Outros
6004.10.10De algodão
6004.10.20De fibras sintéticas ou artificiais
6004.10.90De outras matérias têxteis
6004.90.10De algodão
6004.90.20De fibras sintéticas ou artificiais
6004.90.90De outras matérias têxteis
6005.10.00- De lã ou de pêlos finos
6005.21.00- Crus ou branqueados
6005.22.00- Tingidos
6005.23.00- Com fios de diversas cores
6005.24.00- Estampados
6005.31.00- Crus ou branqueados
6005.32.00- Tingidos
6005.33.00- Com fios de diversas cores
6005.34.00- Estampados
6005.41.00- Crus ou branqueados
6005.42.00- Tingidos
6005.43.00- Com fios de diversas cores
6005.44.00- Estampados
6005.90.00- Outros
6006.10.00- De lã ou de pêlos finos
6006.21.00- Crus ou branqueados
6006.22.00- Tingidos
6006.23.00- Com fios de diversas cores
6006.24.00- Estampados
6006.31.00- Crus ou branqueados
6006.32.00- Tingidos
6006.33.00- Com fios de diversas cores
6006.34.00- Estampados
6006.41.00- Crus ou branqueados
6006.42.00- Tingidos
6006.43.00- Com fios de diversas cores
6006.44.00- Estampados
6006.90.00- Outros
6101.10.00- De lã ou de pêlos finos
6101.20.00- De algodão
6101.30.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6101.90.00- De outras matérias têxteis
6102.10.00- De lã ou de pêlos finos
6102.20.00- De algodão
6102.30.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6102.90.00- De outras matérias têxteis
6103.11.00- De lã ou de pêlos finos
6103.12.00- De fibras sintéticas
6103.19.00- De outras matérias têxteis
6103.21.00- De lã ou de pêlos finos
6103.22.00- De algodão
6103.23.00- De fibras sintéticas
6103.29.00- De outras matérias têxteis
6103.31.00- De lã ou de pêlos finos
6103.32.00- De algodão
6103.33.00- De fibras sintéticas
6103.39.00- De outras matérias têxteis
6103.41.00- De lã ou de pêlos finos
6103.42.00- De algodão
6103.43.00- De fibras sintéticas
6103.49.00- De outras matérias têxteis
6104.11.00- De lã ou de pêlos finos
6104.12.00- De algodão
6104.13.00- De fibras sintéticas
6104.19.00- De outras matérias têxteis
6104.21.00- De lã ou de pêlos finos
6104.22.00- De algodão
6104.23.00- De fibras sintéticas
6104.29.00- De outras matérias têxteis
6104.31.00- De lã ou de pêlos finos
6104.32.00- De algodão
6104.33.00- De fibras sintéticas
6104.39.00- De outras matérias têxteis
6104.41.00- De lã ou de pêlos finos
6104.42.00- De algodão
6104.43.00- De fibras sintéticas
6104.44.00- De fibras artificiais
6104.49.00- De outras matérias têxteis
6104.51.00- De lã ou de pêlos finos
6104.52.00- De algodão
6104.53.00- De fibras sintéticas
6104.59.00- De outras matérias têxteis
6104.61.00- De lã ou de pêlos finos
6104.62.00- De algodão
6104.63.00- De fibras sintéticas
6104.69.00- De outras matérias têxteis
6105.10.00- De algodão
6105.20.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6105.90.00- De outras matérias têxteis
6106.10.00- De algodão
6106.20.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6106.90.00- De outras matérias têxteis
6107.11.00- De algodão
6107.12.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6107.19.00- De outras matérias têxteis
6107.21.00- De algodão
6107.22.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6107.29.00- De outras matérias têxteis
6107.91.00- De algodão
6107.92.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6107.99.00- De outras matérias têxteis
6108.11.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6108.19.00- De outras matérias têxteis
6108.21.00- De algodão
6108.22.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6108.29.00- De outras matérias têxteis
6108.31.00- De algodão
6108.32.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6108.39.00- De outras matérias têxteis
6108.91.00- De algodão
6108.92.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6108.99.00- De outras matérias têxteis
6109.10.00- De algodão
6109.90.00- De outras matérias têxteis
6110.11.00 - De lã
6110.12.00 - De cabra de Cachemira
6110.19.00 - Outros
6110.20.00- De algodão
6110.30.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6110.90.00- De outras matérias têxteis
6111.10.00- De lã ou de pêlos finos
6111.20.00- De algodão
6111.30.00- De fibras sintéticas
6111.90.00- De outras matérias têxteis
6112.11.00 - De algodão
6112.12.00 - De fibras sintéticas
6112.19.00 - De outras matérias têxteis
6112.20.00- Macacões (fatos- macacos*) e conjuntos, de esqui
6112.31.00 - De fibras sintéticas
6112.39.00 - De outras matérias têxteis
6112.41.00 - De fibras sintéticas
6112.49.00 - De outras matérias têxteis
6113.00.00VESTUÁRIO CONFECCIONADO COM TECIDOS DE MALHA DAS POSIÇÕES 59.03, 59.06 OU 59.07
6114.10.00 - De lã ou de pêlos finos
6114.20.00 - De algodão
6114.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais
6114.90.00 - De outras matérias têxteis
6115.11.00 - De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.12.00 - De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
6115.19.10 De lã ou de pêlos finos
6115.19.20 De algodão
6115.19.90 Outras
6115.20.10 De fibras sintéticas ou artificiais
6115.20.20 De algodão
6115.20.90 De outras matérias têxteis
6115.91.00 - De lã ou de pêlos finos
6115.92.00 - De algodão
6115.93.00 - De fibras sintéticas
6115.99.00 - De outras matérias têxteis
6116.10.00 - Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha
6116.91.00 - De lã ou de pêlos finos
6116.92.00 - De algodão
6116.93.00 - De fibras sintéticas
6116.99.00 - De outras matérias têxteis
6117.10.00 - Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes
6117.20.00 - Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrons
6117.80.00 - Outros acessórios
6117.90.00 - Partes
6201.11.00- De lã ou de pêlos finos
6201.12.00- De algodão
6201.13.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6201.19.00- De outras matérias têxteis
6201.91.00- De lã ou de pêlos finos
6201.92.00- De algodão
6201.93.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6201.99.00- De outras matérias têxteis
6202.11.00- De lã ou de pêlos finos
6202.12.00- De algodão
6202.13.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6202.19.00- De outras matérias têxteis
6202.91.00- De lã ou de pêlos finos
6202.92.00- De algodão
6202.93.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6202.99.00- De outras matérias têxteis
6203.11.00- De lã ou de pêlos finos
6203.12.00- De fibras sintéticas
6203.19.00- De outras matérias têxteis
6203.21.00- De lã ou de pêlos finos
6203.22.00- De algodão
6203.23.00- De fibras sintéticas
6203.29.00- De outras matérias têxteis
6203.31.00- De lã ou de pêlos finos
6203.32.00- De algodão
6203.33.00- De fibras sintéticas
6203.39.00- De outras matérias têxteis
6203.41.00- De lã ou de pêlos finos
6203.42.00- De algodão
6203.43.00- De fibras sintéticas
6203.49.00- De outras matérias têxteis
6204.11.00- De lã ou de pêlos finos
6204.12.00- De algodão
6204.13.00- De fibras sintéticas
6204.19.00- De outras matérias têxteis
6204.21.00- De lã ou de pêlos finos
6204.22.00- De algodão
6204.23.00- De fibras sintéticas
6204.29.00- De outras matérias têxteis
6204.31.00- De lã ou de pêlos finos
6204.32.00- De algodão
6204.33.00- De fibras sintéticas
6204.39.00- De outras matérias têxteis
6204.41.00- De lã ou de pêlos finos
6204.42.00- De algodão
6204.43.00- De fibras sintéticas
6204.44.00- De fibras artificiais
6204.49.00- De outras matérias têxteis
6204.51.00- De lã ou de pêlos finos
6204.52.00- De algodão
6204.53.00- De fibras sintéticas
6204.59.00- De outras matérias têxteis
6204.61.00- De lã ou de pêlos finos
6204.62.00- De algodão
6204.63.00- De fibras sintéticas
6204.69.00- De outras matérias têxteis
6205.10.00- De lã ou de pêlos finos
6205.20.00- De algodão
6205.30.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6205.90.00- De outras matérias têxteis
6206.10.00- De seda ou de desperdícios de seda
6206.20.00- De lã ou de pêlos finos
6206.30.00- De algodão
6206.40.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6206.90.00- De outras matérias têxteis
6207.11.00- De algodão
6207.19.00- De outras matérias têxteis
6207.21.00- De algodão
6207.22.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6207.29.00- De outras matérias têxteis
6207.91.00- De algodão
6207.92.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6207.99.00- De outras matérias têxteis
6208.11.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6208.19.00- De outras matérias têxteis
6208.21.00- De algodão
6208.22.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6208.29.00- De outras matérias têxteis
6208.91.00- De algodão
6208.92.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6208.99.00- De outras matérias têxteis
6209.10.00- De lã ou de pêlos finos
6209.20.00- De algodão
6209.30.00- De fibras sintéticas
6209.90.00- De outras matérias têxteis
6210.10.00- Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
6210.20.00- Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19
6210.30.00- Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19
6210.40.00- Outro vestuário de uso masculino
6210.50.00- Outro vestuário de uso feminino
6211.11.00 - De uso masculino
6211.12.00 - De uso feminino
6211.20.00 - Macacões (fatos- macacos*) e conjuntos, de esqui
6211.31.00 - De lã ou de pêlos finos
6211.32.00 - De algodão
6211.33.00 - De fibras sintéticas ou artificiais
6211.39.00 - De outras matérias têxteis
6211.41.00 - De lã ou de pêlos finos
6211.42.00 - De algodão
6211.43.00 - De fibras sintéticas ou artificiais
6211.49.00 - De outras matérias têxteis
6212.10.00- Sutiãs e bustiers (soutiens de cós alto*)
6212.20.00- Cintas e cintas-calças
6212.30.00- Modeladores de torso inteiro (cintas - soutiens*)
6212.90.00- Outros
6213.10.00- De seda ou de desperdícios de seda
6213.20.00- De algodão
6213.90.00- De outras matérias têxteis
6214.10.00- De seda ou de desperdícios de seda
6214.20.00- De lã ou de pêlos finos
6214.30.00- De fibras sintéticas
6214.40.00- De fibras artificiais
6214.90.10De algodão
6214.90.90Outros
6215.10.00- De seda ou de desperdícios de seda
6215.20.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6215.90.00- De outras matérias têxteis
6216.00.00LUVAS, MITENES E SEMELHANTES
6217.10.00- Acessórios
6217.90.00- Partes
6301.10.00- Cobertores e mantas, elétricos
6301.20.00- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos
6301.30.00- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
6301.40.00- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
6301.90.00- Outros cobertores e mantas
6302.10.00- Roupas de cama, de malha
6302.21.00- De algodão
6302.22.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6302.29.00- De outras matérias têxteis
6302.31.00- De algodão
6302.32.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6302.39.00- De outras matérias têxteis
6302.40.00- Roupas de mesa, de malha
6302.51.00- De algodão
6302.52.00- De linho
6302.53.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6302.59.00- De outras matérias têxteis
6302.60.00- Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (tecidos turcos*) de algodão
6302.91.00- De algodão
6302.92.00- De linho
6302.93.00- De fibras sintéticas ou artificiais
6302.99.00- De outras matérias têxteis
6303.11.00- De algodão
6303.12.00- De fibras sintéticas
6303.19.00- De outras matérias têxteis
6303.91.00- De algodão
6303.92.00- De fibras sintéticas
6303.99.00- De outras matérias têxteis
6304.11.00- De malha
6304.19.10De algodão
6304.19.90De outras matérias têxteis
6304.91.00- De malha
6304.92.00- De algodão, exceto de malha
6304.93.00- De fibras sintéticas, exceto de malha
6304.99.00- De outras matérias têxteis, exceto de malha
6305.10.00- De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03
6305.20.00- De algodão
6305.32.00- Contêineres flexíveis para produtos a granel
6305.33.10De malha
6305.33.90Outros
6305.39.00- Outros
6305.90.00- De outras matérias têxteis
6306.11.00- De algodão
6306.12.00- De fibras sintéticas
6306.19.00- De outras matérias têxteis
6306.21.00- De algodão
6306.22.00- De fibras sintéticas
6306.29.00- De outras matérias têxteis
6306.31.00- De fibras sintéticas
6306.39.00- De outras matérias têxteis
6306.41.00- De algodão
6306.49.00- De outras matérias têxteis
6306.91.00- De algodão
6306.99.00- De outras matérias têxteis
6307.10.00- Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes
6307.20.00- Cintos e coletes salva- vidas
6307.90.10De falso tecido
6307.90.20Artefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem
6307.90.90Outros
6308.00.00SORTIDOS CONSTITUÍDOS DE CORTES DE TECIDO E FIOS, MESMO COM ACESSÓRIOS, PARA CONFECÇÃO DE TAPETES, TAPEÇARIAS, TOALHAS DE MESA OU GUARDANAPOS, BORDADOS, OU DE ARTEFATOS TÊXTEIS SEMELHANTES, EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO
6310.10.00- Escolhidos
6310.90.00- Outros
7207.12.00- Outros, de seção transversal retangular
7207.20.00- Contendo, em peso, 0,25% ou mais de carbono
7208.10.00- Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
7208.25.00- De espessura igual ou superior a 4,75mm
7208.26.10Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa
7208.26.90Outros
7208.27.10Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa
7208.27.90Outros
7208.36.10Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa
7208.36.90Outros
7208.38.10Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa
7208.39.10Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa
7208.40.00- Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
7208.53.00- De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm
7208.54.00- De espessura inferior a 3mm
7208.90.00- Outros
7209.15.00- De espessura igual ou superior a 3mm
7209.17.00- De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm
7209.25.00- De espessura igual ou superior a 3mm
7209.26.00- De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm
7209.27.00- De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm
7209.28.00- De espessura inferior a 0,5mm
7209.90.00 - Outros
7210.11.00- De espessura igual ou superior a 0,5mm
7210.12.00- De espessura inferior a 0,5mm
7210.20.00- Revestidos de chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumbo- estanho
7210.30.10De espessura inferior a 4,75mm
7210.30.90Outros
7210.41.10De espessura inferior a 4,75mm
7210.41.90Outros
7210.49.90Outros
7210.50.00- Revestidos de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo
7210.61.00- Revestidos de ligas de alumínio- zinco
7210.69.11Com peso superior ou igual a 120g/m² e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso
7210.69.19Outros
7210.69.90Outros
7210.70.10Pintados ou envernizados
7210.70.20Revestidos de plásticos
7210.90.00- Outros
7211.13.00 - Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo
7211.14.00 - Outros, de espessura igual ou superior a 4,75mm
7211.19.00 - Outros
7211.23.00 - Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono
7211.29.10Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso
7211.29.20Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
7211.90.10Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
7211.90.90Outros
7212.10.00- Estanhados
7212.20.10De espessura inferior a 4,75mm
7212.20.90Outros
7212.30.00- Galvanizados por outro processo
7212.40.10Pintados ou envernizados
7212.40.20Revestidos de plásticos
7212.50.00- Revestidos de outras matérias
7212.60.00- Folheados ou chapeados
7213.99.10Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
7213.99.90Outros
7214.10.10Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso
7214.10.90Outras
7214.30.00- Outras, de aços para tornear
7214.91.00- De seção transversal retangular
7214.99.10De seção circular
7214.99.90Outras
7215.10.00- De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
7215.90.10Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso
7215.90.90Outras
7216.10.00- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm
7216.21.00- Perfis em L
7216.22.00- Perfis em T
7216.31.00- Perfis em U
7216.32.00- Perfis em I
7216.33.00- Perfis em H
7216.40.10De altura inferior ou igual a 200mm
7216.40.90Outros
7216.50.00- Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente
7216.61.10De altura inferior a 80mm
7216.61.90Outros
7216.69.10De altura inferior a 80mm
7216.69.90Outros
7216.91.00- Obtidos ou completamente acabados a frio a partir de produtos laminados planos
7216.99.00- Outros
7217.10.19Outros
7217.10.90Outros
7217.20.10Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
7217.20.90Outros
7217.30.10Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
7217.30.90Outros
7217.90.00- Outros
7221.00.00FIO- MÁQUINA DE AÇOS INOXIDÁVEIS
7222.11.00- De seção circular
7222.19.10De seção transversal retangular
7222.19.90Outras
7222.20.00- Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
7222.30.00- Outras barras
7222.40.10De altura superior ou igual a 80mm
7222.40.90Outros
7223.00.00FIOS DE AÇOS INOXIDÁVEIS
7224.10.00- Lingotes e outras formas primárias
7224.90.00- Outros
7225.11.00- De grãos orientados
7225.19.00- Outros
7225.20.00- De aços de corte rápido
7225.30.00- Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos
7225.40.10De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7mm
7225.40.90Outros
7225.50.00- Outros, simplesmente laminados a frio
7225.91.00- Galvanizados eletroliticamente
7225.92.00- Galvanizados por outro processo
7225.99.00- Outros
7226.11.00- De grãos orientados
7226.19.00- Outros
7226.20.10De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm
7226.20.90Outros
7226.91.00- Simplesmente laminados a quente
7226.92.00- Simplesmente laminados a frio
7226.93.00- Galvanizados eletroliticamente
7226.94.00- Galvanizados por outro processo
7226.99.00- Outros
7227.10.00- De aços de corte rápido
7227.20.00- De aços silício- manganês
7228.10.10Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
7228.10.90Outras
7228.20.00- Barras de aços silício- manganês
7228.30.00- Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
7228.40.00- Outras barras, simplesmente forjadas
7228.60.00- Outras barras
7228.70.00- Perfis
7228.80.00- Barras ocas para perfuração
7229.10.00- De aços de corte rápido
7229.20.00- De aços silício- manganês
7229.90.00- Outros
7301.10.00- Estacas- pranchas
7301.20.00- Perfis
7304.10.10De aços inoxidáveis
7304.10.90Outros
7304.21.10De aços não ligados
7304.21.90Outras
7304.29.10De aços não ligados
7304.29.20De aços inoxidáveis
7304.29.31De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm
7304.29.39Outros
7304.29.90Outros
7304.31.10Tubos não revestidos
7304.31.90Outros
7304.39.10Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm
7304.39.20Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm
7304.39.90Outros
7304.41.00- Estirados ou laminados, a frio
7304.49.00- Outros
7304.51.10Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm
7304.51.90Outros
7304.59.10Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm
7304.59.90Outros
7304.90.11De aços inoxidáveis
7304.90.19Outros
7304.90.90Outros
7305.11.00- Soldados longitudinalmente por arco imerso
7305.19.00- Outros
7305.20.00- Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás
7305.31.00- Soldados longitudinalmente
7305.39.00- Outros
7306.10.00- Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos
7306.20.00- Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás
7306.30.00- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados
7306.50.00- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços
7306.60.00- Outros, soldados, de seção não circular
7306.90.10De ferro ou aços não ligados
7306.90.20De aços inoxidáveis
7307.11.00- De ferro fundido não maleável
7307.19.10De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8mm
7307.19.20De aço
7307.19.90Outros
7307.21.00- Flanges
7307.22.00- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados
7307.23.00- Acessórios para soldar topo a topo
7307.29.00- Outros
7307.91.00- Flanges
7307.92.00- Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados
7307.93.00- Acessórios para soldar topo a topo
7307.99.00- Outros
7606.12.10Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1.450mm, envernizadas em ambas as faces
8421.99.20Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise
8471.70.11Para discos flexíveis
8473.30.43Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos
8501.10.11De passo inferior ou igual a 1,8º
8523.20.10Próprios para unidades de discos rígidos
8532.23.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8532.24.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8532.25.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8532.29.10Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8536.90.40Conectores para circuito impresso
8541.10.11Zener
8541.10.12Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A
8541.10.19Outros
8541.10.21Zener
8541.10.91Zener
8541.10.99Outros
8541.21.10Não montados
8541.21.91De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
8541.29.10Não montados
8541.29.20Montados
8541.30.11De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A
8541.30.19Outros
8541.30.21De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A
8541.30.29Outros
8541.40.11Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
8541.40.12Diodos laser
8541.40.13Fotodiodos
8541.40.14Fototransistores
8541.40.15Fototiristores
8541.40.21Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8541.50.10Não montados
8541.50.20Montados
8541.60.10De quartzo, de freqüência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz
8541.60.90Outros
8541.90.10Suportes- conectores apresentados em tiras (lead frames)
8541.90.20Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
8541.90.90Outras
8542.21.10Não montados
8542.21.21Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
8542.21.22Microprocessadores
8542.21.23Microcontroladores
8542.21.24Co- processadores
8542.21.25Do tipo chipset
8542.21.28Outras memórias
8542.21.91Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
8542.21.92Microprocessadores
8542.21.93Microcontroladores
8542.21.94Co- processadores
8542.21.95Do tipo chipset
8542.21.98Outras memórias
8542.29.10Não montados
8542.90.10Suportes- conectores apresentados em tiras (lead frames)
8542.90.20Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
8542.90.90Outras
9013.80.10Dispositivos de cristais líquidos (LCD)

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