Resolução CNSP Nº 86 DE 19/08/2002


 Publicado no DOU em 19 ago 2002


Dispõe sobre as Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 321 DE 15/07/2015):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 , torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, na forma da delegação de competência estabelecida no art. 32, incisos I, II e III, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 74, combinado com os incisos III e V do art. 3º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , considerando o que consta no Processo CNSP nº 18, de 10 de fevereiro de 2000 - na origem, processo SUSEP nº 15414.003690/2002-34, resolveu,

Art. 1º Aprovar as Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras locais, as sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, estabelecidas nos Anexos que integram a presente Resolução.

Art. 2º Fica a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP autorizada a:

I - fixar a data de início de vigência das Normas Contábeis de que trata o art. 1º;

II - alterar as Normas Contábeis de que trata o art. 1º, objetivando seu aperfeiçoamento e operacionalidade; e

III - baixar instruções complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções CNSP nº 5, de 12 de março de 1986, e nº 19, de 17 de fevereiro de 2000 .

Obs.: Os anexos desta Resolução encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado à Rua Buenos Aires, nº 256, Centro, RJ/CEP 20061-000.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

(Nota LegisWeb: Ver alterações dadas aos Anexos pelas):
- Circular nº 464 de 01/03/2013.
- Circular nº 430 de 05/03/2012.
- Circular nº 424 de 29/04/2011.
- Circular nº 385 de 29/06/2009.

ANEXOS