Circular SUSEP nº 385 de 29/06/2009


 


Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002 .


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 424, de 29.04.2011, DOU 02.05.2011 , exceto para as sociedades de capitalização, com efeitos a partir de 01.01.2011.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas b, c e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 , e do art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 , c/c art. 2º da Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002 , e

Considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001417/2009-41,

Resolve:

Art. 1º Alterar, nos anexos I, II, e III, aprovados pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002 , os itens apresentados, respectivamente, nos anexos I, II e III a esta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

O anexo desta Circular encontra-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro/RJ.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR"