Resolução CC/FGTS nº 393 de 24/06/2002


 Publicado no DOU em 1 jul 2002


Referenda a Resolução nº 392, de 6 de junho de 2002.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, Inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, Inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; e

Considerando a publicação da resolução, ad referendum do Colegiado, no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2002; resolve:

1. Referendar a Resolução nº 392/2002, de 6 de junho de 2002.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO

Presidente do Conselho