Resolução CC/FGTS nº 407 de 26/11/2002


 Publicado no DOU em 5 dez 2002


Altera o Orçamento do FGTS para 2002 e dá outras providências.


Portal do ESocial

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso III, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando os remanejamentos realizados pelo Gestor da Aplicação por meio da Instrução Normativa nº 9, de 7 de novembro de 2002, atendendo à demanda apresentada pelo Agente Operador;

Considerando que as contratações realizadas e a previsão de novas operações superam os recursos constantes do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o corrente exercício;

Considerando que os estudos e simulações realizados apontam para a factibilidade de manutenção do equilíbrio do Fundo ao longo da programação plurianual;

Considerando que os impactos da Resolução nº 394, de 24 de junho de 2002, não se refletiram no aumento da rubrica Desconto Financeiro e a necessidade de aporte complementar dessa rubrica para a continuidade do atendimento ao segmento da população de menor renda; resolve:

1. Suplementar o Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2002 em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

2. Determinar ao Gestor da Aplicação que estabeleça as condições para a alocação dos recursos nos programas e Unidades da Federação.

3. Transferir recursos da rubrica "Novos Compromissos" para a rubrica "Desconto Financeiro", no montante de R$ 120.000.000,00 (centos e vinte milhões de reais).

4. Dispensar o Gestor da Aplicação da apresentação do demonstrativo de margem operacional de que trata o item 8 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, suas alterações e aditamentos, até que seja aprovada nova metodologia de apuração da rentabilidade do Fundo.

5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO

Presidente do Conselho