Instrução Normativa SEDU nº 9 de 07/11/2002


 Publicado no DOU em 8 nov 2002


Remaneja recursos do Plano de Contratação e Metas Físicas do FGTS vigente para o exercício de 2002.


Simulador Planejamento Tributário

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SEDU nº 10, de 04.12.2002, DOU 06.12.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995; e os subitens 5.2.1.1 e 7.2 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, do Conselho Curador do FGTS; e

Considerando o Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS vigente para o exercício de 2002, aprovado pela Resolução nº 378, de 17 de dezembro de 2001, com as alterações efetuadas pela Resolução nº 403, de 29 de agosto de 2002, ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a demanda por recursos apresentada pelo Agente Operador, resolve:

Art. 1º Ficam promovidos remanejamentos de recursos entre programas e entre Unidades da Federação, para atendimento à demanda apresentada pelo Agente Operador, passando o Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2002 a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 2º Ao Agente Operador cabe observar que 70% da utilização dos saldos orçamentários alocados aos Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativo deverá destinar-se a imóveis novos.

Art. 3º Os recursos remanejados do Programa Pró-Moradia para os Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativo deverão ser, prioritariamente, destinados ao atendimento do segmento populacional com renda familiar mensal até 3 salários mínimos, objetivando guardar correlação com a destinação original dos recursos, no que respeita ao público-alvo.

Art. 4º Estabelecer que o Agente Operador deverá ouvir o Gestor da Aplicação, caso sejam necessárias alterações na alocação de recursos desta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OVIDIO DE ANGELIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9 - ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2002
ÁREA DE SANEAMENTO - SITUAÇÃO ATUAL - NOVEMBRO/2002

Em R$ mil

UF/REGIÃO PRÓ-SANEAMENTO PRÓ-COMUNIDADE FCP/SAN TOTAL (A) 
RO -  -  -  -  
AC -  -  -  -  
AM -  -  26.000  26.000  
RR -  -  -  -  
PA -  -  -  -  
AP -  -  -  -  
TO -  -  -  -  
NORTE -  -  26.000  26.000  
MA -  -  -  -  
PI -  -  -  -  
CE 41.500  -  -  41.500  
RN -  -  -  -  
PB 21.000 -  -  27.000  
PE -  -  -  -  
AL -  -  -  -  
SE -  -  -  -  
BA 115.635  -  -  115.635  
NORDESTE 184.135  -  -  184.135  
MG 112.000  -  -  112.000  
ES 14.000 -  -  18.000  
RJ -  -  53.200  53.200  
SP 298.480  748  19.100  318.328  
SUDESTE 428.480  748  72.300  501.528  
PR 80.000  1.263  -  81.263  
SC 120.000  -  -  110.000 
RS -  -  -  -  
SUL 190.000  1.263  -  191.263  
MS -  -  -  -  
MT -  -  -  -  
GO 81.000  -  -  81.000  
DF 41.554  -  -  41.554  
C.-OESTE 122.554  -  -  122.554  
BRASIL 925.169  2.011  98.300  1.025.480  

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9 - ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2002
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - SITUAÇÃO ATUAL
NOVEMBRO/2002

Em R$ mil

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR TOTAL DO ORÇAMENTO (A+B) 
UF/REGIÃO CONTRATADO SALDOS A CONTRATAR - CARTA DE CRÉDITO 
INDIVIDUAL ASSOC. ENTIDADES PRIVADAS ASSOC. CIAS. DE HABITAÇÃO TOTAL (B) 
RO 8.630  954  55  -  9.639  9.639 
AC 1.368  981  -  -  2.349  2.349 
AM 6.896  595  243  -  7.735  33.735  
RR 1.408  143  -  -  1.551  1.551 
PA 18.671  1.706  -  797  21.174  21.174 
AP 363  1.521  -  -  1.884  1.884  
TO 5.299  1.122  -  -  6.421  6.421 
NORTE 42.635  7.022  298  797  50.753  76.753  
MA 14.666  10.536  -  -  25.202  25.202 
PI 11.683  3.921  -  1.008  16.612  16.612 
CE 44.295  4.766  143  1.000  50.204  91.704  
RN 29.439  3.491  1.483  -  34.413  34.413 
PB 21.872  3.929  -  -  25.801  52.801  
PE 41.955  11.416  434  -  53.804  53.804 
AL 7.083  5.877  -  -  12.960  12.960 
SE 10.494  1.170  164  -  11.828  11.828 
BA 103.646  5.758  346  1.000  110.750  226.385  
NORDESTE 285.133  50.865  2.569  3.008  341.575  525.710  
MG 269.491  25.699  14.782  317  310.289  422.289  
ES 37.627  4.046  1.230  -  42.903  60.903  
RJ 217.250  20.776 8.485  -  246.511  299.711  
SP 917.325  73.071 88.131  101  1.078.628 1.396.956  
SUDESTE 1.441.693  123.593  112.627  418  1.678.331  2.179.859  
PR 124.942  13.679  3.432 2.900  144.953  226.216  
SC 80.731  8.050 3.111 -  91.892  201.892  
RS 139.185  15.828  1.488  50  156.551  156.551 
SUL 344.858  37.557  8.032 2.950  393.396  584.659  
MS 19.544  2.039  -  247  21.830 21.830 
MT 17.474  8.375  66 -  25.915 25.915 
GO 55.042  6.463 -  -  61.505  142.505  
DF 21.206  2.007  1.002  -  24.215  65.769  
C.-OESTE 113.266 18.883  1.068  247  133.465  256.019  
TOTAL 2.227.585 237.920  124.594  7.420  2.597.519  3.622.999  
OPERAÇÕES ESPECIAIS - Programas Habitacionais  77.001  
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI (habitação)  100.000  
TOTAL DO ORÇAMENTO  3.800.000  

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