Instrução Normativa SEDU nº 9 de 07/11/2002


 Publicado no DOU em 8 nov 2002


Remaneja recursos do Plano de Contratação e Metas Físicas do FGTS vigente para o exercício de 2002.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SEDU nº 10, de 04.12.2002, DOU 06.12.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995; e os subitens 5.2.1.1 e 7.2 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, do Conselho Curador do FGTS; e

Considerando o Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS vigente para o exercício de 2002, aprovado pela Resolução nº 378, de 17 de dezembro de 2001, com as alterações efetuadas pela Resolução nº 403, de 29 de agosto de 2002, ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a demanda por recursos apresentada pelo Agente Operador, resolve:

Art. 1º Ficam promovidos remanejamentos de recursos entre programas e entre Unidades da Federação, para atendimento à demanda apresentada pelo Agente Operador, passando o Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2002 a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 2º Ao Agente Operador cabe observar que 70% da utilização dos saldos orçamentários alocados aos Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativo deverá destinar-se a imóveis novos.

Art. 3º Os recursos remanejados do Programa Pró-Moradia para os Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativo deverão ser, prioritariamente, destinados ao atendimento do segmento populacional com renda familiar mensal até 3 salários mínimos, objetivando guardar correlação com a destinação original dos recursos, no que respeita ao público-alvo.

Art. 4º Estabelecer que o Agente Operador deverá ouvir o Gestor da Aplicação, caso sejam necessárias alterações na alocação de recursos desta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OVIDIO DE ANGELIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9 - ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2002
ÁREA DE SANEAMENTO - SITUAÇÃO ATUAL - NOVEMBRO/2002

Em R$ mil

UF/REGIÃO PRÓ-SANEAMENTO PRÓ-COMUNIDADE FCP/SAN TOTAL (A)
RO - - - -
AC - - - -
AM - - 26.000 26.000
RR - - - -
PA - - - -
AP - - - -
TO - - - -
NORTE - - 26.000 26.000
MA - - - -
PI - - - -
CE 41.500 - - 41.500
RN - - - -
PB 21.000 - - 27.000
PE - - - -
AL - - - -
SE - - - -
BA 115.635 - - 115.635
NORDESTE 184.135 - - 184.135
MG 112.000 - - 112.000
ES 14.000 - - 18.000
RJ - - 53.200 53.200
SP 298.480 748 19.100 318.328
SUDESTE 428.480 748 72.300 501.528
PR 80.000 1.263 - 81.263
SC 120.000 - - 110.000
RS - - - -
SUL 190.000 1.263 - 191.263
MS - - - -
MT - - - -
GO 81.000 - - 81.000
DF 41.554 - - 41.554
C.-OESTE 122.554 - - 122.554
BRASIL 925.169 2.011 98.300 1.025.480

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9 - ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2002
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - SITUAÇÃO ATUAL
NOVEMBRO/2002

Em R$ mil

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR TOTAL DO ORÇAMENTO (A+B)
UF/REGIÃO CONTRATADO SALDOS A CONTRATAR - CARTA DE CRÉDITO
INDIVIDUAL ASSOC. ENTIDADES PRIVADAS ASSOC. CIAS. DE HABITAÇÃO TOTAL (B)
RO 8.630 954 55 - 9.639 9.639
AC 1.368 981 - - 2.349 2.349
AM 6.896 595 243 - 7.735 33.735
RR 1.408 143 - - 1.551 1.551
PA 18.671 1.706 - 797 21.174 21.174
AP 363 1.521 - - 1.884 1.884
TO 5.299 1.122 - - 6.421 6.421
NORTE 42.635 7.022 298 797 50.753 76.753
MA 14.666 10.536 - - 25.202 25.202
PI 11.683 3.921 - 1.008 16.612 16.612
CE 44.295 4.766 143 1.000 50.204 91.704
RN 29.439 3.491 1.483 - 34.413 34.413
PB 21.872 3.929 - - 25.801 52.801
PE 41.955 11.416 434 - 53.804 53.804
AL 7.083 5.877 - - 12.960 12.960
SE 10.494 1.170 164 - 11.828 11.828
BA 103.646 5.758 346 1.000 110.750 226.385
NORDESTE 285.133 50.865 2.569 3.008 341.575 525.710
MG 269.491 25.699 14.782 317 310.289 422.289
ES 37.627 4.046 1.230 - 42.903 60.903
RJ 217.250 20.776 8.485 - 246.511 299.711
SP 917.325 73.071 88.131 101 1.078.628 1.396.956
SUDESTE 1.441.693 123.593 112.627 418 1.678.331 2.179.859
PR 124.942 13.679 3.432 2.900 144.953 226.216
SC 80.731 8.050 3.111 - 91.892 201.892
RS 139.185 15.828 1.488 50 156.551 156.551
SUL 344.858 37.557 8.032 2.950 393.396 584.659
MS 19.544 2.039 - 247 21.830 21.830
MT 17.474 8.375 66 - 25.915 25.915
GO 55.042 6.463 - - 61.505 142.505
DF 21.206 2.007 1.002 - 24.215 65.769
C.-OESTE 113.266 18.883 1.068 247 133.465 256.019
TOTAL 2.227.585 237.920 124.594 7.420 2.597.519 3.622.999
OPERAÇÕES ESPECIAIS - Programas Habitacionais 77.001
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI (habitação) 100.000
TOTAL DO ORÇAMENTO 3.800.000

"