Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 28/06/2006


 Publicado no DOU em 30 jun 2006


Altera as disposições sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o Ato COTEPE/ICMS nº 17/04.


Substituição Tributária

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICM, na sua 125ª reunião ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de junho de 2006, aprovou as alterações das especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o Ato COTEPE/ICMS nº 17/04.

Art. 1º Os itens abaixo indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 17/04, de 29 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

3.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

3.3. Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea d do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 85/01 de 28 de setembro de 2001);

3.4. Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

3.5. Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.";

"7.1. REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo do registro "E01" 03 
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 23 
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 
04 Tipo do ECF Tipo do ECF 07 25 31 
05 Marca Marca do ECF 20 32 51 
06 Modelo Modelo do ECF 20 52 71 
07 Versão do SB Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF 10 72 81 
08 Data da gravação do SB Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 08 82 89 
09 Hora da gravação do SB Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 06 90 95 
10 Número Seqüencial do ECF Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário 03 96 98 
11 CNPJ do usuário CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 99 112 
12 Casas decimais da quantidade Parâmetro de número de casas decimais da quantidade 01 113 113 
13 Casas decimais de valor unitário Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário 01 114 114 
14 Comando de geração Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo 03 115 117 
15 CRZ inicial Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado 06 118 123 
16 CRZ final Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado 06 124 129 
17 Data Inicial Data do Início do período da ser capturado 08 130 137 
18 Data final Data do fim do período da ser capturado 08 138 145 D   

7.1.1 OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;

7.1.1.2 Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.3 Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;

7.1.1.4 Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

7.1.1.5 Campo 14: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:

Função/Comando Código 
Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato) MF 
Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato) MFD 
Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato) TDM 
Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato) RZ  

7.1.1.6 Campo 15 ao Campo 18: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado.";

"7.7 REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "E07" 03 
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 23 
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 
05 Versão do SB Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. 10 45 54 
06 Data da gravação Data da gravação a que se refere o campo 05 08 55 62 


7.7.1 OBSERVAÇÕES:

7.7.1.1 Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01;

7.7.1.2 Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;

7.7.1.3 Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior.";

"7.11 REGISTRO TIPO E11 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "E11" 03 
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 23 
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 
05 CRZ Valor acumulado no Contador de Redução Z 06 45 50 
06 CRO Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação 06 51 56 
07 COO Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação 06 57 62 
08 GNF Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal 06 63 68 
09 CCF Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal 06 69 74 
10 CVC Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor 06 75 80 
11 CBP Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem 06 81 86 
12 GRG Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial 06 87 92 
13 CMV Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem 06 93 98 
14 CFD Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe 06 99 104 
15 GT Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. 18 105 122 
16 Data da captura Data em que foi gerado o arquivo 08 123 130 
17 Hora da captura Hora em que foi gerado o arquivo 06 131 136 


7.11.1 OBSERVAÇÕES:

7.11.1.1 Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;

7.11.1.2 Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;

7.11.1.3 No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 8 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.

7.12 REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "E12" 03 
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 23 
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 
05 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z 02 45 46 
06 CRZ Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 06 47 52 
07 COO Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z 06 53 58 
08 CRO Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z 06 59 64 
09 Data do movimento Data das operações relativas à respectiva Redução Z 08 65 72 
10 Data de emissão Data de emissão da Redução Z 08 73 80 
11 Hora de emissão Hora de emissão da Redução Z 06 81 86 
12 Venda Bruta Diária Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 14 87 100 
13 Incidência de Desconto ISSQN Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não,a parametrização para o desconto em ISSQN 01 101 101 


7.12.1 OBSERVAÇÕES:

7.12.1.1 Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;

7.12.1.2 Campo 5: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.12.1.3 CAMPO 7: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;

7.12.1.4 Campo 8: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.

7.12.1.5 Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir.";

"7.14 REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "E14" 03 
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 23 
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 
05 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 
06 CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Nº do contador do respectivo documento emitido 06 47 52 
07 COO (Contador de Ordem de Operação) Nº do COO relativo ao respectivo documento 06 53 58 
08 Data de início da emissão Data de início da emissão do documento 08 59 66 
09 Subtotal do Documento Valor total do documento, com duas casas decimais. 14 67 80 
10 Desconto sobre subtotal Valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais 13 81 93 
11 Acréscimo sobre subtotal Valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais 13 94 106 
12 Valor Total Líquido Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. 14 107 120 
13 Indicador de Cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. 01 121 121 
14 Cancelamento de Acréscimo no Subtotal Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal 13 122 134 


7.14.1 OBSERVAÇÕES:

7.14.1.1 Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);

7.14.1.2 Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.4);

7.14.1.3 Campo 5: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;

7.14.1.4 Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N".

7.15 REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "E15" 03 
02 Número de fabricação Número de fabricação do ECF 20 23 
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 
05 Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF 02 45 46 
06 COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo documento 06 47 52 
07 CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Número do contador do respectivo documento emitido 06 53 58 
08 Número do item Número do item registrado no documento 03 59 61 
09 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço registrado no documento. 14 62 75 
10 Descrição Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal 100 76 175 
11 Quantidade Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. 07 176 182 
12 Unidade Unidade de medida 03 183 185 
13 Valor unitário Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. 08 186 193 
14 Desconto sobre item Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 08 194 201 
15 Acréscimo sobre item Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 08 202 209 
16 Valor total líquido Valor total líquido do item, com duas casas decimais. 14 210 223 
17 Totalizador parcial Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. 05 224 228 
18 Indicador de Cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. 01 229 229 
19 Quantidade cancelada Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. 07 230 236 
20 Valor cancelado Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. 13 237 249 
21 Cancelamento de Acréscimo no Item Valor do cancelamento de acréscimo no item 13 250 262 


7.15.1 OBSERVAÇÕES:

7.15.1.1 Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.15.1.2 Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.15.1.3 Campo 5 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.15.1.4 Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.15.1.5 Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;

7.15.1.6 Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.15.1.7 Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA