Resolução BACEN nº 2.890 de 26/09/2001


 Publicado no DOU em 27 set 2001


Altera o art. 1º da Resolução nº 2.515, de 29.06.1998, que estabelece critérios para credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, de suas autarquias, fundações e empresas não-financeiras, inclusive suas coligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, e das autarquias, fundações, empresas não-financeiras da União, inclusive suas coligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, sem garantia da União, bem como para captação de recursos externos por bancos estaduais.


Recuperador PIS/COFINS

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26.09.2001, com base nos arts. 4º, incisos V, VI e XXI, e 57 da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 98 do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, resolveu:

Art. 1º Acrescentar o § 3º ao art. 1º da Resolução nº 2.515, de 29.06.1998, com a seguinte redação:

§ 3º O disposto na alínea a deste artigo não se aplica a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.790, de 30.11.2000.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco