Resolução BACEN nº 2.790 de 30/11/2000


 Publicado no DOU em 1 dez 2000


Altera o artigo 1º da Resolução nº 2.515, de 29 de junho de 1998, que estabelece critérios para credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, inclusive suas coligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, e das autarquias, fundações empresas não-financeiras da União, inclusive suas coligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, sem garantia da União, bem como para captação de recursos externos por bancos estaduais.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.890, de 26.09.2001, DOU 27.09.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de novembro de 2000, com base nos artigos 4º, incisos V, VI e XXXI, e 57 da referida lei, e tendo em vista o disposto no artigo 98 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, resolveu:

Art. 1º Acrescentar o § 3º ao artigo 1º da Resolução nº 2.515, de 29 de junho de 1998, com a seguinte redação:

"§ 3º O disposto na alínea a deste artigo não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"