Resolução CFMV nº 671 de 10/08/2000


 Publicado no DOU em 5 dez 2000


Altera dispositivos da Resolução nº 592, de 26 de junho de 1992 , e dá outras providências.


Portal do ESocial

O Conselho Federal de Medicina Veterinária, pelo seu Plenário reunido em 10 de agosto de 2000, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f", do art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso XXVI no art. 1º da Resolução nº 592, de 26 de junho de 1992 com a seguinte redação:

"XXVI - estabelecimento que se dediquem à piscicultura com a finalidade de produção de alevinos, criação de peixes e comercialização de pescado na forma recreativa e ou esportiva".

Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 592, de 26 de junho de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º Embora obrigadas a registro, ficam dispensados do pagamento da taxa de inscrição e das anuidades, os jardins zoológicos oficiais; as instituições de ensino e/ou de pesquisas oficiais que mantenham, ou não, animais em biotérios, bem como as entidades de fins filantrópicos reconhecidas como de utilidade pública cujos diretores não percebam remuneração".

Art. 3º Acrescentar no art. 3º da Resolução nº 592, de 26 de junho de 1992 , parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os Zoológicos, Instituições de Ensino e/ou Pesquisa que mantenham ou não animais em Biotério, que sejam privadas e tenham fins lucrativos, estão obrigadas a registro e pagamento da taxa de inscrição e anuidade."

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOSÉ EUCLIDES VIEIRA SEVERO

Secretário-Geral do Conselho