Resolução CONTRAN nº 89 de 04/05/1999


 Publicado no DOU em 6 mai 1999


Altera a Resolução nº 74/98, que regulamenta o credenciamento dos serviços de formação e processo de habilitação de condutores de veículos.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 198, de 25.07.2006, DOU 31.07.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro -CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e a Deliberação nº 6 ad referendum do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 1999, resolve:

Art. 1º Revogar os incisos VII do artigo 3º, III do artigo 6º e III e VII do artigo 9º da Resolução nº 74/98, bem como alterar a redação do caput deste último artigo e de seu § 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. Os Centros de Formação de Condutores - CFCs são organizações credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e registradas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, possuindo administração própria e corpo técnico de instrutores com curso de especialização, objetivando a capacitação teórico-prática de condutores de veículos automotores.
§ 1º O registro para funcionamento do Centro de Formação de Condutores - CFCs é específico para cada centro e será expedido pelo órgão de trânsito que jurisdicionar a área de sua localização."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Renan Calheiros

Ministro da Justiça - Presidente

Eliseu Padilha

Ministro dos Transportes - titular

Gral. Francisco Roberto de Albuquerque

Secretário-Geral do Ministério do Exército - suplente

Agnaldo de Sousa Barbosa

Ministério da Educação - representante

José Carlos Carvalho

Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente - suplente

Barjas Negri

Secretário Executivo do Ministério da Saúde - suplente

Carlos Américo Pacheco

Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia - suplente"