Carta-Circular BACEN nº 3.066 de 13/12/2002


 Publicado no DOU em 16 dez 2002


Libera o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - UNICAD, instituído pela Circular 3165, de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 330 DE 24/11/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):

Em conformidade com o disposto na Circular 3165, de 4 de dezembro de 2002, comunicamos que estará disponível, a partir do dia 16 de dezembro de 2002, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, do Banco Central do Brasil, o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.

2. O Sistema Unicad foi desenvolvido em uma estrutura composta pelos seguintes módulos:

I - DADOS BÁSICOS: registra os dados de identificação, endereço e outras informações que caracterizam pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, e identificação, endereço e qualificação de pessoas físicas, devendo ser cadastradas, preliminarmente neste módulo, todas as pessoas físicas e jurídicas que venham a ter informações registradas no referido sistema;

II - COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA: registra a estrutura de capital, os acionistas/quotistas controladores e a composição societária das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio, além das respectivas participações societárias no capital de outras empresas no País ou no exterior;

III - AUTORIZAÇÕES: registra os pedidos de autorizações submetidos pelas instituições referidas no inciso II ao Banco Central do Brasil e as respectivas decisões da referida Autarquia;

IV - CONGLOMERADOS: registra os dados dos conglomerados financeiros e econômicos e os vínculos existentes entre as entidades que os compõem;

V - INSTALAÇÕES: registra os dados cadastrais das instalações das instituições referidas no inciso II, compreendendo os locais onde são executados os serviços internos ou de atendimento a clientes, identificados como sede, agências, postos de atendimento, filiais e unidades administrativas desmembradas;

VI - JURISDIÇÕES: registra a jurisdição das instituições referidas no inciso II em relação às diferentes áreas de atuação do Banco Central do Brasil;

VII - OCORRÊNCIAS: registra fatos relativos a uma instituição ou a uma pessoa física, considerados relevantes pelo Banco Central do Brasil, podendo ser geradas, também, a partir de autorizações e de situações registradas em outros módulos do Sistema Unicad;

VIII - OPERAÇÕES: registra as habilitações para a prática de operações especiais autorizadas ou controladas pelo Banco Central do Brasil, realizadas pelas instituições referidas no inciso II;

IX - VÍNCULOS: registra as ligações existentes entre pessoas jurídicas e entre pessoas físicas e jurídicas, de interesse do Banco Central do Brasil, tais como membros de órgãos estatutários, auditores independentes, correspondentes no país e representantes de bancos estrangeiros;

X - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: disponibiliza informações sobre a estrutura de órgãos e cargos previstos nos estatutos ou contratos sociais de uma instituição e sobre os eleitos ou nomeados para esses cargos.

3. A base de dados do Sistema Unicad é constituída pela migração das informações registradas nos sistemas de cadastro existentes no Banco Central do Brasil. A complementação dos dados migrados para o Sistema Unicad e a atualização dos registros cadastrais devem ser efetuadas pelas próprias instituições interessadas.

4. Inicialmente, estarão disponíveis os módulos "Dados Básicos", "Instalações" e "Estrutura Organizacional", que devem ser utilizados pelas instituições para inclusão, consulta e alteração das seguintes informações:

I - dados básicos de instituição: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Pessoa Jurídica";

II - dados básicos das pessoas físicas eleitas/nomeadas para cargos previstos em estatuto ou contrato social:

a) inclusão: módulo "Dados Básicos" - "Inclusão" - "Pessoa Física";

b) consulta/alteração: módulo "Dados Básicos" "Consulta/Alteração" - "Pessoa Física";

III - dados básicos das pessoas físicas ou jurídicas acionistas/quotistas diretos ou indiretos da instituição:

a) inclusão de pessoa física: módulo "Dados Básicos" - "Inclusão" - "Pessoa Física";

b) inclusão de pessoa jurídica: módulo "Dados Básicos" - "Inclusão" - "Pessoa Jurídica";

c) consulta/alteração de pessoa física: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Pessoa Física";

d) consulta/alteração de pessoa jurídica: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Pessoa Jurídica";

IV - dados sobre data de falecimento de membro de cargo previsto no estatuto ou contrato social: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Pessoa Física';

V - dados sobre fundos de investimentos:

a) constituição: módulo "Dados Básicos" - "Inclusão" - "Fundos';

b) mudança de tipo: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";

c) encerramento: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";

d) substituição de instituição administradora: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";

e) inclusão de pessoa jurídica, à qual tenham sido delegados poderes de administração da carteira do fundo, quando for o caso: módulo "Dados Básicos" - "Inclusão" - "Fundos";

f) substituição de pessoa jurídica, à qual tenham sido delegados poderes de administração da carteira do fundo, quando for o caso: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";

g) alteração de dados cadastrais: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";

h) inclusão de responsável técnico: módulo "Dados Básicos" - "Inclusão" - "Fundos";

i) substituição de responsável técnico: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";

j) inclusão de responsável por envio de informações: módulo "Dados Básicos" - "Inclusão" - "Fundos";

l) substituição de responsável por envio de informações: módulo "Dados Básicos" - "Consulta/Alteração" - "Fundos";

VI - dados sobre instalações no País:

a) inclusão de dados cadastrais de agências, filiais, postos e unidades administrativas desmembradas: módulo "Instalações" - "Inclusão";

b) alteração de dados cadastrais de agências, filiais, postos e unidades administrativas desmembradas: módulo "Instalações - "Consulta/Alteração";

VII - dados sobre instalações no exterior: alteração de dados cadastrais de agências, subagências e escritórios de representações no exterior - módulo "Instalações" - "Consulta/Alteração";

VIII - dados sobre instalações de subsidiárias de instituições financeiras nacionais no exterior:

a) inclusão de dados cadastrais de agências de subsidiárias no exterior: módulo "Instalações" - "Inclusão";

b) alteração de dados cadastrais de agências subsidiárias no exterior: módulo "Instalações" - "Consulta/Alteração";

IX - dados sobre membros de cargos previstos no estatuto ou contrato social e responsáveis pela prestação de informações módulo "Estrutura Organizacional" - "Consulta".

5. As instruções operacionais podem ser obtidas mediante utilização do botão/ícone "Ajuda", existente em cada módulo do Sistema Unicad.

6. O Sistema Unicad será utilizado no ambiente de produção do Sisbacen, o que permitirá às instituições incluir e alterar informações cadastrais diretamente na base de dados do sistema.

7. Outras informações sobre o Sistema Unicad e telefones para contato nas gerências técnicas regionais poderão ser obtidos mediante acesso ao endereço eletrônico www.bcb.gov.br, ícone "Unicad".

8. Fica revogado o Comunicado 10.435, de 25 de novembro de 2002.

SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA

Chefe do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro

JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO

Chefe do Departamento de Informática