Publicado no DOU em 27 mar 1998
Aprova a estrutura orgânica do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em exercício, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 21, XX do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração proferida no Processo STJ nº 1115/98, em sessão de 24 de março de 1998, com base no Art. 96, I, b, da Constituição Federal, bem como nos artigos 13, 14 e 16 da Lei nº 7.746, de 30.03.1989, resolve:
Art. 1º. A estrutura orgânica do Superior Tribunal de Justiça passa a ser a constante do Anexo I.
Art. 2º. A composição das Funções Comissionadas do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça fica alterada na forma do Anexo II.
Art. 3º. A lotação das Funções Comissionadas fica estabelecida na forma do Anexo III.
Art. 4º. Os titulares das unidades que compõem a estrutura do Tribunal deverão propor ao Diretor-Geral o quantitativo de cargos efetivos para as respectivas áreas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta Resolução.
Art. 5º. Os órgãos arrolados no Anexo I desta Resolução, que tiveram suas estruturas alteradas, deverão adequar os respectivos Regulamentos de Serviço, submetendo-os à apreciação do Diretor-Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias, para posterior aprovação pelo Ministro-Presidente.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
Ministro Antônio de Pádua Ribeiro
Obs.: O anexo de que trata o Art. 3º será publicado em Boletim Interno de Serviço.
ANEXO IEstrutura orgânica do Superior Tribunal de Justiça:
X - Presidência
A - Gabinete da Presidência
1. Secretaria do Gabinete da Presidência
1.1 Núcleo de Redação e Revisão da Presidência
2. Assessoria de Imprensa
3. Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas
4. Assessoria de Articulação Parlamentar
5. Assessoria Especial
| (Redação dada à alínea pela Resolução STJ nº 2, de 14.03.2001, DJU 20.03.2001) |
COMPOSIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS