Resolução CONTRAN nº 77 de 19/11/1998


 Publicado no DOU em 20 nov 1998


Estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM, a emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV e a comprovação de atendimento dos requisitos de segurança veicular, de acordo com o que dispõe o artigo 103 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pelas Resoluções CONTRAN nºs 200, de 25.08.2006, DOU 11.09.2006. e 261, de 14.12.2007,DOU 27.12.2007, com efeitos a partir de 01.05.2008.

2) Ver Portaria Conjunta DENATRAN/INMETRO nº 1, de 26.11.2002, DOU 28.11.2002, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV.

3) Ver Portaria DENATRAN nº 27, de 07.05.2002, DOU 08.05.2002, que estabelece os procedimentos para o cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT.

4) Ver Portaria DENATRAN nº 47, de 29.12.1998, DOU 30.12.1998, que estabelece os procedimentos à concessão do código de marca-modelo-versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.

5) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º. Para efeito de concessão de código específico de marca-modelo-versão, emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, pré-cadastro, registro e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito, os fabricantes, os importadores, os montadores, os transformadores e os encarroçadores deverão emitir o Certificado de Segurança Veicular - CSV, conforme o Anexo desta Resolução, indispensável ao cadastramento de veículos no RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.

Art. 2º. Os veículos de fabricação nacional, importados, transformados ou encarroçados, para homologação, concessão de códigos específicos na tabela de marca-modelo-versão do RENAVAM e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, de acordo com o que dispõe o inciso XXVI, do artigo 19, do Código de Trânsito Brasileiro, deverão atender os procedimentos estabelecidos, mediante Portaria, pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

§ 1º. Ao requerer a concessão do código específico de marca-modelo-versão do RENAVAM e para a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, o interessado deverá comprovar o atendimento aos requisitos de identificação e de segurança veicular, devendo para isso manter disponíveis, a qualquer tempo, os resultados de ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.

Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 41/98 - CONTRAN.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN CALHEIROS

Ministério da Justiça

ELISEU PADILHA

Ministério dos Transportes

LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente

Ministério da Ciência e Tecnologia

ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA

Ministério do Exército

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente

Ministério da Educação e do Desporto

GUSTAVO KRAUSE

Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

BARJAS NEGRI - Suplente

Ministério da Saúde

ANEXO
CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR - CSV

O(A) Sr(a).........................................................., representante legal da ............................................. empresa
.............................. fabricante/montadora/importadora/transformadora/encarroçadora dos
veículos....................da...........marca................................, localizada à à ...............................................,
declara que a marca-modelo-versão do veículo.......................................atende integralmente aos requisitos
de identificação e de segurança veicular pertinentes a legislação vigente, conforme projeto de
engenharia, memorial descritivo e resultados dos ensaios laboratoriais do veículo, devidamente
arquivados sob nossa responsabilidade.
Ciente da nossa inteira e exclusiva responsabilidade de manter a conformidade da produção,
rigorosamente igual ao modelo e a versão do veículo, objeto do respectivo processo de homologação
junto a esse Departamento, firma-se o presente Certificado de Segurança Veicular - CSV,
solidariamente com Sr.(a)................................, responsável técnico CREA Nº ..............-...../......, que neste
ato responde pela emissão deste instrumento.

               (local e data)

            (assinatura do representante legal)

         (assinatura do responsável técnico pela emissão deste certificado)"