Resolução CODEFAT nº 159 de 18/02/1998


 Publicado no DOU em 20 fev 1998


Estabelece formas de acompanhamento das aplicações de recursos do FAT alocados em depósitos especiais remunerados nas Instituições Financeiras, destinados ao Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, PROGER RURAL e PRONAF.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 544, de 11.07.2007, DOU 13.07.2007.

2) Ver Resolução CODEFAT nº 334, de 10.07.2003, DOU 14.07.2003, que autoriza a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no Banco da Amazônia S/A, para aplicação no Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER Urbano.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e, face ao que estabelece o inciso 4º do art. 2º da Resolução nº 59, de 25 de março de 1994,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo de relatório anexo, destinado ao acompanhamento das aplicações dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, alocados em depósitos especiais nas instituições financeiras oficiais federais, destinados ao Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, setores URBANO, RURAL e PRONAF.

Parágrafo único. Os relatórios de que trata este artigo deverão ser encaminhados ao CODEFAT, em meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente, contemplando todas as operações contratadas no período. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CODEFAT nº 433, de 02.06.2005, DOU 06.06.2005)

Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"Parágrafo único. Os relatórios de que trata este artigo deverão ser encaminhados ao CODEFAT, em meio magnético, até o dia 30 do mês subseqüente, contemplando todos os projetos contratados no período."

Art. 2º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT, autorizada a solicitar outros dados que julgar necessários ao acompanhamento, devendo, ainda, após consolidação, proceder a remessa dos relatórios às Secretarias Executivas das Comissões Estaduais de Emprego.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DELÚBIO SOARES DE CASTRO

Presidente do Conselho

ANEXO

Nota: Ver document.write(''); document.write('Anexo'); document.write(''); ."