Resolução CODEFAT nº 433 de 02/06/2005


 Publicado no DOU em 6 jun 2005


Altera a Resolução nº 159, de 18 de fevereiro de 1998, estabelecendo novo prazo para envio de relatórios por parte dos Agentes Financeiros.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 544, de 11.07.2007, DOU 13.07.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e, face ao que estabelece o inciso 4º do art. 2º da Resolução nº 59, de 25 de março de 1994, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Os relatórios de que trata este artigo deverão ser encaminhados ao CODEFAT, em meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente, contemplando todas as operações contratadas no período."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS

Presidente do Conselho"