Circular BACEN nº 2.968 de 24/02/2000


 Publicado no DOU em 25 fev 2000


Dispõe sobre a realização de operações de câmbio relativas a pagamento de prêmios e indenizações referentes a seguros em moeda estrangeira.


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Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.971, de 17.03.2000, DOU 20.03.2000.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução nº 2.694, de 24 de fevereiro de 2000, decidiu:

Art. 1º Condicionar o pagamento de prêmio relativo a contrato de seguro celebrado no exterior à apresentação ao banco vendedor da moeda estrangeira, pelo segurado, de documento da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP autorizando o referido contrato de seguro.

Art. 2º Determinar que o valor referente à indenização de seguro em moeda estrangeira contratado no País seja transferido para o exterior apenas caso:

I - o beneficiário seja residente ou domiciliado no exterior; ou

II - seja utilizado, pelo segurado, residente ou domiciliado no País, para pagamento a interveniente do exterior na recomposição de importação objeto do seguro; ou

III - destine-se à liquidação de contratos de câmbio referentes a operação de exportação que tenha sido objeto de seguro, para crédito em conta no exterior de bancos autorizados a operar em câmbio no País que figurem em tais contratos de câmbio de exportação como compradores da moeda estrangeira.

Art. 3º Permitir que o Departamento de Câmbio (DECAM) possa promover ajustes operacionais em relação ao disposto nesta Circular.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Circular nº 2.217, de 24 de agosto de 1992.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"