Protocolo ICMS nº 107 de 26/12/2011


 Publicado no DOU em 28 dez 2011


Dispõe sobre a remessa de matéria-prima do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização, por encomenda, no Estado de Santa Catarina, com suspensão do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do ICMS prevista no Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34/1990, de 13 de setembro de 1990 , será aplicada à saída de matéria-prima promovida pelos estabelecimentos localizados no Estado do Rio Grande do Sul da Cooperativa A1, especificados no Anexo I, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa situado no Estado de Santa Catarina, especificado no Anexo II, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, ENCOMENDANTE e INDUSTRIALIZADOR.

§ 1º A suspensão prevista nesta cláusula:

I - abrange a remessa pelos ENCOMENDANTES de milho, farelo de soja, farinhas de carne e de osso, núcleos, gorduras, vitaminas e medicamentos, para industrialização pelo INDUSTRIALIZADOR;

II - fica condicionada ao retorno de ração para animais resultantes do processo industrial, para o ENCOMENDANTE, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo;

III - fica condicionada, ainda, à regularidade e à idoneidade fiscal da operação e ao cumprimento da legislação fiscal de regência;

2 - Cláusula segunda. Na remessa da matéria-prima para o INDUSTRIALIZADOR, o ENCOMENDANTE emitirá Nota Fiscal, sem destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a expressão "Suspensão do ICMS - Protocolo ICMS nº 107/2011 ".

3 - Cláusula terceira. Na saída dos produtos industrializados em retorno ao ENCOMENDANTE, o INDUSTRIALIZADOR emitirá Nota Fiscal, na qual deverão constar, além dos demais requisitos, a natureza da operação: "Retorno de Industrialização por Encomenda" e, ainda:

I - o valor da mercadoria recebida para industrialização:

II - o valor adicionado;

III - o valor do imposto relativo ao valor adicionado;

IV - no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a) o número, a série e a data da Nota Fiscal pela qual foram recebidas as mercadorias em seu estabelecimento para industrialização, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição no CNPJ e no CGC/TE do seu emitente;

b) a expressão " Protocolo ICMS nº 107/2011 ".

4 - Cláusula quarta. Para o pagamento do imposto serão observados a forma, o prazo e as condições estabelecidas na legislação da unidade da Federação a que for devido.

5 - Cláusula quinta. Para efeito dos procedimentos disciplinados nas cláusulas anteriores e, em especial, quanto à escrituração de livros e emissão de documentos, bem como à imposição de penalidades, será observada, conforme a vinculação fiscal do estabelecimento, a legislação tributária da respectiva unidade da Federação.

6 - Cláusula sexta. As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este Protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.

7 - Cláusula sétima. Este Protocolo poderá ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.

8 - Cláusula oitava. Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO I

ESTABELECIMENTOS ENCOMENDANTES (RIO GRANDE DO SUL)

RAZÃO SOCIAL  MUNICÍPIO  INSCRIÇÃO ESTADUAL  CNPJ 
Cooperativa A1  Planalto  212/0013238  03.470.626/0033-37 
Cooperativa A1  Planalto  212/0013378  03.470.626/0035-07 
Cooperativa A1  Rodeio Bonito  217/0010780  03.470.626/0034-18 
Cooperativa A1  Rodeio Bonito  217/0011263  03.470.626/0039-22 
Cooperativa A1  Erval Seco  192/0011266  03.470.626/0036-80 
Cooperativa A1  Erval Seco  192/0011282  03.470.626/0037-60 
Cooperativa A1  Erval Seco  192/0011274  03.470.626/0038-41 
Cooperativa A1  Novo Tiradentes  385/0001891  03.470.626/0042-28 
Cooperativa A1  Novo Tiradentes  385/0001980  03.470.626/0046-51 
Cooperativa A1  Alpestre  164/0011410  03.470.626/0045-70 

ANEXO II

ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR (SANTA CATARINA)

RAZÃO SOCIAL  MUNICÍPIO  INSCRIÇÃO ESTADUAL  CNPJ 
Cooperativa A1  Mondaí  253.967.805  03.470.626/0007-45 

Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa.