Protocolo ICMS nº 226 de 11/12/2009


 Publicado no DOU em 29 dez 2009


Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS nº 15/2006 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 15/2006, de 7 de julho de 2006.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de janeiro de 2010 em relação ao Estado de Pernambuco;

II - a partir de 1º de março de 2010 em relação aos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe.

Alagoas - Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte.-João Batista Soares de Lima; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares