Protocolo ICMS nº 202 de 11/12/2009


 Publicado no DOU em 21 dez 2009


Altera o Protocolo ICMS nº 25/2006, que dispõe sobre a remessa de milho em grão e farelo de soja por contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.


Recuperador PIS/COFINS

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Brasília, DF, nº 26 de novembro de 2009,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE 15/1974, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS nº 34/1990, de 13 de setembro de 1990,

Resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O inciso II da cláusula sétima do Protocolo ICMS nº 25/2006, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - produzirá efeitos no período compreendido entre 1º de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2010, podendo ser prorrogado.".

2 - Cláusula segunda. Ficam convalidados os procedimentos efetuados nos termos do Protocolo 25/2006, de 07 de julho de 2006, no período compreendido entre 1º. de novembro de 2009 e a data de publicação deste Protocolo.

3 - Cláusula terceira. Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni;