Protocolo ICMS nº 20 de 11/05/1998


 Publicado no DOU em 23 jun 1998


Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM nº 19/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.


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Os Estados do Acre, Alagoas. Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições dos Protocolos nº ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

Alagoas - Cel. Roberto Longo; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos; Acre - Raimundo Nonato Queiróz; Bahia - Alberico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soarez; Distrito Federal - Mário Tinoco da Silva; Mato Grosso do Sul - José Ancelmo dos Santos; Minas Gerais - João Heraldo Lima; Pará - Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Paraíba - José Soares Nuto; Pernambuco - José Carlos Lapenda Figuerôa; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Souza; Rio de Janeiro - Marco Aurélio Alencar; Rio Grande do Norte - Lina Maria Viera; São Paulo - Yishiaki Nakano - Sergipe - José Figueiredo.