Protocolo ICMS nº 16 de 13/09/1996


 Publicado no DOU em 20 set 1996


Reintegra o Estado do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICMS nº 15/85, de 25.07.1985, que trata da substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e slides.


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Os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Norte, neste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no parágrafo único do art. 25 do Anexo único ao Convênio ICMS nº 66/88, 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Norte reintegrado às disposições do Protocolo ICM nº 15/85, de 25 de julho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Clênio Pacheco Franco p/ José Pereira de Sousa; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Ceará - Ednilton Gomes de Soarez; Paraíba - José Soarez Nuto; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Eduardo Henrique Accioly Campos; Piauí - Raimunda Inêz Vieira de Araújo p/ Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Santa Catarina - Oscar Falk; São Paulo - Yoshiaki Nakano.