Protocolo ICM nº 22 de 08/12/1987


 Publicado no DOU em 15 dez 1987


Dispõe sobre a adesão dos Estados de Sergipe, Alagoas e Ceará ao Protocolo ICM nº 11/85 de 27 de junho de 1985.


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Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rondônia, Sergipe, Alagoas e Ceará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Goiânia, GO, no dia 8 de dezembro de 1987 e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados de Sergipe, Alagoas e Ceará as disposições do Protocolo ICM nº 11/85 de 27 de junho de 1985, alterado pelo Protocolo ICM nº 9/87 de 30 de junho de 1987.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.

Goiânia/GO, 8 de dezembro de 1987.

ALAGOAS - LUIZ DANTAS LIMA; BAHIA - SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI; ESPÍRITO SANTO - NEIVALDO BRAGATTO P/ JOSÉ TEÓFILO DE OLIVEIRA; MATO GROSSO DO SUL - FERNANDO LUIZ CORRÉA DA COSTA P/ JOÃO LEITE SCHIMIDT; MINAS GERAIS - JOÃO BATISTA DE ABREU; PARAÍBA - CARLOS PEDROSA JÚNIOR; PARANÁ - LUIZ CARLOS HAULY; RIO DE JANEIRO - JORGE HILÁRIO GOUVÉA VIERA; RIO GRANDE DO SUL - CEZAR AUGUSTO SCHIRMER; RONDÔNIA - ERASMO GARANHÃO; SANTA CATARINA - FERNANDO FERREIRA DE MELLO JUNIOR; SÃO PAULO - JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO; SERGIPE - ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS; CEARÁ - FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS.

ANEXO

ALAGOAS

Rua General Hermes, 80, 5º andar

Coordenação Geral de Administração Tributária

Cambona - Centro

Secretaria da Fazenda

57.000 - Maceió - AL

BAHIA

Departamento de Administração Tributária

Secretaria da Fazenda

Centro Administrativo

40000 - Salvador - BA

ESPÍRITO SANTO

Secretaria da Fazenda

Coordenadoria da Administração Tributária

Av. Jerônimo Monteiro, s/nº

29000 - Vitória - ES

MATO GROSSO DO SUL

Superintendência de Administração Tributária

Secretaria da Fazenda

Bloco II - Parque dos Poderes

79100 - Campo Grande - MS

MINAS GERAIS

Diretoria da Receita Estadual

Secretaria de Estado da Fazenda

Rua da Bahia, 1889

30000 - Belo Horizonte - MG

PARAÍBA

Diretoria de Administração Tributária

Secretaria de Finanças

Centro Administrativo de Finanças - Bloco IV - 3º andar

58.000 - João Pessoa- PB

PARANÁ

Secretaria de Estado das Finanças

Inspetoria Geral de Arrecadação

Rua Mal. Hermes - Ed. Afonso Alves de Camargo - 3º andar

80000 - Curitiba - PR

RIO DE JANEIRO

Superintendência de Planejamento Fiscal

Rua Buenos Aires, 29 - 5º andar

20070 - Rio de Janeiro - RJ

RIO GRANDE DO SUL

Secretaria da Fazenda

Av. Mauá - 1155 - 1º andar

90000 - Porto Alegre - RS

RONDÔNIA

Secretaria de Estado da Fazenda

Esplanada das Secretarias

78900 - Porto Velho - RO

SANTA CATARINA

Coordenação de Fiscalização e Tributação

Divisão de Análise

Rua Tenente Silveira, 1 - 3º andar

Caixa Postal nº 352

88000 - Florianópolis - SC

SÃO PAULO

Coordenação de Administração Tributária

Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar

01017 - São Paulo - SP

SERGIPE

Superintendência de Administração Tributária

Edifício Sálvio Oliveira - 1º andar

Secretaria da Fazenda

49.000 - Aracajú - SE

CEARÁ

Avenida Alberto Nepomuceno - nº 2

Coordenação da Tributação

Secretaria da Fazenda do Ceará

60.000 - Fortaleza - CE