Protocolo ICM nº 3 de 29/04/1986


 Publicado no DOU em 2 mai 1986


Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICM nº 11/85, de 27 de junho de 1985.


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Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba. Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICM nº 11 /85, de 27 de junho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1986.

Brasília/DF, 29 de abril de 1986.

BAHIA - LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA; ESPÍRITO SANTO - ORLANDO CALIMAN; MINAS GERAIS - LAERTE RAMOS SOBRINHO P/ EVANDRO DE PÁDUA ABREU; PARANÁ - PERCY RIGOTTO P/ JOÃO ELÍSIO FERRAZ DE CAMPOS; RIO DE JANEIRO - SHIRLEY OLIVEIRA PINTO; SÃO PAULO - MARCOS GIANNETTI DA FONSECA; MATO GROSSO DO SUL - MAURO WASILEWSKI P/ THIAGO FRANCO CANÇADO; SANTA CATARINA - NELSON AMÂNCIO MADALENA. RIO GRANDE DO SUL - JOSÉ HIPÓLITO MACHADO DE CAMPOS; PARAÍBA - ZÉLICE PEREIRA DE MORAES.