Circular BACEN nº 2.904 de 30/06/1999


 Publicado no DOU em 1 jul 1999


Dispõe sobre a realização de operações compromissadas.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.675, de 21.12.1999, DOU 23.12.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30 de janeiro de 1986, acrescentado pelo artigo 1º da Resolução e 1.728, de 10 de julho de 1990, decidiu:

Art. 1º Facultar a realização de operações compromissadas com pessoas físicas e com pessoas jurídicas não financeiras nos termos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30 de janeiro de 1986, e regulamentação posterior.

Art. 2º As operações compromissadas somente podem ser contratadas com rentabilidade definida ou parâmetro de remuneração estabelecido.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de agosto de 1999.

Art. 4º Ficam revogados, a partir de 02 de agosto de 1999, as Circulares nºs 1.890, de 1º de fevereiro de 1991, e 2.063, de 16 de outubro de 1991, e o inciso I do artigo 2º da Circular nº 2.616, de 18 de setembro de 1995.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES - Diretor

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO - Diretor"