Circular BACEN nº 2.818 de 24/04/1998


 Publicado no DOU em 27 abr 1998


Dispõe sobre as agências de fomento ou de desenvolvimento.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.828, de 30.03.2001, DOU 31.03.2001 - Ed. Extra.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23.04.1998, com base nos artigos 1º e 8º da Resolução nº 2.347, de 20.12.1996, decidiu:

Art. 1º. Estabelecer que as Unidades da Federação interessadas em obter autorização para a constituição de agência de fomento ou de desenvolvimento, inclusive em decorrência de mudança de objeto social que transforme instituição financeira em entidade do gênero, devem protocolizar, na Delegacia Regional do Banco Central do Brasil que jurisdicionará a instituição, solicitação acompanhada dos seguintes documentos:

I - cópia da lei de criação da agência;

II - 2 (duas) cópias autenticadas do ato de constituição ou de transformação, contendo, inclusive, o comprovante da integralização do capital inicial;

III - formulário cadastral dos administradores eleitos, na forma da regulamentação vigente.

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves

Diretor"