Circular BACEN nº 2.772 de 06/08/1997


 Publicado no DOU em 7 ago 1997


Disciplina as operações de cessão de créditos de que trata o artigo 11 da Resolução nº 1.962, de 27.08.1992.


Simulador Planejamento Tributário

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.836, de 30.05.2001, DOU 31.05.2001.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base no artigo 13 da Resolução nº 1.962, de 27.08.1992, decidiu:

Art. 1º. Para efeito do exame, por parte do Banco Central do Brasil, das operações de cessão de crédito realizadas nos termos do artigo 11 da Resolução nº 1.962, de 27.08.1992, com a redação dada pela Resolução nº 2.412, de 06.08.1997, deve ser encaminhada pela instituição cedente minuta do contrato de cessão de crédito contendo, no mínimo:

I - relação, natureza, valor contábil e data de vencimento dos créditos objeto de cessão;

II - valor da transação;

III - forma de pagamento;

IV - nome e identificação do cessionário;

V - relação das garantias eventualmente existentes;

VI - comprovação da capacidade econômico-financeira do cessionário, bem como da origem dos recursos utilizados;

VII - previsão de que os créditos adquiridos somente podem ser objeto de nova cessão mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil.

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Alkimar Ribeiro Moura - Diretor"