Lei nº 12.379 de 06/01/2011


 Publicado no DOU em 7 jan 2011


Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1º de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nºs 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV, sua composição, objetivos e critérios para sua implantação, em consonância com os incisos XII e XXI do art. 21 da Constituição Federal .

Art. 2º O SNV é constituído pela infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação, nos regimes público e privado. (Redação do caput dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

§ 1º Quanto à jurisdição, o SNV é composto pelo Sistema Federal de Viação e pelos sistemas de viação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º Quanto aos modos de transporte, o SNV compreende os subsistemas rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário.

§ 3º Quanto ao regime de exploração, o SNV poderá ser classificado em público ou privado. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

CAPÍTULO II
DO SISTEMA FEDERAL DE VIAÇÃO

Art. 3º O Sistema Federal de Viação - SFV é composto pelos seguintes subsistemas:

I - Subsistema Rodoviário Federal;

II - Subsistema Ferroviário Federal;

III - Subsistema Aquaviário Federal; e

IV - Subsistema Aeroviário Federal.

Art. 4º São objetivos do Sistema Federal de Viação - SFV:

I - assegurar a unidade nacional e a integração regional;

II - garantir a malha viária estratégica necessária à segurança do território nacional;

III - promover a integração física com os sistemas viários dos países limítrofes;

IV - atender aos grandes fluxos de mercadorias em regime de eficiência, por meio de corredores estratégicos de exportação e abastecimento;

V - prover meios e facilidades para o transporte de passageiros e cargas, em âmbito interestadual e internacional.

Art. 5º Compete à União, nos termos da legislação vigente, a administração do SFV, que compreende o planejamento, a construção, a manutenção, a operação e a exploração dos respectivos componentes.

Art. 6º A União exercerá suas competências relativas ao SFV, diretamente, por meio de órgãos e entidades da administração federal, ou mediante:

I - (VETADO);

II - concessão, autorização ou arrendamento a empresa pública ou privada;

III - parceria público-privada.

§ 1º (VETADO).

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão explorar a infraestrutura delegada, diretamente ou mediante concessão, autorização ou arrendamento a empresa pública ou privada, respeitada a legislação federal.

Art. 7º A União poderá aplicar recursos financeiros no SFV, qualquer que seja o regime de administração adotado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 6º, é vedada a aplicação de recursos da União em obra ou serviço que, nos termos do respectivo contrato ou outro instrumento de delegação, constitua responsabilidade de qualquer das demais partes envolvidas.

Art. 8º Os componentes físicos dos subsistemas integrantes do SFV integram as relações descritivas anexas a esta Lei e sujeitam-se às especificações e normas técnicas formuladas pela autoridade competente, qualquer que seja o regime de administração adotado.

Art. 9º As rodovias, ferrovias e vias navegáveis terão seu traçado indicado por localidades intermediárias ou pontos de passagem.

Parágrafo único. No caso de rodovias, ferrovias e vias navegáveis planejadas, as localidades intermediárias mencionadas nas relações descritivas são indicativas de traçado, não constituindo pontos obrigatórios de passagem do traçado definitivo.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 10. A alteração de características ou a inclusão de novos componentes nas relações descritivas constantes dos anexos desta Lei somente poderá ser feita com base em critérios técnicos e econômicos que justifiquem as alterações e dependerão de:

I - aprovação de lei específica, no caso do transporte terrestre e aquaviário;

II - ato administrativo da autoridade competente, designada nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 , no caso do transporte aéreo.

§ 1º São dispensadas de autorização legislativa as mudanças de traçado decorrentes de ampliação de capacidade ou da construção de acessos, contornos ou variantes, em rodovias, ferrovias e vias navegáveis.

§ 2º Nos casos previstos no § 1º, as mudanças serão definidas e aprovadas pela autoridade competente, em sua esfera de atuação.

Art. 11. A implantação de componente do SNV será precedida da elaboração do respectivo projeto de engenharia e da obtenção das devidas licenças ambientais.

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

CAPÍTULO III
DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAÇÃO
Seção I
Do Subsistema Rodoviário Federal

Art. 12. O Subsistema Rodoviário Federal compreende todas as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente, nos termos dos arts. 5º e 6º desta Lei.

Art. 13. As rodovias integrantes do Subsistema Rodoviário Federal são classificadas, de acordo com a sua orientação geográfica, nas seguintes categorias:

I - Rodovias Radiais: as que partem da Capital Federal, em qualquer direção, para ligá-la a capitais estaduais ou a pontos periféricos importantes do País;

II - Rodovias Longitudinais: as que se orientam na direção Norte-Sul;

III - Rodovias Transversais: as que se orientam na direção Leste-Oeste;

IV - Rodovias Diagonais: as que se orientam nas direções Nordeste-Sudoeste ou Noroeste-Sudeste; e

V - Rodovias de Ligação: as que, orientadas em qualquer direção e não enquadradas nas categorias discriminadas nos incisos I a IV, ligam pontos importantes de 2 (duas) ou mais rodovias federais, ou permitem o acesso a instalações federais de importância estratégica, a pontos de fronteira, a áreas de segurança nacional ou aos principais terminais marítimos, fluviais, ferroviários ou aeroviários constantes do SNV.

Art. 14. As rodovias integrantes do Subsistema Rodoviário Federal são designadas pelo símbolo "BR", seguido de um número de 3 (três) algarismos, assim constituído:

I - o primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, sendo:

a) 0 (zero), para as rodovias radiais;

b) 1 (um), para as rodovias longitudinais;

c) 2 (dois), para as rodovias transversais;

d) 3 (três), para as rodovias diagonais; e

e) 4 (quatro) para as rodovias de ligação;

II - os outros 2 (dois) algarismos referem-se à posição geográfica da rodovia relativamente a Brasília e aos pontos cardeais, segundo sistemática definida pelo órgão competente.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 15. O Anexo I apresenta a relação descritiva das rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal.

Art. 16. Fica instituída, no âmbito do Subsistema Rodoviário Federal, a Rede de Integração Nacional - RINTER, composta pelas rodovias que satisfaçam a 1 (um) dos seguintes requisitos:

I - promover a integração regional, interestadual e internacional;

II - ligar capitais de Estados entre si ou ao Distrito Federal;

III - atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e

IV - prover ligações indispensáveis à segurança nacional.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 17. O Anexo II apresenta a relação descritiva das rodovias integrantes da Rinter.

Art. 18. Fica a União autorizada a transferir aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mediante doação:

I - acessos e trechos de rodovias federais envolvidos por área urbana ou substituídos em decorrência da construção de novos trechos;

II - rodovias ou trechos de rodovias não integrantes da Rinter.

Parágrafo único. Na hipótese do disposto no inciso II, até que se efetive a transferência definitiva, a administração das rodovias será, preferencialmente, delegada aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.

Art. 19. Fica a União autorizada a incorporar à malha rodoviária sob sua jurisdição trechos de rodovias estaduais existentes, cujo traçado coincida com diretriz de rodovia federal integrante da Rinter, mediante anuência dos Estados a que pertençam.

Seção II
Do Subsistema Ferroviário Federal

Art. 20. O Subsistema Ferroviário Federal é constituído pelas ferrovias existentes ou planejadas, pertencentes aos grandes eixos de integração interestadual, interregional e internacional, que satisfaçam a pelo menos um dos seguintes critérios:

I - atender grandes fluxos de transporte de carga ou de passageiros;

II - possibilitar o acesso a portos e terminais do Sistema Federal de Viação;

III - possibilitar a articulação com segmento ferroviário internacional;

IV - promover ligações necessárias à segurança e à economia nacionais. (Redação do inciso dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

Parágrafo único. Integram o Subsistema Ferroviário Federal os pátios e terminais, as oficinas de manutenção e demais instalações das ferrovias outorgadas pela União. (Redação do parágrafo dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

Art. 21. As ferrovias integrantes do Subsistema Ferroviário Federal são classificadas, de acordo com a sua orientação geográfica, nas seguintes categorias:

I - Ferrovias Longitudinais: as que se orientam na direção Norte-Sul;

II - Ferrovias Transversais: as que se orientam na direção Leste-Oeste;

III - Ferrovias Diagonais: as que se orientam nas direções Nordeste-Sudoeste e Noroeste-Sudeste;

IV - Ferrovias de Ligação: as que, orientadas em qualquer direção e não enquadradas nas categorias discriminadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, ligam entre si ferrovias importantes do País, ou se constituem em ramais coletores regionais; (Redação do inciso dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

V - Ferrovias de Acesso: as que, orientadas em qualquer direção e não enquadradas nas categorias discriminadas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, ligam entre si pontos de origem ou destino de cargas ou de passageiros; e (Redação do inciso dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

VI - Ferrovias Radiais: as que partem da Capital Federal, em qualquer direção, para ligá-la a capitais estaduais ou a pontos periféricos importantes do País. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

Art. 22. As ferrovias integrantes do Subsistema Ferroviário Federal são designadas pelo símbolo 'EF'. (Redação do caput dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

§ 1º O símbolo 'EF' é acompanhado por uma sequência de 3 (três) caracteres, com os seguintes significados: (Redação dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

I - o primeiro caractere indica a categoria da ferrovia, da seguinte forma: (Redação dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

a) 1 (um) para as longitudinais;

b) 2 (dois) para as transversais;

c) 3 (três) para as diagonais; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

d) 4 (quatro) para as de ligação; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

e) 0 (zero) para as radiais; (Alínea acrescentada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

f) A para as de acesso; (Alínea acrescentada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

II - os outros 2 (dois) caracteres indicam a posição da ferrovia relativamente a Brasília e aos pontos cardeais, segundo sistemática definida pelo órgão competente. (Redação do inciso dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

§ 2º Nas ferrovias de acesso os 2 (dois) últimos caracteres serão preenchidos por letras e números, indicativos da sequência histórica de criação das ferrovias, segundo sistemática definida pelo órgão competente. (Redação do parágrafo dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021).

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 23. O Anexo III apresenta a relação descritiva das ferrovias que integram o Subsistema Ferroviário Federal.

(Artigo acrescentado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 23-A. As ferrovias nacionais classificam-se quanto a:

I - bitola;

II - orientação geográfica;

III - designação e numeração;

IV - titularidade:

a) pública;

b) privada;

V - competência:

a) federal;

b) estadual;

c) distrital;

d) municipal;

VI - capacidade;

VII - movimentação;

VIII - receita.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 24. É a União autorizada a desativar trechos ferroviários de tráfego inexpressivo para os quais não haja operadores interessados na outorga.

Parágrafo único. Decorridos 5 (cinco) anos da decretação da desativação, a faixa de domínio do trecho desativado poderá ser erradicada e utilizada apenas para finalidades que não impeçam sua posterior reutilização como ferrovia.

Seção III
Do Subsistema Aquaviário Federal

Art. 25. O Subsistema Aquaviário Federal é composto de:

I - vias navegáveis;

II - portos marítimos e fluviais;

III - eclusas e outros dispositivos de transposição de nível;

IV - interligações aquaviárias de bacias hidrográficas;

V - facilidades, instalações e estruturas destinadas à operação e à segurança da navegação aquaviária.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 26. O Anexo IV apresenta a relação descritiva das vias navegáveis existentes e planejadas integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a bacia ou o rio em que se situem.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 27. O Anexo V apresenta a relação descritiva dos portos marítimos e fluviais integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e, no caso de portos fluviais, a bacia ou o rio em que se situem.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 28. O Anexo VI apresenta a relação descritiva das eclusas e outros dispositivos de transposição de nível existentes e planejados integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e a bacia ou o rio em que se situem.

Art. 29. A utilização de águas navegáveis de domínio de Estado ou do Distrito Federal, para navegação de interesse federal, nos termos da alínea d do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, será disciplinada em convênio firmado entre a União e o titular das águas navegáveis.

Art. 30. Qualquer intervenção destinada a promover melhoramentos nas condições do tráfego em via navegável interior deverá adequar-se aos princípios e objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 .

Art. 31. (VETADO).

Art. 32. A exploração dos portos organizados e de instalações portuárias atenderá ao disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 , e na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , independentemente do regime de administração adotado.

Art. 33. A exploração de travessia aquaviária coincidente com diretriz de rodovia ou ferrovia federal será sempre de competência da União.

Seção IV
Do Subsistema Aeroviário Federal

Art. 34. O Subsistema Aeroviário Federal é constituído de:

I - os aeródromos públicos que atendam ao tráfego aéreo civil, regular e alternativo, doméstico e internacional, no País ou que sejam estratégicos para a integração e a segurança nacional;

II - o conjunto de aerovias, áreas terminais de tráfego aéreo e demais divisões do espaço aéreo brasileiro necessárias à operação regular e segura do tráfego aéreo;

III - o conjunto de facilidades, instalações e estruturas terrestres de proteção ao vôo e auxílio à navegação aérea.

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 35. O Anexo VII apresenta a relação descritiva dos aeroportos existentes e planejados integrantes do Subsistema Aeroviário Federal.

Art. 36. Serão classificados como de interesse federal os aeródromos públicos que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I - os que atendem ou que venham a atender, de acordo com as projeções de demanda por transporte aéreo, elaboradas pela autoridade aeronáutica, ao tráfego aéreo civil, regular ou não regular, doméstico ou internacional, situados nas capitais dos Estados da Federação e do Distrito Federal;

II - aqueles que se situem nas áreas terminais de tráfego aéreo ou nas regiões metropolitanas ou outros grandes aglomerados urbanos que exijam para sua gestão e planejamento a ação coordenada de todos os níveis da administração pública federal, estadual e municipal;

III - os que atendem ou que venham a atender, de acordo com as projeções de demanda por transporte aéreo elaboradas pela autoridade aeronáutica, ao tráfego aéreo civil, regular, doméstico ou internacional no País;

IV - os que, em virtude da sua posição geográfica, venham a ser considerados alternativos aos aeroportos definidos nos incisos I, II e III, em conformidade com as exigências técnicas, operacionais e de segurança do tráfego aéreo;

V - aqueles que sejam de interesse para a integração nacional, em razão de servirem a localidade isolada do território nacional, não atendida regularmente por outro modo de transporte;

VI - aqueles que sejam sede de facilidades, instalações e estruturas terrestres de proteção ao vôo e auxílio à navegação aérea necessários à operação regular e segura do tráfego aéreo;

VII - os que, em virtude da sua posição geográfica, venham a ser considerados de importância para a segurança nacional, tais como os localizados nas faixas de fronteira, em regiões insulares do mar brasileiro e que forem sede ou apoio de instalações ou organizações voltadas à defesa do território;

VIII - os que, em virtude de sua posição geográfica, venham a ser considerados de importância para o desenvolvimento socioeconômico do País, tais como os localizados em áreas próximas a grandes empreendimentos de exploração mineral de interesse nacional.

Art. 37. Fica a União autorizada a transferir para Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante convênio, a implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeródromos públicos, de acordo com esta Lei, com a Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992 , e com a legislação aeronáutica em vigor.

CAPÍTULO IV
DOS SISTEMAS DE VIAÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS

Art. 38. Os Sistemas de Viação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios abrangem os diferentes meios de transporte e constituem parcelas do Sistema Nacional de Viação, com os objetivos principais de:

I - promover a integração do Estado e do Distrito Federal com o Sistema Federal de Viação e com as unidades federadas limítrofes;

II - promover a integração do Município com os Sistemas Federal e Estadual de Viação e com os Municípios limítrofes;

III - conectar, respectivamente:

a) a capital do Estado às sedes dos Municípios que o compõem;

b) a sede do Distrito Federal às suas regiões administrativas; e

c) a sede do Município a seus distritos;

IV - possibilitar a circulação econômica de bens e prover meios e facilidades de transporte coletivo de passageiros, mediante oferta de infraestrutura viária adequada e operação racional e segura do transporte intermunicipal e urbano.

Art. 39. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão, em legislação própria, os elementos físicos da infraestrutura viária que comporão os respectivos sistemas de viação, em articulação com o Sistema Federal de Viação.

Art. 40. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adequar suas estruturas administrativas para assumirem segmentos da infraestrutura viária federal e a execução de obras e serviços que lhes forem outorgados pela União.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 41. (VETADO).

(Artigo acrescentado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 41-A. Serão elaboradas segundo os critérios desta Lei e atualizadas, anualmente, por ato do Poder Executivo as relações descritivas das seguintes infraestruturas:

I - rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal;

II - rodovias integrantes da Rinter;

III - ferrovias que integram o Subsistema Ferroviário Federal;

IV - vias navegáveis existentes e planejadas integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a bacia ou o rio em que se situem;

V - portos marítimos e fluviais integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e, no caso de portos fluviais, a bacia ou o rio em que se situem;

VI - eclusas e outros dispositivos de transposição de nível existentes e planejados integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e a bacia ou o rio em que se situem;

VII - aeroportos existentes e planejados integrantes do Subsistema Aeroviário Federal.

§ 1º Órgão ou entidade competente atualizará na internet a relação de que trata o caput deste artigo em formato tabular e geográfico.

§ 2º As informações geoespaciais referidas no § 1º deste artigo conterão, no mínimo, as características técnicas e físicas da infraestrutura, a capacidade de transporte, sua designação e numeração, quando aplicáveis, a titularidade, e a indicação de seu operador.

Art. 42. O art. 2º da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

" Art. 2º .....

XIV - navegação de travessia: aquela realizada:

a) transversalmente aos cursos dos rios e canais;

b) entre 2 (dois) pontos das margens em lagos, lagoas, baías, angras e enseadas;

c) entre ilhas e margens de rios, de lagos, de lagoas, de baías, de angras e de enseadas, numa extensão inferior a 11 (onze) milhas náuticas;

d) entre 2 (dois) pontos de uma mesma rodovia ou ferrovia interceptada por corpo de água." (NR)

(Revogado pela Lei Nº 14273 DE 23/12/2021):

Art. 43. Ficam aprovadas as relações constantes dos Anexos desta Lei, que descrevem os componentes físicos da infraestrutura existente ou planejada dos transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário, com as respectivas regras de nomenclatura, que passam a compor o Sistema Federal de Viação, sob jurisdição da União.

Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 45. (VETADO).

Brasília, 6 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

Guido Mantega

Alfredo Pereira do Nascimento

Edison Lobão

Luís Inácio Lucena Adams

José Leônidas de Menezes Cristino

ANEXO I
(VETADO)
ANEXO II
(VETADO)
ANEXO III
(VETADO)
ANEXO IV
(VETADO)
ANEXO V
(VETADO)
ANEXO VI
(VETADO)
ANEXO VII
(VETADO)

ANEXO I
SUBSISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL
RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS

BR PONTOS DE PASSAGEM UNIDADES DA FEDERAÇÃO EXTENSÃO (km) SUPERPOSIÇÃO
BR EXTENSÃO (km)
RODOVIAS RADIAIS
010 Brasília - Paranã - Porto Nacional - Palmas - Carolina - Estreito - Porto Franco - São Miguel do Guamá - Belém DF / GO / TO/ MA / PA 1.951,2
020 Brasília -Posse - Barreiras -Picos - Fortaleza DF / GO / BA/ PI / CE 2.081,0 010 33,6
040 Brasília - Três Marias - Belo Horizonte - Barbacena - Juiz de Fora - Três Rios - Rio de Janeiro (Praça Mauá) DF / GO / MG/ RJ 1.178,7
050 Brasília - Cristalina - Uberlândia - Uberaba -Ribeirão Preto -Campinas -São Paulo - Santos DF / GO / MG/ SP 1.036,2 040 95,7
060 Brasília - Anápolis - Goiânia - Rio Verde -Jataí -Campo Grande - fronteira com o Paraguai DF / GO / MS 1.397,8
070 Brasília - Jaraguá - Itaberaí - Goiás - Itapirapuã - Aragarças - Barra do Garças - Cuiabá -Cáceres -fronteira com a Bolívia DF / GO / MT 1.320,5
080 Brasília - Uruaçu - São Miguel do Araguaia - Luiz Alves (Divisa GO/MT) - Alô Brasil - São José do Xingu - Matupá - Cotriguaçu - Colniza - Nova União - Machadinho d'Oeste - Vale do Inaí - Ariquemes DF / GO / MT/ RO 1.850,0
RODOVIAS LONGITUDINAIS
101 Touros - Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana - Itabuna - São Mateus - Vitória - Campos - Niterói - Rio de Janeiro - Mangaratiba - Angra dos Reis - Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Tubarão - Osório - São José do Norte - Rio Grande RN / PB / PE / AL / SE / BA / ES / RJ / SP / PR / SC / RS 4.563,1 040 12,6
104 Macau - Pedro Avelino - Lajes - Cerro Corá - Ligação - Santa Cruz - Campina Grande - Caruaru - Maceió RN / PB / PE / AL 674,6 101 6,2
110 Areia Branca - Mossoró - Augusto Severo - Patos - Monteiro - Cruzeiro do Nordeste - Petrolândia - Paulo Afonso - Ribeira do Pombal - Alagoinhas - entroncamento com BR-324 RN / PB / PE / BA 1.059,3 101 13,2
116 Fortaleza - Russas - Jaguaribe - Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina -Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com BR-493 - entroncamento com BR-040 - Rio de Janeiro - Barra Mansa - Lorena - São Paulo -Registro - Curitiba - Lages - Porto Alegre - Pelotas - Jaguarão CE / PB / PE / BA / MG / RJ / SP / PR / SC / RS 4.564,1 040 / 101 19,8
120 Araçuaí - Capelinha - Guanhães - Itabira - Nova Era - São Domingos da Prata - Ponte Nova - Ubá - Cataguases - Leopoldina - Providência - Volta Grande - Bom Jardim - Ponta do Forno MG / RJ 989,2
122 Chorozinho (BR-116) - Solonópole - Iguatu - Juazeiro do Norte - Petrolina - Juazeiro - Urandi - Montes Claros CE / PE / BA / MG 1.801,9 116 4,5
135 São Luís - Peritoró - Pastos Bons - Bertolínea - Bom Jesus - Corrente - Cristalândia do Piauí - Barreiras - Correntina - Montalvânia - Januária - Montes Claros - Curvelo - Cordisburgo - Belo Horizonte MA / PI / BA / MG 2.520,3 020 / 040 136,2
146 Patos de Minas - Araxá - Poços de Caldas - Bragança Paulista MG / SP 683,0
153 Marabá - Araguaína - Gurupi - Ceres - Goiânia -Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Preto - Ourinhos - Irati - União da Vitória - Porto União - Erechim - Passo Fundo - Soledade - Cachoeira do Sul - Bagé - Aceguá PA / TO / GO / MG / SP / PR / SC / RS 3.565,0 060 / 080 57,0
154 Itumbiara - Ituiutaba - Campina Verde -Nhandeara - entroncamento com BR-153 GO / MG / SP 465,3
156 fronteira com a Guiana Francesa - Oiapoque - Calçoene - Macapá - Cachoeira de Santo Antônio - Laranjal do Jarí AP 804,2
158 Marabá (entroncamento com BR-230) - Xinguara - Redenção - Ribeirão Cascalheira - Nova Xavantina - Aragarças - Jataí - Cassilândia - Paranaíba - Três Lagoas - Brasilândia - Panorama - Presidente Venceslau - Campo Mourão - Laranjeiras do Sul - Maravilhas - Iraí -Cruz Alta - Santa Maria - Rosário do Sul - Santana do Livramento PA / MT / MS / GO / SP / PR / SC / RS 3.696,2 060 / 070 37,4
163 fronteira com o Suriname - Tiriós - Óbidos - Alenquer - Santarém - Cachimbo - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Guaíra - Barracão - São Miguel D'Oeste - Itapiranga - Tenente Portela PA / MT / MS / PR / SC / RS 4.483,5 060 / 070 216,0
174 fronteira com a Venezuela - Boa Vista - Caracaraí - Manaus - Canumã - Vilhena RR / AM / MT 2.558,0
RODOVIAS TRANSVERSAIS
210 Macapá - Caracaraí - Içana - fronteira com a Colômbia AP / PA / RR / AM 2.464,7 156 / 163 / 174 400,0
222 Fortaleza - Piripiri - Itapecuru-Mirim -Santa Inês -Açailândia -Marabá -entroncamento com BR-158 CE / PI / MA 1.558,1 010 / 020 / 135 120,6
226 Natal - Santa Cruz -Currais Novos - Augusto Severo - Pau dos Ferros - Jaguaribe - Crateús - Teresina - Presidente Dutra - Grajaú - Porto Franco - entroncamento com BR-153 RN / CE / PI / MA / TO 1.745,6 010 / 104 / 110 / 116 / 135 112,7
230 Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Cajazeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons - Balsas - Carolina - Estreito - Marabá - Altamira - Itaituba -Jacareacanga - Humaitá -Lábrea -Benjamin Constant PB / PE / PI / MA / TO / PA / AM 4.995,7 010 / 020 / 101 / 116 / 135 / 153 / 163 345,7
232 Recife Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim PE 557,1
235 Aracaju - Jeremoabo - Canudos - Juazeiro - Petrolina - Remanso - Caracol - Bom Jesus -Alto Parnaíba - Araguacema - Cachimbo SE / BA / PE / PI / PA 2.549,9 101 / 135 155,9
242 São Roque - Seabra - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães - Paranã - Querência - Gaúcha do Norte - Nova Ubiratã - Sorriso - Brasnorte - Juína BA / TO / MT 2.691,0 010 / 020 /101 /122 /135 /153 /158 168,4
251 Ilhéus - Pontal - Buerarema - Camacan - Salinas -Montes Claros - Unaí - Brasília - Goianésia - Ceres - Cocalinho - Campinápolis - Marzagão - Fazenda São João - Novo Diamantino - Cuiabá - Tangará da Serra - Reserva do Cabaçal - Pontes e Lacerda - Vila Bela da Santíssima Trindade -fronteira com a Bolívia BA / MG / DF / GO / MT 3.520,0 080 / 101 /116 /122 /158 147,9
259 João Neiva (BR-101) - Governador Valadares - Guanhães - Serro - Gouveia - Curvelo - Felixlândia (BR-040) ES / MG 732,9 116 / 135 9,7
262 Vitória - Realeza - Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Icém -Três Lagoas - Campo Grande - Aquidauana - Porto Esperança - Corumbá ES / MG / SP / MS 2.294,8 040 / 060 /101 / 153 148,4
265 Muriaé - Barbacena - São João Del Rei - Lavras - Boa Esperança - Carmo do Rio Claro - São Sebastião do Paraíso - Bebedouro - São José do Rio Preto MG / SP 921,7 120 19,6
267 Leopoldina - Juiz de Fora - Caxambu - Poços de Caldas - Araraquara - Lins - Presidente Venceslau - Rio Brilhante - Porto Murtinho MG / SP / MS 1.921,9 050 / 060 /146 / 163 74,3
272 São Paulo - Sorocaba - Ibaiti - Campo Mourão - Goioerê - Guaíra SP / PR 904,1 153 / 158 /163 11,6
277 Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Laranjeiras do Sul - Cascavel - Foz do Iguaçu PR 760,8 116 23,6
280 São Francisco do Sul - Joinville - Porto União - São Lourenço do Oeste - Barracão - Dionísio Cerqueira SC / PR 634,1 116 / 153 /158 /163 90,1
282 Florianópolis - Lages -Joaçaba - São Miguel D'Oeste - fronteira com a Argentina SC 680,4 101 11,1
283 Campos Novos (BR-282) - Capinzal - Concórdia - Seara - Chapecó - São Carlos - Palmito - Mondaí - Itapiranga - fronteira com a Argentina SC 350,7 158 / 282 3,8
285 Araranguá - Jacinto Machado - Timbé - Bom Jesus - Vacaria - Passo Fundo - Santo Ângelo - São Borja SC / RS 747,8 101 / 116 / 153 17,1
287 Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja RS 538,3 153 / 158 /287 28,5
290 Osório - Porto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana RS 730,5 116 / 153 75,0
293 Pelotas - Bagé - Santana do Livramento - Quaraí -Ponte da Concórdia - Uruguaiana RS 535,7 116 / 158 /290 62,9
RODOVIAS DIAGONAIS
304 Natal - Lajes - Mossoró - Aracati - Boqueirão do Cesário RN / CE 424,6 101 10,2
307 fronteira com a Venezuela - Içana - Benjamin Constant - Cruzeiro do Sul - Porto Valter - Marechal Taumaturgo AM 1.707,4
308 Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - entroncamento com MA-106 - Itaúna PA / MA 633,6 010 105,5
316 Belém - Capanema - Peritoró - Teresina - Picos -Parnamirim - Cabrobó - Floresta - Petrolândia -Palmeiras dos Índios - Maceió PA / MA / PI / PE / AL 2.056,1 010 / 020 / 110 /135 /222 /226 /230 /308 188,3
317 Lábrea - Boca do Acre - Rio Branco - Xapuri - Brasiléia - Assis Brasil - fronteira com o Peru AM / AC 942,4
319 Manaus - Careiro - Humaitá - Porto Velho - entroncamento com BR-364 (Trevo do Roque) AM / RO 885,4 230 22,9
324 Balsas (entroncamento com BR-230) - Ribeiro Gonçalves - São Raimundo Nonato (entroncamento com BR-020) - Remanso (entroncamento com BR-235) - Jacobina - Capim Grosso - Feira de Santana - Salvador MA / PI / BA 1.270,9 116 / 135 112,2
330 Balsas - Bom Jesus - Xiquexique - Seabra - Jequié - Ubaitaba MA / PI / BA 1.266,5 116 3,3
342 Carinhanha - Espinosa - Salinas - Araçuaí - Teófilo Otoni - Linhares BA / MG / ES 784,1 116 66,3
343 Luís Correia - Parnaíba - Piripiri - Teresina - Floriano - Bertolínea PI 751,6 135 / 222 /226 /230 /316 /324 221,7
349 Aracaju - entroncamento com BR-101 - Itapicuru -Olindina - Mundo Novo - Seabra - Bom Jesus da Lapa - Santa Maria da Vitória - Correntina - Posse (entroncamento com BR-020) SE / BA / GO 1.247,8 020 / 101 /122 /235 /242 117,3
352 Goiânia - Ipameri - Patos de Minas - Arapuá -Tiros - Cedro do Abaeté - Abaeté - Pitangui - Pará de Minas GO / MG 817,3 050 / 146 28,1
354 Cristalina - Patos de Minas - Formiga - Lavras - Cruzília - Caxambu - Vidinha - Engenheiro Passos GO / MG / RJ 852,7 146 / 262 / 267 / 352 97,1
356 Belo Horizonte - Muriaé - Campos - São João da Barra MG / RJ 472,9 040 / 101 /120 37,7
359 Cocalinho - Alto Taquari - Alcinópolis - Coxim - Corumbá GO / MT 1.216 262 13,7
361 Patos - Piancó - São José do Belmonte - entroncamento com BR-232 PB / PE 260,3
363 Baía de Santo Antônio (porto) - Alto da Bandeira PE (Fernando de Noronha) 13,6
364 Limeira - Matão - Frutal - Campina Verde - Chaveslândia - São Simão - Jataí - Rondonópolis - Cuiabá - Cáceres - Vilhena - Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Mâncio Lima - fronteira com o Peru SP / MG /GO / MT / RO / AC 4.379,3 060 / 153 /163 426,9
365 Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas - Patrocínio - Uberlândia - Ituiutaba - Chaveslândia MG 875,7 050 / 364 22,2
367 Santa Cruz de Cabrália - Coroa Vermelha - Porto Seguro - Araçuaí - Diamantina - Gouveia BA / MG 793,3 259 / 342 14,9
369 Oliveira - Campo Belo - Boa Esperança - Campos Gerais - Alfenas - Serrania - Caconde - Pirassununga - Ourinhos - Londrina - Apucarana - Jandaia do Sul - Campo Mourão - Cascavel MG / SP / PR 1.232,0 153 / 158/ 265 / 267 / 272 / 354 104,2
373 Limeira - Itapetininga - Apiaí - Ponta Grossa - Três Pinheiros - Francisco Beltrão - Barracão SP / PR 961,9 163 / 280 / 272 / 277 182,1
374 Presidente Venceslau - Ourinhos - Avaré - Boituva - São Paulo SP 573,9
376 Dourados - Paranavaí - Maringá - Apucarana - Ponta Grossa - São Luiz do Purunã - Curitiba - Garuva (entroncamento com BR-101) MS / PR / SC 977,0 101 / 116 / 158 / 277 /369 / 373 121,6
377 Carazinho - Santa Bárbara - Cruz Alta - Santiago - Alegrete - Quaraí RS 505,5 158 / 285 / 290 112,8
381 São Mateus - Nova Venécia - Barra de São Francisco - Mantena - Central de Minas - Divino das Laranjeiras - Governador Valadares - Ipatinga -Belo Horizonte - Betim - Pouso Alegre - Bragança Paulista - São Paulo ES / MG / SP 1.264,2 040 / 262 44,5
383 Conselheiro Lafaiete - São João Del Rei - Caxambu - Vidinha - Itajubá - Campos do Jordão - Pindamonhangaba - Ubatuba MG / SP 571,4 040 / 116 /267 / 354 54,0
386 São Miguel D'Oeste - Iraí - Carazinho - Soledade - Porto Alegre SC / RS 531,7 153 / 158 /163 / 287 / 377 160,6
392 Rio Grande (porto) - Pelotas - Santa Maria - Tupanciretã - Santo Ângelo - fronteira com a Argentina RS 715,8 116 / 158 88,5
RODOVIAS DE LIGAÇÃO
401 Boa Vista - Normandia - fronteira com a Guiana RR 194,2
402 entroncamento com BR-135 - Parnaíba (BR-343) - Granja - Itapipoca - Umirim (entroncamento com BR-222) MA / PI / CE 713,3 343 18,4
403 Acaraú - Sobral - Crateús (entroncamento com BR-226) CE 338,0 222 / 402 141,3
404 Piripiri - Crateús -Novo Oriente - Catarina - Iguatu - Icó PI / CE 487,8 122 / 343 5,5
405 Mossoró - Jucuri - Mulungu - Apodi - Itaú - São Francisco do Oeste - Pau dos Ferros - Rafael Fernandes - José da Penha - Uirauna - Antenor Navarro - Marizópolis (entroncamento com BR-230) RN / PB 255,0
406 Macau - Jandaíra - João Câmara - Natal RN 175,4 104 /101 10,3
407 Piripiri - São Miguel do Tapuio - Pimenteiras - Bocaina - Picos - Petrolina - Juazeiro - Capim Grosso - Rui Barbosa- Iramaia - Contendas do Sincorá - Sussuarana (entroncamento com BR-030) - Anagé (entroncamento com BR-116) PI / PE / BA 1.482,6 020 / 230 / 235 / 242 / 343 / 404 90,0
408 Campina Grande - Recife PB / PE 188,3 230 30,3
409 Feijó - Santa Rosa AC 152,0
410 Ribeira do Pombal - Tucano BA 33,8
411 entroncamento com BR-307 - Elvira (fronteira com a Colômbia) AM 85,0
412 Farinha - Sumé - Monteiro PB 146,6 110 17,6
413 entroncamento com BR-307 - Caxias(Estirão do Equador) (fronteira com a Colômbia) AM 40,0
414 São Miguel do Araguaia -Porangatu - Minaçu -Colinas - Niquelândia - Anápolis GO 719,7 070 / 153 / 251 51,6
415 Ilhéus - Itabuna - Vitória da Conquista BA 201,3
416 entroncamento com BR-101 (Novo Lino) - Colônia Leopoldina - Ibateguara - entroncamento com BR-104 (São José da Laje) AL 62,7 101 / 104 12,7
417 Afuá - Anajás - Ponta de Pedra PA (Ilha de Marajó) 235,0
418 Caravelas - Nanuque - Carlos Chagas - Teófilo Otoni BA/MG 302,2
419 entroncamento com BR-163 - Rio Verde de Mato Grosso - Aquidauana - Jardim (entroncamento com BR-060) MT 381,7 060 / 163 64,1
420 Pojuca (entroncamento com BR-110) - Santo Amaro -São Roque - Nazaré - Laje - Mutuípe -Jequiriçá - Ubaíra - Santa Inês - Itaquara - Jaguaquara - entroncamento com BR-116 BA 354,8 101 / 110 / 242 / 324 65,7
422 entroncamento com BR-230 - Tucuruí - Cametá - Limoeiro do Ajuru PA 335,7
423 Caruaru - Garanhuns - Paulo Afonso - Juazeiro PE / BA 542,8 110 / 232 24,6
424 Arco Verde - Garanhuns - Maceió PE / AL 261,6 316 18,0
425 Abunã - Guajará-Mirim RO 142,7 364 17,7
426 entroncamento com BR-230 -Santana dos Garrotes - Princesa Isabel - entroncamento com BR-232 PB / PE 200,3 361 5,0
427 Currais Novos - Pombal RN / PB 198,7 226 1,4
428 Cabrobó (entroncamento com BR-116) - Petrolina PE 193,4 122 / 316 63,8
429 Ji-Paraná (entroncamento com BR-364) - Costa Marques (Rio Guaporé) RO 385,9 364 41,9
430 Barreiras - Santana - Bom Jesus da Lapa - Caetité BA 414,7 242 / 349 90,7
431 Jundiá (entroncamento com BR-174) - Santa Maria do Boiaçu RR 125,0
432 entroncamento com BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - entroncamento com BR-174/BR-210 RR 217,2
433 entroncamento com BR-401 (km 183) - Boa Vista - Normandia - entroncamento com BR-174 (km 675,5) RR 191,0
434 Uiraúna (entroncamento com BR-405) - Poço D'Antas - divisa PB/CE - Icó (entroncamento com BR-116) PB / CE 75,0
436 entroncamento com BR-158 (Aparecida do Taboado) - ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná MS 14,4
437 entroncamento com BR-405 (Jucuri) - Divisa RN/CE - entroncamento com BR-116 RN / CE 77,0
439 Barra do Bugre - Cáceres MT 146,0
440 entroncamento BR-040- entroncamento com BR-267 (Juiz de Fora) MG 9,0
441 Uruaçu - Niquelândia GO 76
445 entroncamento com BR-290 - São Gabriel -entroncamento com BR-293 (Dom Pedrito) RS 90,0
447 porto de Vitória (Cais de Capuaba) - entroncamento com BR-262 ES 13,9
448 entroncamento com BR-116/RS-118 - entroncamento com BR-290 RS 22,0
449 entroncamento com a BR-163 (anel viário de Campo Grande) - Santa Rita do Pardo - entroncamento com a BR-158 (Brasilândia) -divisa MS/SP (ponte sobre o rio Paraná) MS 300
450 entroncamento com BR-020 - entroncamento com BR-040 DF 36,8
451 Bocaiúva (BR-135) - Governador Valadares MG 439,5 116 / 120 / 367 84,2
452 Rio Verde - Itumbiara - Tupaciguara - Uberlândia - Araxá GO / MG 508,9 050 / 153 / 154 / 365 70,4
453 entroncamento com BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres RS 324,7 386 5,1
454 Porto Esperança - Forte Coimbra (fronteira com a Bolívia) MT 71,0
455 Uberlândia - Campo Florido - Planura MG 137,3
456 Nhandeara - São José do Rio Preto - Matão SP 218,2
457 Cristalina - Goiânia GO 235,8 050 29,5
458 Conselheiro Pena - Tarumirim - Iapu - entroncamento com BR-381 MG 175,9 11 6 15,7
459 Poços de Caldas - Lorena (entroncamento com BR-116) - Mabucaba (entroncamento com BR-101) MG / SP 391,5 101 / 116 / 146 68,0
460 Cambuqira - Lambari - São Lourenço MG 84,3
461 Divisa SP/MG (Hidroelétrica de Água Vermelha) -Iturama (entroncamento com BR-497) -União de Minas -entroncamento com BR-365 (Chaveslândia) MG 110,0
462 Patrocínio -Perdizes - entroncamento com BR-262 MG 100,6 452 4,6
463 Dourados - Ponta Porã MS 112,5
464 Ituiutaba -Prata - Uberaba - entronca mento com BR-146 MG 494,9 050 34,9
465 Garganta Viúva Graça (entroncamento com BR-116) - Santa Cruz (entroncamento com BR-101) RJ 31,9 101 9,1
466 Apucarana - Ivaiporã - Pitanga - Guarapuava - União da Vitória - Porto União PR / SC 433,4 153 / 369 / 376 28,7
467 Porto Mendes - Toledo - Cascavel PR 120,9 163 79,7
468 Palmeira das Missões (entroncamento com BR-158) - Coronel Bicaco - Campo Novo - Três Passos - fronteira com a Argentina RS 140,3
469 Porto Meira - Foz do Iguaçu - Parque Nacional PR 35,3
470 Navegantes - Itajaí - Blumenau - Curitibanos - Campos Novos - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Montenegro - São Jerônimo - Camaquã (entroncamento com BR-116) SC / RS 833,4
471 Soledade - Santa Cruz do Sul - Encruzilhada do Sul - Canguçu - Pelotas - Chuí RS 671,2
472 Frederico Westphalen - Três Passos - Santa Rosa - Porto Lucena - Porto Xavier - São Borja - Itaqui - Uruguaiana - Barra do Quaraí RS 649,5 290 / 468 13,1
473 São Gabriel (BR-290) - Bagé (BR-293) - Aceguá - Herval - entroncamento com BR-471 RS 392,8 153 / 290 60,3
474 Aimorés - Ipanema - Caratinga MG 166,9
475 Lages - Tubarão SC 214,4 101 / 282 63,9
476 Apiaí - Curitiba - Lapa - São Mateus - Porto União SP / PR / SC 400,9
477 Canoinhas - Papanduva - Blumenau SC 213,9 116 / 470 18,6
478 Limeira - Sorocaba - Registro - Cananéia SP 321,6 116 50,8
479 Januária - Arinos - Brasília MG / GO / DF 470,0
480 Pato Branco - entroncamento com BR-280 - São Lourenço do Oeste - Xanxerê - Chapecó - Erechim PR / SC / RS 259,2 158 / 282 66,7
481 Cruz Alta -Arroio do Tigre - Sobradinho -entroncamento com BR-287 (Rincão dos Cabrais) RS 175,2
482 Safra (entroncamento com BR-101) - Cachoeiro do Itapemirim -Jerônimo Monteiro -Guaçuí - Carangola - Fervedouro (BR-116) - Viçosa -Piranga - Conselheiro Lafaiete (entroncamento com BR-040/BR-383) ES / MG 406,8 356 29,9
483 Itumbiara - Paranaíba GO / MS 329,3 154 / 364 21,5
484 Colatina - Itaguaçu - Afonso Cláudio - Guaçuí -São José do Calçado - Bom Jesus do Itabapoana - Itaperuna ES / RJ 343,4 262 / 356 / 393 55,9
485 entroncamento com BR-116 -Parque Nacional das Agulhas Negras - Vale dos Lírios - Garganta do Registro (entroncamento com BR-354) RJ / MG 51,4
486 Itajaí - Brusque - Vidal Ramos - Bom Retiro (entroncamento com BR-282) SC 182,4 101 2,4
487 Porto Felicidade (entroncamento com BR-163) - Pontal do Tigre - Campo Mourão - Ponta Grossa MS / PR 659,9 163 / 272 / 373 99,5
488 entroncamento com BR-116 -Santuário Nacional de Aparecida SP 5,9
489 Prado - entroncamento com BR-101 BA 51,5
490 Campo Alegre (BR-050) - Ipameri - Caldas Novas - Morrinhos (BR-153) GO 181,0
491 São Sebastião do Paraíso (entroncamento com BR-265) - Monte Santo de Minas - Arceburgo - Guaxupé - Alfenas - Varginha - entroncamento com BR-381 MG 263,6 146 29,2
492 Morro do Coco (BR-101) - Cardoso Moreira (BR-356) - São Fidélis -Cordeiro - Nova Friburgo - Bom Sucesso - Sobradinho (BR-116) - Posse (BR-040) - Pedro do Rio (BR-040) - Avelar - Maçambará (BR-393) RJ 390,5 040 / 116 / 356 16,6
493 Manilha -Magé -entroncamento com BR-116/BR-040 - porto de Itaguaí RJ 124,5 11 6 22,5
494 entroncamento com BR-262 -Divinópolis - São João Del Rei - Andrelândia - Volta Redonda - Angra dos Reis MG / RJ 519,2 101 / 381 /383 /393 84,4
495 Teresópolis - Itaipava (BR-040) RJ 33,4 154 / 483 15,8
496 Pirapora - Corinto MG 135,7
497 Uberlândia - Campina Verde - Iturama - Porto Alencastro - entroncamento com BR-158 MG / MS 353,5
498 Monte Pascoal - entroncamento com BR-101 BA 14,2
499 entroncamento com BR-040 - Cabangu MG 14,9
TOTAL 128.137,6 7.115,3
TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO 121.022,3

ANEXO II
SUBSISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL
REDE DE INTEGRAÇÃO NACIONAL (RINTER)
RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS

BR PONTOS DE PASSAGEM UNIDADES DA FEDERAÇÃO EXTENSÃO (km) SUPERPOSIÇÃO
BR EXTENSÃO (km)
RODOVIAS RADIAIS
010 Brasília -Paranã -Porto Nacional - Palmas - Carolina -Estreito - Porto Franco - São Miguel do Guamá - Belém DF / GO / TO / MA / PA 1.951,2
020 Brasília - Posse - Barreiras - Picos - Fortaleza DF / GO /BA / PI / CE 2.081,0 010 33,6
040 Brasília -Três Marias -Belo Horizonte - Barbacena - Juiz de Fora - Três Rios - Rio de Janeiro (Praça Mauá) DF / GO / MG / RJ 1.178,7
050 Brasília -Cristalina -Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Campinas - São Paulo - Santos DF / GO / MG / SP 1.036,2 040 95,7
060 Brasília -Anápolis -Goiânia -Rio Verde - Jataí -Campo Grande - fronteira com o Paraguai DF / GO / MS 1.397,8
070 Brasília - Jaraguá -Aragarças - Barra do Garças - Cuiabá - Cáceres - fronteira com a Bolívia DF / GO / MT 1.320,5
080 Brasília - Uruaçu DF / GO 228,6
RODOVIAS LONGITUDINAIS
101 Touros - Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana - Itabuna - São Mateus - Vitória - Campos -Niterói - Rio de Janeiro -Mangaratiba -Angra dos Reis -Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville -Itajaí -Florianópolis -Tubarão - Osório RN / PB / PE / AL / SE / BA / ES / RJ / SP / PR / SC / RS 4.563,1 040 12,6
116 Fortaleza -Russas -Jaguaribe -Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina - Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com BR-493 -entroncamento com BR-040 - Rio de Janeiro - Barra Mansa - Lorena- São Paulo -Registro - Curitiba - Lages - Porto Alegre - Pelotas - Jaguarão CE / PB / PE / BA / MG / RJ / SP / PR / SC/ RS 4.564,1 040 / 101 19,8
135 São Luís -Peritoró -Pastos Bons - Bertolínea -Bom Jesus -Corrente - Cristalândia do Piauí - Barreiras - Correntina -Montalvânia -Januária - Montes Claros - Curvelo -Cordisburgo - Belo Horizonte MA / PI / BA / MG 2.520,3 020 / 040 136,2
153 Marabá - Araguaína - Gurupi - Ceres - Goiânia - Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Preto -Ourinhos - Irati - União da Vitória - Porto União - Erechim -Passo Fundo - Soledade - Cachoeira do Sul - Bagé - Aceguá PA / TO / GO / MG / SP / PR / SC /RS 3.565,0 060 / 080 57,0
156 fronteira com a Guiana Francesa - Oiapoque -Calçoene -Macapá -Cachoeira de Santo Antônio - Laranjal do Jari AP 804,20
158 Marabá (entroncamento com BR-230) - Xinguara - Redenção - Ribeirão Cascalheira - Nova Xavantina - Aragarças - Jataí PA / MT / GO 1.966,5 070 10,2
163 Santarém - Cachimbo - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Guaíra - Barracão - São Miguel D'Oeste PA / MT / MS / PR / SC 3.356,0 060 / 070 216,0
174 fronteira com a Venezuela - Boa Vista - Caracaraí - Manaus RR / AM 1.000,9
RODOVIAS TRANSVERSAIS
222 Fortaleza - Sobral - Piripiri CE / PI 424,0 020 11,5
226 Estreito - Araguaína MA / TO 123,8 153 52,0
230 Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande -Patos -Cajazeiras -Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons -Balsas -Carolina -Estreito - Marabá -Altamira - Itaituba - Jacareacanga - Humaitá - Lábrea PB / PE / PI / MA / TO / PA / AM 4.284,4 010 / 020 / 101 / 116 / 135 / 153 / 163 345,7
232 Recife - Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim PE 557,1
242 São Roque - Seabra - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães BA 889,5
251 entroncamento com BR-116 - Salinas - Montes Claros MG 349,1
262 Vitória -Realeza -Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Icém - Três Lagoas - Campo Grande - Aquidauana - Porto Esperança - Corumbá ES / MG / SP / MS 2.294,8 040 / 060 / 101 / 153 148,4
277 Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Laranjeiras do Sul -Cascavel -Foz do Iguaçu PR 760,8 116 23,6
282 Florianópolis -Lages -Joaçaba -São Miguel D'Oeste - fronteira com a Argentina SC 680,4 101 11,1
285 Vacaria - Passo Fundo - Santo Ângelo - São Borja RS 377,5
290 Osório -Porto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana RS 730,5 116 / 153 75,0
RODOVIAS DIAGONAIS
304 Natal -Lajes - Mossoró -Aracati - Boqueirão do Cesário RN / CE 424,6 101 10,2
316 Belém -Capanema -Peritoró -Teresina - Picos - Parnamirim PA / MA / PI / PE 1.470,6
317 Rio Branco - Xapuri - Brasiléia - Assis Brasil - fronteira com o Peru AC 344,7
319 Manaus - Careiro -Humaitá - Porto Velho AM / RO 885,4 230 22,9
324 Capim Grosso - Feira de Santana - Salvador BA 270,2 116 18,7
343 Luís Correia - Parnaíba - Piripiri - Teresina - Floriano PI 592,8 230 / 316 88,8
364 Limeira -Matão -Frutal -Campina Verde - Chaveslândia -São Simão - Jataí - Rondonópolis -Cuiabá - Cáceres - Vilhena - Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Mâncio Lima - fronteira com o Peru SP / MG / GO / MT / RO / AC 4.379,3 060 / 153 / 163 426,9
365 Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas -Patrocínio -Uberlândia - Ituiutaba - Chaveslândia MG 875,7 050 / 364 22,2
369 Ourinhos - Londrina - Jandaia do Sul - Apucarana - Campo Mourão -Cascavel SP / PR 525,6 153 11,4
376 Dourados -Paranavaí -Maringá - Apucarana -Ponta Grossa - São Luiz do Purunã - Curitiba - Garuva MS / PR 977,0 101 / 116 /277 / 369 90,9
381 Governador Valadares - Ipatinga - Belo Horizonte - Betim - Pouso Alegre - Bragança Paulista - São Paulo MG / SP 889,7 040 / 262 44,5
393 Além Paraíba -Três Rios -Volta Redonda - entroncamento com BR-116 RJ 194,0 040 / 116 2,9
RODOVIAS DE LIGAÇÃO
401 Boa Vista - Normandia - fronteira com a Guiana RR 194,2
407 Picos -Petrolina -Juazeiro -Capim Grosso PI / PE / BA 554,9 020 / 230 10,3
425 Abunã - Guajará-Mirim RO 142,7
463 Dourados - Ponta Porã MS 112,5
469 Porto Meira - Foz do Iguaçu - Parque Nacional PR 35,3
471 Pelotas - Chuí RS 256,9
485 entroncamento com BR-116 - Parque Nacional das Agulhas Negras - Vale dos Lírios - Garganta do Registro (BR-354) RJ / MG 51,4
488 entroncamento com a BR-116 - Santuário Nacional de Aparecida - SP 5,9
493 entroncamento com BR-101 Norte (Manilha) - Magé -entroncamento com BR-116 Norte (Santa Guilhermina) - entroncamento com BR-116/BR-040 - entroncamento com BR-116 Sul - entroncamento com BR-101 Sul - Porto de Itaguaí RJ 124,5 116 22,5
498 Monte Pascoal - entroncamento com BR-101 BA 14,2
499 entroncamento com BR-040 - Cabangu MG 14,9
TOTAL 56.343,00 2.020,60
TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO 54.322,40

ANEXO III
SUBSISTEMA FERROVIÁRIO FEDERAL
RELAÇÃO DESCRITIVA DAS FERROVIAS

EF / AF PONTOS DE PASSAGEM UNIDADES DA FEDERAÇÃO EXTENSÃO (km) SUPERPOSIÇÃO
EF EXTENSÃO (km)
FERROVIAS LONGITUDINAIS
EF-101 Macau - Natal - Paula Cavalcante - Itabaiana - Recife - Escada - Ca tende - Lourenço Albuquerque - Aracaju - São Francisco RN / PB / AL / PE / SE / BA 1.772
AF-101 A Cabedelo -João Pessoa - Paula Cavalcante PB 50
AF-101 B Prazeres - Cinco Pontas PE 12
AF-101 C Lourenço Albuquerque - Maceió AL 35
AF-101 D Escada - Suape PE 16
EF-103 Salvador - Mapele - Araújo Lima - Brumado - Corinto - Sete Lagoas - General Carneiro (BH) BA / MG 1.646
EF-105 Pecém - Catuana - Água Verde -Quixeramobim - Arrojado - Missão Velha -Salgueiro - Parnamirim - Petrolina - Juazeiro - Senhor do Bonfim - São Francisco -Camaçari - Mapele CE / PE / BA 1.330
AF-105 A Missão Velha - Crato CE 37
AF-105 B Senhor do Bonfim - Campo Formoso BA 32
EF - 110 Cachoeiro do Itapemirim - Ponta do Ubu - Vitória ES 150
EF - 118 Vitória - Cachoeiro do Itapemirim - Murundu -Campos - Visconde de Itaboraí - São Bento - Barão de Mauá - Praia Formosa ES / RJ 656
EF-124 Ferrugem - Ibirité - Jeceaba - Joaquim Murtinho - Juiz de Fora - Três Rios - Barra do Piraí - Japeri - Brisamar - Sepetiba MG / RJ 619
AF-124 A Ibirité - Águas Claras MG 20
AF-124 B Japeri - Honório Gurgel - Arará RJ 62
AF-124 C Brisamar - Itaguaí RJ 5
AF-124 D Brisamar - Guaíba RJ 29
EF-128 Belo Horizonte -Andaime - Jeceaba -Pátio de Itutinga -Saudade - Barra Mansa MG / RJ 350
EF-130 Divinópolis - Engenheiro Bhering - Três Corações - Cruzeiro MG / SP 565
AF-130 A Três Corações - Varginha MG 34
EF-140 Roncador Novo - Brasília GO / DF 245
EF-143 Anápolis - Jarina - Roncador Novo - Goiandira - Araguari - Uberlândia -Uberaba -Ribeirão Preto - Aguaí - Boa Vista - Mairinque GO / MG / SP 1.200
AF-143 A Jarina - Goiânia GO 26
AF-143 B Aguaí - Bauxita SP / MG 65
AF-143 C Goiandira - Catalão GO 34
EF-151 Belém - Barcarena - Açailândia - Porto Franco - Araguaína -Colinas do Tocantins - Guaraí - Porto Nacional -Alvorada - Porangatu -Uruaçu -Anápolis -Rio Verde - Aparecida do Taboado -Santa Fé do Sul - Panorama PA / MA / TO / GO / MG / MS / SP 3.100
EF-152 Tubarão - Esplanada - Engenheiro Paz Ferreira - Posto União -Rio Fiorita SC 125
AF-152 A Paz Ferreira - Posto Sangão SC 9
AF-152 B Esplanada - Urussanga SC 33
EF-153 Iperó - Itapeva - entroncamento - SP / PR / SC / 1.242
Pinhalzinho - Uvaranas / Engenheiro Bley - Mafra - Lages - Jaboticaba -Roca Sales - Corvo - General Luz - Pelotas RS
AF-153 A entroncamento - Apiaí SP 30
AF-153 B Jaboticaba - Bento Gonçalves - Carlos Barbosa RS 68
AF-153 C Corvo - Estrela RS 14
EF-154 Marques dos Reis - Jaguariaíva - Raul de Mesquita - Uvaranas / Engenheiro Gutierrez -Porto União - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequi - entroncamento - Santana do Livramento PR / SC / RS 1.643
AF-154 A Jaguariaíva - Sengés PR 52
EF-156 Serra do Navio - Porto Santana AP 194
EF-165 Indubrasil - Maracaju - Ponta Porã MS 304
EF-170 Santarém - Cuiabá PA 1.800
FERROVIAS TRANSVERSAIS
EF-201 Mucuripe - Parangaba - Fortaleza - Catuana - Sobral - Nova Russas - Crateús - Altos - Teresina - São Luís CE / PI / MA 1.218
AF-201 A Piçarra - Itaqui MA 17
EF-203 Cabedelo - João Pessoa -Paula Cavalcante - Souza - Itabaiana - Arrojado PB / CE 579
EF-232 Recife -Salgueiro -Trindade - Araripina -Eliseu Martins -Ri-beiro Gonçalves - Balsas - Estreito PE / PI / MA 1.770 EF-105 65
EF-262 Vitória -Km 15 - Piraqueaçu - Governador Valadares - Desembargador Drumont - Itabira - Nova Era - Santa Bárbara - General Carneiro - Eldorado - Divinópolis - Garças de Minas - Ibiá - Patrocínio - Araguari - Uberlândia - Alto Araguaia ES / MG / GO / MT 1.462 EF-143 46
AF-262 A Km 15 - Tubarão ES 11
AF-262 B Piraqueaçu - Portocel - Mucuri ES 42
EF-262 C Desembargador Drumont - Itabira - João Paulo MG 5
AF-262 D Desembargador Drumont - Piçarrão MG 12
EF-265 Santos - Perequê - Paratinga - Evangelista de Sousa - Mairinque - Iperó - Rubião Junior -Bauru - Campo Grande -Indubrasil - Agente Inocêncio - Corumbá SP / MS 1.797
AF-265 A Agente Inocêncio -Porto Esperança MS 4
AF-265 B Corumbá - Ladário MS 6
EF-266 Itirapina - Bauru - Panorama SP 506
EF-267 Panorama - Maracaju - Porto Murtinho SP / MS 750
EF-270 Rubião Junior - Ourinhos - Presidente Epitácio SP 567
EF-271 Rio de Janeiro -Nova Iguaçu -Barra Mansa - Resende - Cruzeiro -Guaratinguetá - São José dos Campos - Mogi das Cruzes - São Paulo - Campinas RJ / SP 550 381 100
AF-276 Morretes - Antonina PR 15
AF-276 Desvio Ribas - Tibagi PR 17
EF-276 Paranaguá - Morretes - Pinhais - Araucária - Engenheiro Bley -Desvio Ribas - Uvaranas - Ipiranga - Guarapuava - Cascavel - Foz do Iguaçu PR / MS 693
EF-277 Paranaguá - Alexandra - Pinhais PR 102
EF-280 Itajaí -Santa Cecília -Herval D´Oeste SC 330
EF-285 Dilermando de Aguiar - Santiago - São Borja RS 224
EF-290 Porto Alegre - General Luz - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - RS 705 EF 154 122
Cacequi - entroncamento - Uruguaiana
FERROVIAS DIAGONAIS
EF-302 General Carneiro -Esperança -Lafaiete Bandeira -Ponte Nova - Ligação -Recreio -Campos - Goitacazes MG / RJ 665
AF-302 A Miguel Burnier - Joaquim Murtinho MG 20
EF-315 Ponta da Madeira - Açailândia - Carajás MA / PA 892
EF-334 Ilhéus - Brumado - Bom Jesus da Lapa - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães - Alvorada - Lucas do Rio Verde BA / TO / MT 2.675
EF-348 Garças de Minas -Arcos -Engenheiro Bhering - Barra Mansa - Angra dos Reis MG / RJ 602
AF-348 A Arcos - CSN MG 12
EF-350 Corinto -Pirapora -Unaí - Luziânia MG / GO 450
EF-351 Barra do Piraí -Barra Mansa -Saudade - Cruzeiro - São José dos Campos - Manuel Feio - Campo Limpo Paulista -Jundiaí - Campinas RJ / SP 387
AF-351 A Campo Limpo Paulista - Brás SP 52
AF-351 B Manuel Feio - Brás SP 31
EF-352 São José dos Campos - Mogi das Cruzes SP 101
EF-354 Litoral Norte Fluminense - Muriaé - Ipatinga -Paracatu - Brasília - Uruaçu - Lucas do Rio Verde - Vilhena -Porto Velho - Rio Branco -Cruzeiro do Sul -fronteira com o Peru (Boqueirão da Esperança) RJ / MG / GO / DF / MT/ RO / AC 4.400 EF-334 500
EF-360 Ribeirão Preto - Itaú SP / MG 184
EF-362 Manuel Feio -Vila Califórnia - Rio Grande da Serra - Paranapiacaba - Piaçaguera -Areais - Santos SP 79
AF-362 A Rio Grande da Serra - Brás SP 35
AF-362 B Piaçaguera - Conceiçãozinha SP 17
EF-363 Araraquara - Colômbia SP 253
EF-364 Santos -São Paulo -Campinas - Araraquara - Rubinéia - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá SP / MS / MT 1.724 EF-151 5
EF-365 Ourinhos - Marques dos Reis - Apucarana - Cianorte SP / PR 413
EF-370 Pátio de Itutinga - São Paulo MG / RJ 408
EF-375 Santos - Samaritá - Cajati SP 164
EF-381 Belo Horizonte -Divinópolis - Varginha -Poços de Caldas - Campinas - São Paulo - Sorocaba - Itapetininga - Apiaí - Curitiba MG / SP / PR 1.150 EF-271 100
EF-385 Araucária - Rio Branco do Sul PR 81
EF-390 Rio Grande - Quinta - Pelotas - Bagé - Cacequi RS 475
AF-390 A Quinta - 4a Seção da Barra RS 27
AF-390 B Pelotas - Porto RS 20
FERROVIAS DE LIGAÇÃO
EF-401 Catuana - Água Verde CE 67
EF-402 Quixeramobim - Nova Russas CE 200
EF-403 Arrojado - Souza - Itabaiana CE / PB 490
EF-406 Vila Califórnia - Evangelista de Souza SP 45
EF-410 Areia Branca - Mossoró - Souza RN / PB 310
AF-410 Macau - Mossoró RN 100
EF-430 Ibiá - Araxá - Uberaba MG 273
AF-430 A Araxá - Arafértil MG 12
EF-431 Patrocínio - Sete Lagoas MG 230
EF-435 Ribeirão Preto - Passagem SP 63
EF-444 Nova Era - Costa Lacerda - Lafaiete Bandeira - Fábrica MG 138
EF-451 São Francisco do Sul - Itajaí - Imbituba SC 270
EF-454 Recreio - Três Rios MG / RJ 128
EF-463 Ipatinga - Capitão Martins - Ponte Nova - Ubá -Ligação - Furtado Campos - Bica - Três Rios MG / RJ 412
EF-471 Roca Sales - Passo Fundo RS 152
EF-473 Ipiranga - Apucarana PR 241
EF-478 Guarapuava - Engenheiro Gutierrez PR 139
EF-482 Raul de Mesquita - Harmonia PR 116
EF-484 Maracaju - Dourados - Mundo Novo -Guaíra -Toledo -Cascavel MS / PR 500
EF-485 São Francisco do Sul - Mafra - Porto União SC 460 EF-451 25
EF-493 Cruz Alta - Santo Ângelo - Santa Rosa RS 181
EF-494 Santiago - Cerro Largo - Santo Ângelo RS 224
TOTAL 46.332 863
TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO 45.469

ANEXO IV
SUBSISTEMA AQUAVIÁRIO FEDERAL
RELAÇÃO DESCRITIVA DAS VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES

VIA NAVEGÁVEL1 TRECHO2 EXTENSÃO3 (km)
REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA
Abunã da cidade de Plácido de Castro (AC) à foz, no rio Madeira 270
Acre da cidade de Brasiléia (AC) à foz, no rio Purus, afluente do rio Solimões 640
Alegre (afluente do rio Guaporé) da latitude 15º50' Sul à foz, no rio Guaporé, afluente do rio Mamoré 220
Amazonas da confluência dos rios Negro e Solimões à foz, no Oceano Atlântico 1.488
Anajás (Ilha do Marajó) da longitude 49º33' Oeste à foz, no rio Amazonas 240
Arinos (afluente do rio Juruena) do rio Preto, afluente da margem esquerda, à foz, no rio Juruena, formador do rio Tapajós 450
Aripuanã (afluente do rio Madeira) da foz, junto à cidade de Novo Aripuanã, até o cruzamento com a BR-230 (Transamazônica), no Município de Prainha 328
Atuá (ilha do Marajó) do rio São Miguel, afluente da margem esquerda, à foz, no rio Tocantins, na Baía de Marajó 80
Branco da confluência dos rios Uraricoera e Tacutu à foz, no rio Negro, formador do rio Amazonas 594
Canhumã ou Arariazinho, Paraná do rio Canumã até à foz, no rio Madeira, próximo à cidade de Nova Olinda do Norte (AM) 27
Canumã da confluência dos rios Acari e Sucunduri, seus formadores, à foz, no paraná Canhumã (Arariazinho), que o interliga ao rio Madeira 210
Coari da foz, no lago Coari, até 60 km das bases da Petrobras 358
Coari, lago (AM) do rio Urucu à confluência com o rio Solimões 65
Cuminã / Paru D'Oeste da foz até 10km a jusante de Tiriós 430
Embira ou Envira da cidade de Novo Japão (AC) à foz no rio Tarauacá, afluente do rio Juruá, tributário do rio Solimões 280
Guaporé da latitude 59º30' Oeste até a foz, no rio Mamoré, formador do rio Madeira 1.240
Iaco da cidade de São Pedro do Icó (AC) à foz, no rio Purus, afluente do rio Solimões 105
Içá da fronteira do Brasil com a Colômbia à foz, no rio Solimões, formador do rio Amazonas 390
Iriri (afluente do rio Xingu) da latitude 6º20' Sul à foz, no rio Xingu, afluente do rio Amazonas 570
Japurá da Vila Bittencourt (AM) à foz, no rio Solimões, formador do rio Amazonas 721
Jari do sopé da Cachoeira Santo Antônio à foz, no rio Amazonas 150
Javari da boca do rio Javari-Mirim, seu afluente da margem esquerda, à foz, no rio Solimões 510
Juruá da cidade de Marechal Taumaturgo (AC) à foz, no rio Solimões 3.400
Juruena da latitude 11º05' Sul à confluência com o rio Teles Pires, formador do rio Tapajós 550
Jutai da confluência com o rio Mutum à foz, no rio Solimões 800
Machado ou Ji-paraná (afluente do rio Madeira) da cidade de Ji-Paraná (RO) à sua foz, no rio Madeira, afluente do rio Amazonas 700
Madeira da confluência dos rios Beni (Bolívia) e Mamoré à foz, no rio Amazonas 1.470
Madeirinha (afluente do rio Madeira) da foz, no rio Aripuanã, até próximo a Ji-Paraná 480
Mamoré do rio Guaporé à confluência com o rio Beni (Bolívia), formador do rio Madeira 268
Manacapuru da foz, no rio Solimões, até 319,34 km a montante 320
Mapuera da foz (1 km a montante da cachoeira Porteira) à reserva indígena Nhamundá/Mapuera 140
Nhamundá da latitude 1º50' Sul à foz, no rio Amazonas (grande calha), próximo à cidade de Nhamundá (AM) 80
Negro da cidade de Cucuí (AM) à confluência com o rio Solimões 1.160
Oiapoque da cidade de Oiapoque (AP) à foz, no Oceano Atlântico 60
Paru da latitude 0º20' Sul à foz, no rio Amazonas, próximo a Almeirim (PA) 200
Pimenteiras (afluente do rio Guaporé) da foz, no rio Guaporé, até 48,75 km a montante 50
Piracutu (afluente do rio Nhamundá) da latitude 2º05' Sul à foz, na margem direita do rio Nhamundá, afluente do rio Amazonas 30
Purus da cidade de Manoel Urbano (AC) à foz, no rio Solimões, formador do rio Amazonas 3.000
Sangue (formador do rio Guaporé) da foz, no rio Juruena, até 313,45 km a montante 315
Solimões da cidade de Tabatinga (AM) à confluência com o rio Negro, formador do rio Amazonas 1.620
Sucunduri (formador do rio Canumã) da latitude 6º45' Sul à sua confluência com o rio Acari, também formador do rio Canumã 280
Tapajós da confluência dos rios Juruena e Teles Pires à foz, no rio Amazonas 851
Tarauacá da cidade de Tarauacá (AC) à foz, no rio Juruá, afluente do rio Solimões 570
Tefé da comunidade de Conceição, no Município de Tefé (AM) à foz, no Lago Tefé (AM) 250
Tefé, lago (Estado do Amazonas) do rio Tefé à confluência com o rio Solimões 40
Teles Pires ou São Manuel do sopé da Cachoeira Oscar Miranda, no Município de Sinop (MT), à confluência com o rio Juruena, formador do rio Tapajós 725
Trombetas do sopé da Cachoeira Porteira, no Município de Oriximiná (PA), à foz, no rio Amazonas 260
Uapés da latitude 1º25' Sul à foz, no rio Negro, afluente do rio Amazonas 310
Uatumã do sopé da Barragem da UHE de Balbina (AM) até à foz, no rio Amazonas 295
Urucu da longitude 64º45' Oeste à foz, no Lago Coari (AM) 400
Xingu da latitude 10º45' Sul à foz, no rio Amazonas 900
Total 28.890
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TOCANTINS-ARAGUAIA
Anapu (afluente do rio Pará) da cidade de Carvalho (PA) à foz, no rio Pará, na Baía do Portel 150
Araguaia do ribeirão Guariroba, seu afluente da margem esquerda, à foz, no rio Tocantins 1.938
Caxiuanã (afluente do rio Anapu) da cidade de Carvalho (PA) até 10 km do divisor de águas 150
Capim do cruzamento com a rodovia PA-256, no Município de Paragominas (PA), à foz, no rio Guamá 372
Claro da cidade de Israelândia (GO) à foz, no rio Araguaia 180
Guamá da cidade de São Miguel do Guamá (PA) à foz, no rio Tocantins, na Baía de Marajó 157
Itacaiúnas (afluente do rio Tocantins) da latitude 6º30' Sul à foz, na margem esquerda do rio Tocantins 420
Mortes (afluente do rio Araguaia) da cidade de Nova Xavantina (MT) à foz, no rio Araguaia 500
Moju da cidade de Cairari (PA) à foz, no rio Guamá 170
Pará da cidade de Portel (PA) à foz, no rio Tocantins 140
Paranã da cidade de Paranã (TO) à foz, no rio Tocantins 60
Sono da nascente, na Lagoa Três Rios, na divisa BA/TO, à foz, no rio Tocantins 400
Tocantins do lago da Barragem de Serra da Mesa (GO), inclusive, à foz, no Oceano Atlântico 2.100
Total 6.737
REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO NORDESTE OCIDENTAL
Aurá de São Bento (MA) à foz, na Baía de São Marcos 40
Grajaú (afluente do rio Mearim) da cidade de Grajaú (MA) à foz, no rio Mearim 624
Gurupi da foz do rio Gurupi-Mirim, seu afluente da margem esquerda, à foz, na Baía Gurupi, no Oceano Atlântico 160
Mearim da cidade de Barra do Corda (MA) à foz, na Baía de São Marcos 645
Munim da cidade de Nina Rodrigues (MA) à foz, na Baia de São José 11 0
Pindaré (afluente do rio Mearim) da cidade de Buriticupu (MA) à foz, no rio Mearim 456
Itapecuru da cidade de Mirador (MA) à foz, na Baía de São José 650
Total 2.685
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA
Balsas da cidade de Balsas (MA) à foz, no rio Parnaíba 225
Gurguéia da cidade de Canavieira (PI) à foz, na margem direita do rio Parnaíba 130
Igaraçu da embocadura do Canal de São José, situado na sua margem esquerda, à foz, no Oceano Atlântico 18
Parnaíba da cidade de Santa Filomena (PI) à foz, na baía das Canárias 1.176
São José, canal da embocadura no rio Parnaíba à embocadura no rio Igaraçu, próximo à cidade de Luiz Corrêa (PI) 6
Total 1.555
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO
Carinhanha da cidade de Juvenília (MG), à foz, na margem esquerda do rio São Francisco 80
Corrente da confluência dos rios Correntina (ou Éguas) e Formoso, seus formadores, à foz, na margem esquerda do rio São Francisco 105
Grande da cidade de Barreiras (BA) à foz, na margem esquerda do rio São Francisco 358
Paracatu (afluente do rio São Francisco) da latitude 18º12' Sul à foz, na margem esquerda do rio São Francisco 430
São Francisco (baixo rio) da cidade de Piranhas (AL) para jusante até a foz, no Oceano Atlântico 208
São Francisco (médio e alto rio) da longitude 46º10' Oeste para jusante até a barragem de Itaparica (Luiz Gonzaga), na divisa PE/BA 2.292
Urucuia do sopé da Cachoeira Poço Fundo, a jusante do córrego Constantino, seu afluente da margem direita, à foz, na margem esquerda do rio São Francisco 138
Total 3.611
REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO SUDESTE
Paraíba do Sul da foz do rio Pomba à foz, no Oceano Atlântico 126
Pomba (afluente do rio Paraíba do Sul) da cidade de Santo Antônio de Pádua (RJ) à foz, na margem esquerda do rio Paraíba do Sul 25
Ribeira do Iguape da cidade de Registro (SP) à foz, no Oceano Atlântico 70
Total 221
REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO SUL
Caí (afluente do rio Jacuí) da cidade de São Sebastião do Caí (RS) à foz, no Delta do rio Jacuí 93
Camaquã da cidade de São José do Patrocínio (RS) à foz na Lagoa dos Patos 120
Gravataí (afluente do rio Jacuí) da cidade de Gravataí (RS) à foz, no Delta do rio Jacuí 12
Guaíba, lago do delta do rio Jacuí à confluência com a lagoa dos Patos 50
Jacuí da cidade de Dona Francisca (RS) à foz, no lago Guaíba 370
Jaguarão da cidade de Jaguarão (RS) à foz, na Lagoa Mirim 32
Mirim, lagoa do arroio São Miguel à embocadura de montante do canal de São Gonçalo (RS) 180
Patos, lagoa da confluência com o lago Guaíba à confluência com o Oceano Atlântico 250
São Gonçalo, canal da lagoa Mirim à foz, na lagoa dos Patos (RS) 70
Sinos (afluente do rio Jacuí) da cidade de São Leopoldo (RS) à foz, no delta do rio Jacuí 44
Taquari (afluente do rio Jacuí) da cidade de Muçum (RS) à foz, no rio Jacuí 200
Vacacaí (rio afluente do rio Jacuí) da latitude 30º35' Sul à foz, no rio Jacuí 260
Total 1.681
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO URUGUAI
Cacequi (afluente do rio Santa Maria) de Azevedo Sodré (RS) à foz, no rio Santa Maria 50
Ibicuí da longitude 54º50' Oeste à foz, no rio Uruguai 290
Ijuí da longitude 55º08' Oeste à foz, no rio Uruguai 50
Quaraí da cidade de Quaraí (RS) à foz, no rio Uruguai 100
Santa Maria (afluente do rio Ibicuí) da latitude 30º35' Sul à foz, no rio Ibicuí 110
Uruguai da longitude 52º55' Oeste à fronteira com o Uruguai 900
Total 1.500
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARANÁ
Amambai da cidade de Porto Felicidade (MS) à foz, na margem direita do rio Paraná 90
Aporé ou do Peixe (divisa MS/GO) do ribeirão da Cachoeira, afluente da margem direita, à foz, na margem direita do rio Paraná 36
Bois do rio Turvo à foz, no rio Paranaíba, formador do rio Paraná 160
Brilhante (formador do rio Ivinheima) da latitude 21º 25' Sul à foz, no rio Ivinheima, tributário do rio Paraná 120
Corumbá da cidade de Pires do Rio (GO) à foz, no rio Paranaíba 170
Grande da barragem de Água Vermelha à confluência com o rio Paranaíba 83
Iguaçu (baixo rio) do sopé das Cataratas do Iguaçu à foz, na margem esquerda do rio Paraná 20
Iguatemi do rio Jogui, afluente da margem esquerda, à foz, na margem direita do rio Paraná 90
Inhanduí ou Inhanduí-Guaçu (afluente do rio Pardo) da longitude 53º50' Oeste à foz, no rio Pardo 70
Ivaí da cidade de Teresa Cristina (PR) à foz, no rio Paraná 632
Ivinheima da confluência dos rios Brilhante e Santa Maria, seus formadores, à foz, no rio Paraná 270
Paraná da confluência dos rios Grande e Paranaíba à confluência com o rio Iguaçu 828
Paranaíba de Cachoeira Dourada à confluência com o rio Grande 335
Paranapanema de Ourinhos à foz, no rio Paraná 427
Pardo da cidade de Ribas do Rio Pardo (MS) à foz, no rio Paraná 280
Piquiri do Salto do Apertados à foz, na margem esquerda do rio Paraná 100
Piracicaba (afluente do rio Tietê) da cidade de Paulínia (SP) à foz, na margem direita do rio Tietê 153
Sucuriú do remanso da barragem de Jupiá à antiga foz, no rio Paraná 85
Tietê da longitude 46º00' Oeste à foz, no rio Paraná 820
Verde da latitude 19º40' Sul à foz, no lago da Represa de Porto Primavera, no rio Paraná 315
Total 5.084
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARAGUAI
Aguapeí (afluente do rio Jauru) da latitude 15º50' Sul à foz, no rio Jauru, afluente da margem direita do alto rio Paraguai 220
Coxim (afluente do rio Taquari) da longitude 54º15' Oeste, a montante da foz do ribeirão Camapuã, seu afluente da margem direita, à foz, no rio Taquari 165
Cuiabá da cidade de Rosário do Oeste (MT) à foz, no rio Paraguai 785
Jauru (afluente do rio Paraguai) do rio Aguapeí à foz, no rio Paraguai 170
Miranda da latitude 20º55' Sul à foz, no rio Paraguai 400
Paraguai do ribeirão Vermelho, seu afluente da margem direita, à foz do rio Apa, seu afluente da margem esquerda 1.650
Piquiri ou Itiquira (afluente do rio São Lourenço) da cidade de Itiquira (MT) à foz, na margem esquerda do rio São Lourenço, tributário do rio Cuiabá 215
São Lourenço (afluente do rio Cuiabá) da cidade de Rondonópolis (MT) à foz, no rio Cuiabá, afluente do rio Paraguai 370
Taquari da cidade de Alto Taquari (MT) à foz, no rio Paraguai 655
Total 4.630
TOTAL GERAL 56.594

1 As vias navegáveis compreendem: Rio, Riacho, Lago, Lagoa, Córrego, Ribeirão, Paraná e Canal.

Quando não for explicitado o tipo, trata-se de Rio.

2 Não havendo indicação contrária, os trechos são descritos de montante para jusante.

3 Extensão aproximada, medida pelo talvegue do curso d'água.

ANEXO V
SUBSISTEMA AQUAVIÁRIO FEDERAL
RELAÇÃO DESCRITIVA DOS PORTOS

A - MARÍTIMOS

Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO
01 Manaus AM Rio Negro
02 Itacoatiara AM Rio Amazonas
03 Santarém PA Rio Tapajós
04 Vila do Conde PA Rio Pará
05 Belém PA Rio Guamá
06 Sotave PA Rio Pará
07 Espardate PA Curuça - Oceano Atlântico
08 Salinópolis PA Oceano Atlântico
09 Macapá AP Oceano Atlântico
10 São Luis / Itaqui MA Baía de São Marcos
11 Luis Correia PI Rio Parnaíba
12 Camocim CE Oceano Atlântico
13 Pecém CE Oceano Atlântico
14 Fortaleza CE Enseada de Mucuripe
15 Areia Branca RN Oceano Atlântico
16 Macau RN Rio Açu
17 Natal RN Rio Potengi
18 Cabedelo PB Rio Paraíba
19 Recife PE Foz dos rios Capibaribe e Beberibe
20 Suape PE Oceano Atlântico
21 Maceió AL Enseada de Jaraguá
22 Aracaju SE Rio Sergipe
23 Barra dos Coqueiros SE Oceano Atlântico
24 Salvador BA Baía de Todos os Santos
25 Aratu BA Baía de Todos os Santos
26 Campinho BA Oceano Atlântico
27 Ilhéus BA Ponta do Malhado
28 Porto-Sul (Ilhéus) BA Oceano Atlântico
29 Vitória / Capuaba ES Rio Santa Maria
30 Praia Mole ES Oceano Atlântico
31 Barra do Riacho ES Oceano Atlântico
32 Forno RJ Enseada dos Anjos
33 Niterói RJ Baía da Guanabara
34 Rio de Janeiro RJ Baía da Guanabara
35 Itaguaí RJ Baía de Sepetiba
36 Angra dos Reis RJ Baía da Ilha Grande
37 São Sebastião SP Canal de São Sebastião
38 Santos SP Estuário de Santos
39 Paranaguá PR Baía de Paranaguá
40 Antonina PR Baía de Paranaguá
41 São Francisco do Sul SC Baía de São Francisco do Sul
42 Itajaí SC Rio Itajaí-Açu
43 Navegantes SC Rio Itajaí-Açu
44 Imbituba SC Enseada de Imbituba
45 Laguna SC Lagoa de Santo Antônio
46 Porto Alegre RS Rio Guaíba
47 Pelotas RS Canal de São Gonçalo
48 Rio Grande RS Lagoa dos Patos

B - FLUVIAIS E LACUSTRES

DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO
REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA
1 Brasiléia AC Rio Acre
2 Cruzeiro do Sul AC Rio Juruá
3 Feijó AC Rio Envira
4 Rio Branco AC Rio Acre
5 Tarauacá AC Rio Tarauacá
6 Alvarães AM Rio Solimões
7 Amaturá AM Rio Solimões
8 Anamã AM Rio Solimões
9 Anori AM Rio Solimões
10 Apuí AM Rio Aripuanã
11 Atalaia do Norte AM Rio Solimões
12 Autazes AM Rio Autazes-Açu
13 Barcelos AM Rio Negro
14 Barreirinha AM Rio Envira
15 Benjamin Constant AM Rio Javari
16 Beruri AM Rio Purus
17 Boa Vista do Ramos AM Rio Amazonas
18 Boca do Acre AM Rio Purus
19 Borba AM Rio Madeira
20 Caapiranga AM Rio Solimões
21 Cacau Pireira AM Rio Negro
22 Canutama AM Rio Purus
23 Carauari AM Rio Juruá
24 Careiro da Várzea AM Rio Solimões
25 Coari AM Rio Solimões
26 Codajás AM Rio Solimões
27 Cucuí AM Rio Negro
28 Eirunepé AM Rio Juruá
29 Eirunepê AM Rio Juruá
30 Envira AM Rio Tarauacá
31 Fonte Boa AM Rio Xié
32 Guajará AM Rio Juruá
33 Humaitá AM Rio Madeira
34 Iauaretê AM Rio Uauapés
35 Ipixuna AM Rio Juruá
36 Iranduba AM Rio Solimões
37 Itamarati AM Rio Juruá
38 Itapiranga AM Rio Amazonas
39 Japurá AM Rio Japurá
40 Juruá AM Rio Japurá
41 Jutaí AM Rio Solimões
42 Lábrea AM Rio Purus
43 Manacapuru AM Rio Solimões
44 Manaquiri AM Rio Solimões
45 Manicoré AM Rio Madeira
46 Maraã AM Rio Japurá
47 Maués AM Rio Amazonas (Maués Açu, Paraná do Urariá)
48 Nhamundá AM Rio Nhamundá
49 Nova Olinda do Norte AM Rio Madeira
50 Novo Airão AM Rio Negro
51 Novo Aripuanã AM Rio Madeira
52 Parintins - Vila Amazonas AM Rio Amazonas
53 Pauiní AM Rio Purus
54 Rio Preto da Eva AM Rio Preto da Eva
55 Santa Izabel do Rio Negro AM Rio Negro
56 Santo Antônio do Içá AM Rio Solimões
57 São Gabriel da Cachoeira AM Rio Negro
58 São Paulo do Olivença AM Rio Solimões
59 São Raimundo AM Rio Negro
60 São Sebastião do Uatumã AM Rio Uatumã
61 Silves AM Rio Amazonas
62 Tabatinga AM Rio Amazonas
63 Tapauá AM Rio Purus
64 Tapuruquara AM Rio Negro
65 Tefé AM Rio Solimões
66 Tonantins AM Rio Solimões
67 Uarini AM Rio Solimões
68 Urucará AM Rio Amazonas
69 Urucurituba AM Rio Amazonas
70 Vila Bittencourt AM Rio Japurá
71 Vila Ipiranga AM Rio Içá
72 Abaetetuba PA Rio Pará
73 Altamira PA Rio Xingu
74 Ananindeua PA Rio Pará
75 Augusto Correia PA Rio Urumajó
76 Aveiro PA Rio Tapajós
77 Barcarena PA Rio Mucuruçá
78 Belo Monte PA Rio Xingu
79 Breves PA Rio Amazonas
80 Cametá PA Rio Tocantins
81 Colares PA Baía de Marajó
82 Floresta do Araguaia PA Rio Araguaia
83 Gurupá PA Rio Amazonas
84 Itaituba PA Rio Tapajós
85 Itupiranga PA Rio Tocantins
86 Juruti PA Rio Amazonas
87 Limoeiro do Ajuru PA Rio Tocantins
88 Moju PA Rio Moju
89 Monte Alegre PA Rio Amazonas
90 Muaná PA Rio Muaná
91 Óbidos PA Rio Amazonas
92 Oeiras do Pará PA Rio Pará
93 Oriximiná PA Rio Trombetas
94 Parintins PA Rio Amazonas
95 Portel PA Rio Pará
96 Porto De Moz PA Rio Xingu
97 Prainha PA Rio Amazonas
98 Quatipuru - Boa Vista PA Rio Boa Vista
99 Quatipuru - Sede PA Rio Quatipuru
100 Santa Bárbara do Pará PA Rio Tauaruê
101 Santa Maria das Barreiras PA Rio Araguaia
102 Santarém Novo PA Rio Maracanã
103 Santo Antônio do Tauá PA Rio Mujuí
104 São Félix do Xingu PA Rio Xingu
105 São João do Araguaia PA Rio Araguaia
106 São Miguel do Guamá PA Rio Guamá
107 São Sebastião da Boa Vista PA Baía de Marajó
108 Senador José Porfírio PA Rio Xingu
109 Terra Santa PA Rio Nhamundá
110 Viseu PA Rio Gurupi
111 Vitória do Xingu PA Rio Xingu
112 Guajará-Mirim RO Rio Mamoré
113 Porto Velho RO Rio Madeira
114 Boa Vista RR Rio Branco
115 Caracaraí RR Rio Branco
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO TOCANTINS-ARAGUAIA
1 Conceição do Araguaia PA Rio Araguaia
2 Marabá PA Rio Tocantins
3 Tucuruí PA Rio Tocantins
4 Carolina MA Rio Tocantins
5 Imperatriz MA Rio Tocantins
6 Porto Franco MA Rio Tocantins
7 Aragarças GO Rio Araguaia
8 Aruanã GO Rio Araguaia
9 Aguiarnópolis TO Rio Tocantins
10 Araguacema TO Rio Araguaia
11 Araguatins TO Rio Araguaia
12 Caseara TO Rio Araguaia
13 Couto Magalhães TO Rio Araguaia
14 Pau d'Arco TO Rio Araguaia
15 Xambioá TO Rio Araguaia
16 Miracema do Norte TO Rio Tocantins
17 Palmas TO Rio Tocantins
18 Porto Nacional TO Rio Tocantins
19 São Félix do Araguaia TO Rio Araguaia
20 Água Boa MT Rio das Mortes
21 Barra do Garças MT Rio Araguaia
22 Nova Xavantina MT Rio das Mortes
REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO NORDESTE
1 Água Doce do Maranhão MA Rio Água Doce
2 Araioses MA Rio Santa Rosa
3 Arari MA Rio Pindaré
4 Barra do Corda MA Rio Mearim
5 Bequimão MA Rio Pericumã
6 Caxias MA Rio Itapicuru
7 Cururupu MA Rio São Lourenço
8 Guimarães MA Rio Guarapiranga
9 Palmeirândia MA Rio Pericumã
10 Penalva MA Rio Cajari
11 Pindaré-Mirim MA Rio Pindaré
12 Pinheiro MA Rio Pericumã
13 Porto Rico do Maranhão MA Rio Cateauá
14 Santa Inês MA Rio Pindaré
15 São Bento do Maranhão MA Rio Aura
16 Turiaçu MA Rio Turiaçu
17 Tutóia MA Baía de Tutóia
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA
1 Alto Parnaíba MA Rio Parnaíba
2 Balsas MA Rio das Balsas
3 Timon MA Rio Parnaíba
4 Amarante PI Rio Parnaíba
5 Floriano PI Rio Parnaíba
6 Longá PI Rio Parnaíba
7 Parnaíba PI Rio Parnaíba
8 Santa Filomena PI Rio Parnaíba
9 Teresina PI Rio Parnaíba
10 Uruçuí PI Rio Parnaíba
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO
1 Petrolina PE Rio São Francisco
2 Penedo AL Rio São Francisco
3 Própria SE Rio São Francisco
4 Barra BA São Francisco
5 Barreiras BA Rio Grande
6 Bom Jesus da Lapa BA São Francisco
7 Cotegipe BA Rio Grande
8 Formosa do Rio Preto BA Rio Preto
9 Ibotirama BA São Francisco
10 Juazeiro BA Rio São Francisco
11 Riachão das Neves BA Rio Grande
12 Santa Rita de Cássia BA Rio Preto
13 Iguatama MG Rio São Francisco
14 Pirapora MG Rio São Francisco
REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO SUDESTE
1 Campos RJ Rio Paraíba do Sul
2 Regência ES Rio Doce
REGIÃO HIDROGRÁFICA ATLÂNTICO SUL
1 Cachoeira do Sul RS Rio Jacuí
2 Charqueadas RS Rio Jacuí
3 Estrela RS Rio Taquari
4 Jaguarão RS Rio Jaguarão
5 Mariante RS Rio Taquari
6 Rio Pardo RS Rio Jacuí
7 Santa Vitória do Palmar RS Lagoa Mirim
8 São Jerônimo RS Rio Jacuí
9 São José do Norte RS Lagoa dos Patos
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO URUGUAI
1 Barra do Quaraí RS Rio Quaraí
2 São Borja RS Rio Uruguai
3 Uruguaiana RS Rio Uruguai
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARANÁ
1 Água Vermelha SP Rio Grande
2 Corumbataí SP Rio Piracicaba
3 Jahú SP Rio Tietê
4 Panorama SP Rio Paraná
5 Pederneiras SP Ti e t ê
6 Rosana SP Rio Paranapanema
7 Foz do Iguaçu PR Rio Iguaçu
8 Guaíra PR Rio Paraná
9 Presidente Epitácio PR Rio Paraná
10 Porto Barragem de Jupiá PR Rio Paraná
11 Iturama MG Rio Grande
12 Chaveslândia MG Rio Paranaíba
13 Porto Mendes MS Rio Paraná
14 São Simão GO Rio Paranaíba
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARAGUAI
1 Corumbá MS Rio Paraguai
2 Ladário MS Paraguai
3 Porto Esperança MS Paraguai
4 Porto Murtinho MS Rio Paraguai
5 Cáceres MT Rio Paraguai
6 Cuiabá MT Rio Cuiabá
7 Manga MT Rio Paraguai
8 Porto Cercado MT Rio Cuiabá
9 Rondonópolis MT Rio São Lourenço
10 Vila Bela da SS.Trindade MT Rio Guaporé

ANEXO VI
SUBSISTEMA AQUAVIÁRIO FEDERAL
RELAÇÃO DESCRITIVA DAS ECLUSAS E OUTROS DISPOSITIVOS DE TRANSPOSIÇÃO DE NÍVEL EM RIOS FEDERAIS

Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO RIO UF
1 Caracaraí Branco AM/RR
2 Santo Antônio Madeira RO/AM
3 Jirau Madeira RO/AM
4 Guajará-Mirim Mamoré RO/Bolívia
5 Eclusas do Rio Tapajós Tapajós PA
6 Eclusas do Rio Teles-Pires Teles-Pires MT
7 Eclusas do Rio Juruena Juruena MT
8 Araguanã Araguaia TO/ PA
9 Santa Isabel Araguaia TO/ PA
10 Tucuruí Tocantins PA
11 Marabá Tocantins PA
12 Serra Quebrada Tocantins TO/MA
13 Estreito Tocantins MA
14 Lajeado Tocantins TO
15 Ipueiras Tocantins TO
16 Tupiratins Tocantins TO
17 Peixe-Angical Tocantins TO
18 Boa Esperança Parnaíba PI
19 Sobradinho São Francisco BA/PE
20 São Simão Paranaíba MG/GO
21 Ilha Solteira Paraná SP/MS
22 Jupiá Paraná SP/MS
23 Porto Primavera Paraná SP/MS
24 Ilha Grande Paraná PR/MS
25 Itaipu Paraná PR/Paraguai
26 Rosana Paranapanema SP/PR

ANEXO VII
SUBSISTEMA AEROVIÁRIO FEDERAL
RELAÇÃO DESCRITIVA DOS AEROPORTOS

Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF
1 SBRB - Aeroporto Internacional de Rio Branco AC
2 SBCZ - Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul AC
3 SBEG - Aeroporto Internacional de Manaus AM
4 SBTF - Aeroporto de Tefé AM
5 SBTT - Aeroporto Internacional de Tabatinga AM
6 SBBV - Aeroporto Internacional de Boa Vista RR
7 SBBE - Aeroporto Internacional de Belém PA
8 SBJC - Aeroporto Júlio César PA
9 SBSN - Aeroporto de Santarém PA
10 SBHT - Aeroporto de Altamira PA
11 SBMA - Aeroporto de Marabá PA
12 SBMQ - Aeroporto Internacional de Macapá AP
13 SBSL- Aeroporto de São Luís MA
14 SBIZ - Aeroporto de Imperatriz MA
15 SBTE - Aeroporto de Teresina PI
16 SBPB - Aeroporto Internacional de Parnaíba PI
17 SBFZ - Aeroporto Internacional de Fortaleza CE
18 SBJU - Aeroporto de Juazeiro do Norte CE
19 SBNT - Aeroporto Internacional de Natal RN
20 SBJP - Aeroporto Internacional de João Pessoa PB
21 SBKG - Aeroporto de Campina Grande PB
22 SBRF - Aeroporto Internacional de Recife PE
23 SBPL - Aeroporto de Petrolina PE
24 SBMO - Aeroporto Internacional de Maceió AL
25 SBAR - Aeroporto de Aracaju SE
26 SBSV - Aeroporto Internacional de Salvador BA
27 SBIL - Aeroporto de Ilhéus BA
29 SBUF - Aeroporto Paulo Afonso BA
31 SBVT - Aeroporto de Vitória ES
32 SBCF - Aeroporto Internacional de Confins MG
33 SBBH - Aeroporto da Pampulha MG
34 SBPR - Aeroporto Carlos Prates MG
35 SBJF - Aeroporto de Juiz de Fora MG
36 SBMK - Aeroporto de Montes Claros MG
37 SBUL - Aeroporto de Uberlândia MG
38 SBUR - Aeroporto de Uberaba MG
39 SBGL - Aeroporto Internacional do Galeão RJ
40 SBRJ - Aeroporto Santos-Dumont RJ
41 SBJR - Aeroporto de Jacarepaguá RJ
42 SBCP - Aeroporto de Campos RJ
43 SBME - Aeroporto de Macaé RJ
44 SBGR - Aeroporto Internacional de Guarulhos SP
45 SBSP - Aeroporto Internacional de Congonhas SP
46 SBKP - Aeroporto Internacional de Campinas SP
47 SBSJ - Aeroporto de São José dos Campos SP
48 SBMT - Aeroporto Campo de Marte SP
49 SBCT - Aeroporto Internacional de Curitiba PR
50 SBBI - Aeroporto de Bacacheri PR
51 SBFI - Aeroporto Internacional de Foz de Iguaçu PR
52 SBLO - Aeroporto de Londrina PR
53 SBFL - Aeroporto Internacional de Florianópolis SC
54 SBJV - Aeroporto de Joinville SC
55 SBNF - Aeroporto de Navegantes SC
56 SBCM - Aeroporto de Criciúma/Forquilhinha SC
57 SBPA - Aeroporto Internacional de Porto Alegre RS
58 SBPK - Aeroporto Internacional de Pelotas RS
59 SBUG - Aeroporto Internacional de Uruguaiana RS
60 SBBG - Aeroporto de Bagé RS
61 SBCG - Aeroporto Internacional de Campo Grande MS
62 SBCR - Aeroporto Internacional de Corumbá MS
63 SBPP - Aeroporto Internacional de Ponta Porã MS
64 SBBR - Aeroporto Internacional de Brasília DF
65 SBGO - Aeroporto de Goiânia GO
66 SBPJ - Aeroporto de Palmas TO
67 SWGN - Aeroporto de Araguaína TO
68 SBCY - Aeroporto Internacional de Cuiabá MT
69 SBPV - Aeroporto Internacional de Porto Velho RO
70 ZZZZ - Assis Brasil AC
71 ZZZZ - Foz do Breu AC
72 SDOQ - Marechal Taumaturgo AC
73 ZZZZ - Santa Rosa do Purus AC
74 ZZZZ - São Salvador AC
75 SBTK - Tarauacá AC
76 SWBC - Barcelos AM
77 SWJP - Bittencourt - Japurá AM
78 SWNK - Boca do Acre - N. Campo AM
79 SWCA - Carauari AM
80 SWKU - Cucuí AM
81 SWEI - Eirunepé AM
82 SWEE - Estirão do Equador AM
83 SBYA - Iauaretê AM
84 SWII - Ipiranga - Sto. Ant. do Içá AM
85 SBIC - Itacoatiara AM
86 SWLB - Lábrea AM
87 SBMY - Manicoré AM
88 SWMK - Maturacá AM
89 SWJV - Palmeiras do Javari AM
90 SWPC - Pari-Cachoeira AM
91 SWPI - Parintins AM
92 SBMN - Ponta Pelada-Manaus AM
93 SWQE - Querari AM
94 SBUA - São Gabriel da Cachoeira AM
95 SWSQ - São Joaquim AM
96 ZZZZ - Tunuí Cachoeira AM
97 SBAM - Amapá AP
98 SBOI - Oiapoque AP
99 SBCV - Caravelas BA
100 ZZZZ - Eusebio CE
101 SBAN - Anápolis GO
102 SNCW - Alcântara MA
103 SBBQ - Barbacena MG
104 SBLS - Lagoa Santa MG
105 SSAM - Amambaí MS
106 SSBV - Bela Vista MS
107 SSFK - Forte Coimbra - MS MS
108 SSPM - Porto Murtinho MS
109 SSTL - Três Lagoas MS
110 SBAT - Alta Floresta MT
111 SWKC - Cáceres MT
112 SWCV - Casal Vasco MT
113 ZZZZ - Porto Esperidião MT
114 SWSI - Sinop MT
115 SBCC - Cachimbo PA
116 SBEK - Jacareacanga PA
117 SNFX - São Félix do Xingu PA
118 SBTS - Tiriós PA
119 SBFN - Fernando de Noronha PE
120 SBCA - Cascavel PR
121 SSGY - Guairá PR
122 SBMG -Maringá PR
123 SBAF - Afonsos RJ
124 SBCB - Cabo Frio RJ
125 SDRS - Resende RJ
126 SBSC - Santa Cruz RJ
127 SNXX - Maxaranguape RN
128 SBMS - Mossoró-RN RN
129 ZZZZ - Cacoal RO
130 SWCQ - Costa Marques RO
131 SWPB - Forte Príncipe da Beira-RO RO
132 SBGM - Guajará - Mirim RO
133 SWJI - Ji-Paraná RO
134 SWPM - Pimenta Bueno RO
135 SBVH - Vilhena RO
136 ZZZZ - Rolim de Moura RO
137 SWBV - Auaris RR
138 ZZZZ - BV8 - Vila Pacaraima RR
139 SWQI - Caracaraí RR
140 ZZZZ - Ericó RR
141 SWNM - Normandia RR
142 SWUQ - Surucucu RR
143 ZZZZ - Uiramutã RR
144 SSCQ - Cacequi-Saicã RS
145 SBCO - Canoas RS
146 SSEZ - Espumoso RS
147 SSJR - Jaguarão RS
148 SBPF - Passo Fundo RS
149 SBSM - Santa Maria RS
150 ZZZZ - Santana do Livramento RS
151 SBCH - Chapecó SC
152 SBLJ - Lages SC
153 SBGW - Guaratinguetá SP
154 SBYS - Pirassununga-AFA SP
155 SBST - Santos SP
156 SWIY - Santa Izabel do Morro TO

Legenda: ZZZZ - Aeródromos Planejados