Instrução Normativa MCid nº 40 de 25/10/2011


 Publicado no DOU em 27 out 2011


Dá nova redação ao Anexo III da Instrução Normativa nº 30, de 14 de julho de 2011 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , o art. 27, III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos alocados para a concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, formulada pelo Agente Operador,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa nº 30, de 14 de julho de 2011, do Ministério das Cidades , publicada no Diário Oficial da União, em 15 de julho de 2011, Seção 1, páginas 67 e 68, que dispõe sobre o orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2011

UF/REGIÕES 

VALORES EM R$ 1.000,00 

RO 

24.171 

AC 

4.315 

AM 

18.463 

RR 

2.722 

PA 

67.419 

AP 

238 

TO 

9.053 

NORTE 

126.381 

MA 

81.530 

PI 

61.159 

CE 

105.905 

RN 

135.907 


152.124 

PE 

154.455 

AL 

172.330 

SE 

66.174 

BA 

232.878 

NORDESTE 

1.162.462 

MG 

633.238 

ES 

73.117 

RJ 

261.537 


1.152.526 

SUDESTE 

2.120.418 

PR 

546.100 

SC 

270.051 

RS 

520.652 

SUL 

1.336.803 

MS 

98.464 

MT 

157.843 

GO 

466.277 

DF 

31.352 

C. OESTE 

753.936 

TOTAL 

5.500.000 


"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE