Instrução Normativa MAPA nº 31 de 09/06/2011


 Publicado no DOU em 10 jun 2011


Estabelece o manual dos procedimentos de defesa agropecuária para a importação temporária de equinos, importação de produtos de uso veterinário e suplementos e para o trânsito nacional de equinos, relacionados aos 5º Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto de 09 de junho de 2008, no Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Resolução nº 2/Comitê Rio 2011, de 27 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.003008/2011-69,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, conforme previsto no caderno de encargos, o manual dos procedimentos de defesa agropecuária para a importação temporária de equinos, importação de produtos de uso veterinário e suplementos e para o trânsito nacional de equinos, relacionados aos 5º Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM, a realizar-se no período de 16 a 24 de julho de 2011, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na forma desta Instrução Normativa e aprovar os formulários constantes dos Anexos I a IX.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O destino final dos equinos importados temporariamente, dos produtos de uso veterinário e suplementos será exclusivamente o Centro Nacional de Hipismo General Eloy Menezes, localizado no Bairro de Deodoro, situado na capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 3º O Comitê Organizador dos Jogos deverá apresentar à Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro - SFA/RJ, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de abertura dos jogos, cronograma completo de datas abrangendo os seguintes tópicos:

I - período de desinfecção, desinfestação e higienização do Centro Nacional de Hipismo - CNH;

II - proibição, mínima de 15 (quinze) dias prévios à data do início das competições, do ingresso no CNH de equinos que não participarão dos jogos;

III - abertura dos estábulos para recebimento dos animais atletas;

IV - período de chegada dos animais;

V - abertura oficial dos jogos;

VI - início das competições equestres; e

VII - período de saída dos animais.

Parágrafo único. Será permitida a permanência de equinos não participantes dos Jogos, no local do evento, desde que atendidas às mesmas exigências sanitárias estabelecidas para os equinos nacionalizados que participarão do evento.

Art. 4º Os pontos de ingresso definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - para a entrada dos equinos no Brasil são o Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/RJ, o Aeroporto Internacional de Viracopos/SP e as UVAGRO's de Corumbá/MS, Foz do Iguaçu/PR, Aceguá/RS e Uruguaiana/RS, visto disporem de estrutura física adequada para viabilizar o desembaraço de animais vivos.

Parágrafo único. O MAPA deverá ter conhecimento prévio do ponto de ingresso escolhido por cada delegação participante, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de chegada dos animais.

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DOS EQUINOS QUE PARTICIPARÃO DOS 5º JOGOS MUNDIAIS MILITARES DO CSIM

Art. 5º Os requisitos zoossanitários para importação temporária de equinos, quando procedentes do MERCOSUL, constam na Instrução Normativa nº 9, de 22 de março de 2008, e, quando procedentes dos demais países, constam na Instrução Normativa nº 10, de 22 de março de 2008.

Art. 6º O Certificado para retorno dos equinos importados temporariamente, a ser emitido pelo Serviço Veterinário Oficial do Brasil, deverá ser elaborado de acordo com as exigências sanitárias do país de origem dos animais, sendo que tais exigências deverão ser de conhecimento do Serviço Veterinário Oficial do Brasil, pelo menos 20 (vinte) dias antes da data prevista para a chegada dos animais.

Art. 7º Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de chegada dos animais ao Brasil, o representante legal dos proprietários dos equinos deverá apresentar, junto à Superintendência Federal de Agricultura da Unidade Federativa - UF de destino dos animais, o Requerimento para Autorização de Importação, conforme modelo constante do Anexo I, preenchido, anexando a documentação necessária para a abertura do Processo de Importação, que, estando em conformidade, balizará a emissão do documento Autorização de Importação pela SFA de destino dos animais.

Parágrafo único. Estando a documentação conforme, a SFA de destino dos animais emitirá o documento Autorização de Importação.

CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS NO PONTO DE INGRESSO

Art. 8º No ponto de ingresso deverão ser atendidos os procedimentos legais para o desembaraço dos equinos importados, dispostos na Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, Capítulo VI, Seção III e o representante legal dos proprietários dos animais, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de chegada dos equinos, deverá apresentar ao MAPA no ponto de ingresso, os seguintes documentos:

I - Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários conforme modelo constante do Anexo II, em duas vias, devidamente preenchido, e com identificação completa dos animais, além do passaporte equino emitido pela Federação Equestre Internacional - FEI;

II - Autorização de importação, conforme disposto no art. 7º desta Instrução Normativa;

III - Exames e análises clínicas complementares, quando couber, na forma prevista nos atos normativos mencionados no art. 5º desta Instrução Normativa;

IV - Extrato do Licenciamento de Importação (LI) ou Licenciamento Simplificado de Importação (LSI);

V - Cópia da Fatura ou Invoice, e;

VI - Air Way Bill (AWB), em caso de transporte aéreo, ou Conhecimento Rodoviário de Transporte (CRT) ou Manifesto Internacional de Carga (MIC) no caso de transporte rodoviário.

Parágrafo único. Caso haja impossibilidade de encaminhamento prévio de um ou mais dos documentos citados, eles poderão ser apresentados até a data da chegada dos animais.

Art. 9º Ao desembarcarem em um dos pontos de ingresso especificados no Art. 4º, os animais deverão estar acompanhados do original do Certificado Zoossanitário Internacional - CZI, emitido pelo Serviço Veterinário Oficial do país de procedência, previamente acordado com o MAPA, e em conformidade com os requisitos zoossanitários brasileiros para importação temporária de equinos.

Art. 10. Estando a documentação em conformidade, o MAPA acompanhará o desembarque dos equinos e procederá à fiscalização dos animais.

Art. 11. Caso os animais estejam clinicamente saudáveis e livres de ectoparasitos, o MAPA registrará no Requerimento conforme modelo constante do Anexo II o parecer da fiscalização e emitirá a Guia de Trânsito Animal - GTA, autorizando o ingresso no Brasil.

Art. 12. Em caso de não-conformidade documental ou sanitária e a critério do MAPA, poderá ser determinado que os equinos retornem imediatamente ao país de origem ou sejam deslocados para as instalações de isolamento do ponto de ingresso, sendo emitido pelo MAPA o Termo de Ocorrência conforme modelo constante do Anexo III e o parecer contrário da fiscalização registrado no Requerimento (ANEXO II), proibindo o despacho e o ingresso do animal no Brasil.

CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO TRÂNSITO DOS EQUINOS IMPORTADOS TEMPORARIAMENTE ATÉ O CENTRO NACIONAL DE HIPISMO - CNH

Art. 13. Atendidos os procedimentos de desembarque dos equinos, o trânsito dos animais até o Centro Nacional de Hipismo - CNH deverá ser realizado em veículos autorizados pelo MAPA, devendo estar limpos, desinfetados e desinfestados, condição comprovada através da emissão da Declaração de Desinfecção do Meio de Transporte dos Animais conforme modelo constante do Anexo IV.

Parágrafo único. Os veículos deverão impedir a exposição física do animal ao ambiente externo e serão lacrados, cujo número do lacre deverá constar na Guia de Trânsito Animal - GTA, a ser emitida pelo representante do MAPA, lotado no ponto de ingresso.

Art. 14. Os equinos deverão seguir diretamente para o CNH, sendo permitidas paradas de descanso quando o percurso ultrapassar, pelo menos, oito horas de viagem, em locais indicados pelos representantes legais dos proprietários dos animais e previamente aprovados pelo MAPA.

§ 1º Estes locais deverão dispor de áreas de isolamento, com baias que impeçam a exposição física do animal ao ambiente externo e os equinos não poderão entrar em contato com outros animais.

§ 2º Para esses casos, o roteiro de viagem deverá ser comunicado ao MAPA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de ingresso dos animais.

§ 3º Em cada parada de descanso, deverá haver um fiscal do MAPA ou um veterinário do Órgão Executor de Defesa Sanitária Animal, lotados na UF em questão, para rompimento do lacre do caminhão na chegada, inspeção do local de parada e fixação de outro lacre na saída, cujo número deverá constar no verso da GTA, juntamente com o carimbo de identificação do FFA ou do veterinário do órgão executor.

CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO TRÂNSITO NACIONAL DE EQUINOS ATÉ O CENTRO NACIONAL DE HIPISMO - CNH/RJ

Art. 15. Os equinos que já se encontram em território brasileiro há pelo menos 30 (trinta) dias e que participarão do evento deverão ser transportados em veículos limpos, desinfetados e desinfestados, e estarem acompanhados da GTA, emitida por médico veterinário oficial ou médico veterinário habilitado.

Art. 16. Os equinos deverão seguir diretamente para o CNH, sendo permitidas paradas de descanso, atendendo as mesmas exigências estabelecidas no art. 14 desta Instrução Normativa.

Art. 17. Além da GTA, os equinos deverão estar acompanhados de:

I - passaporte equino emitido pela Confederação Brasileira de Hipismo - CBH;

II - comprovante de vacinação contra influenza equina tipo "A" e encefalomielite equina leste e oeste, atendendo ao seguinte protocolo:

a) influenza equina tipo "A": os animais deverão estar vacinados, em um prazo não menor que 15 (quinze) dias e não maior que 180 (cento e oitenta dias) dias da data da emissão da GTA, e;

b) encefalomielite equina leste e oeste: os animais deverão estar vacinados, em um prazo não menor que 15 (quinze) dias e não maior que um ano da data da emissão da GTA;

III - original do exame de mormo, se aplicável;

IV - original do exame de Anemia Infecciosa Equina - AIE;

V - Declaração de Tratamento Antiparasitário conforme modelo constante do Anexo V; e

VI - Declaração de Desinfecção de Utensílio de Trato e Treinamento conforme modelo constante do Anexo VI.

Art. 18. Os documentos que contêm as certificações exigidas para tratamentos, desinfecções, vacinações e testes relacionados no art. 17 desta Instrução Normativa poderão ser atestadas por médico veterinário oficial estadual, médico veterinário militar ou médico veterinário habilitado, devendo o original ou fotocópia acompanhar a GTA.

Art. 19. Os exames laboratoriais deverão ser realizados em laboratório oficial ou laboratório credenciado pelo MAPA.

Parágrafo único. As vacinas e os medicamentos utilizados para tratamento antiparasitário deverão estar registrados no MAPA.

CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À HABILITAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE HIPISMO - CNH

Art. 20. Para habilitação pelo MAPA do Centro Nacional de Hipismo - CNH, visando ao controle sanitário dos equinos que participarão dos 5º Jogos Mundiais Militares do CISM, o Comitê Organizador dos Jogos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias a contar da data de abertura dos jogos, deverá proceder ao atendimento das seguintes exigências:

I - quanto aos aspectos físico-estruturais, o CNH deverá ser subdividido em três áreas principais, a saber:

a) Área de Recepção e Inspeção: local para realização dos procedimentos de chegada dos equinos;

b) Área de Isolamento I: compreenderá as baias onde os equinos permanecerão alojados durante todo o período dos jogos, e;

c) Área de Isolamento II: delimitada pelo perímetro de segurança (área cercada), ou seja, todo o local onde haverá trânsito de equinos durante os jogos.

II - quanto aos aspectos físico-logísticos, deverão ser disponibilizados:

a) instalações físicas com capacidade para cinco pessoas equipadas com aparelhos de ar condicionado;

b) 1 (um) freezer e 1 (uma) geladeira;

c) dois computadores e periféricos com acesso à Internet, por meio de banda larga;

d) 1 (uma) linha telefônica instalada, com aparelho telefônico e de fax;

e) sistema móvel de comunicação;

f) local apropriado para o estacionamento de veículos;

g) local para recepção dos animais, com rampa de desembarque e tronco ou brete;

h) pedilúvio ou outro sistema para desinfecção de cascos (na entrada do CNH);

i) Posto de limpeza, desinfecção e desinfestação dos veículos, que deverá dispor de piso impermeabilizado, água abundante sob pressão, substâncias desinfetantes e desinfestantes e pessoal necessário para sua operacionalização, e;

j) pessoal qualificado para prestação de apoio logístico.

III - quanto aos aspectos físico-logísticos, na Área de Isolamento II, deverão ser disponibilizados:

a) vestiários (masculino e feminino) com duchas, para o trabalho em regime de plantão;

b) área para laboratório básico e colheita de amostras para exames laboratoriais;

c) quatro baias afastadas pelo menos 1 (um) quilômetro da Área de Isolamento I, para isolamento de animais possivelmente doentes, e;

d) espaço reservado para o tratamento dos resíduos sólidos biodegradáveis originários dos equinos ou que estiveram em contato com eles, por meio do processo de compostagem ou outro método ecologicamente aceito, previamente aprovado pelo MAPA, e comprovadamente eficaz para inativação de microorganismos patogênicos.

Art. 21. Os representantes do MAPA terão acesso livre a toda a Área de Recepção e Inspeção e às Áreas de Isolamento I e II.

Art. 22. Os equinos adentrarão o CNH exclusivamente pela Área de Recepção e Inspeção e esse acesso deverá dispor de pedilúvio e rodolúvio.

Art. 23. Os veículos autorizados, que ingressarem na área do CNH, pela área de Recepção e Inspeção, deverão passar por rodolúvio.

Art. 24. O material a ser utilizado no piso das baias deverá ser de primeiro uso, sendo permitida a utilização de maravalha, papel picado, piso de borracha ou outro material aprovado pelo MAPA, sendo vedado o uso de palha vegetal e qualquer outro material passível de veicular ectoparasito.

Art. 25. O lixo hospitalar deverá ser esterilizado no hospital veterinário do CNH antes de seu descarte.

Art. 26. Todas as despesas decorrentes de manutenção das instalações para o trabalho do MAPA, no local dos jogos, incluindo água, energia elétrica, serão de responsabilidade da administração do evento.

Art. 27. O prazo limite determinado pelo MAPA para habilitação do CNH, cumpridas as determinações supracitadas, será de 15 (quinze) dias antes da abertura dos jogos.

CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS PARA O RETORNO DOS EQUINOS AO PAÍS DE PROCEDÊNCIA

Art. 28. No CNH, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas antes do retorno dos animais, o representante legal deverá apresentar ao MAPA a documentação necessária de acordo com as exigências sanitárias do país de destino dos animais, para respaldar a emissão do CZI.

§ 1º Estando a documentação conforme, o MAPA emitirá o CZI e o entregará ao representante legal dos animais.

§ 2º Os equinos deverão ser embarcados em veículos limpos, desinfetados e desinfestados, condição comprovada por meio da emissão da Declaração de Desinfecção do Meio de Transporte dos Animais (ANEXO IV) e o representante do MAPA deverá lacrar o veículo transportador, registrando na GTA o número do lacre.

§ 3º Caso o país de destino exija certificação adicional de embarque, o CZI será emitido no ponto de egresso e no CNH serão emitidos a GTA e o documento Autorização para Emissão de CZI, com o lacre do caminhão registrado na GTA

Art. 29. Os pontos de egresso são os mesmos estabelecidos pelo art. 4º desta Instrução Normativa.

Art. 30. No ponto de egresso, o representante legal dos proprietários dos animais deverá apresentar ao MAPA os seguintes documentos:

I - Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (ANEXO II), em duas vias; e

II - Original do CZI, se emitido no CNH, ou a GTA (constando o número do lacre do veículo transportador) e o documento Autorização para Emissão de CZI.

§ 1º Estando a documentação conforme, o MAPA conferirá e romperá o lacre do veículo transportador, autorizando o desembarque dos equinos e fazendo o despacho no Requerimento (ANEXO II).

§ 2º No CZI deverá ser registrado o novo número do lacre aposto pelo MAPA após a fiscalização no ponto de egresso.

Art. 31. A permanência, em território brasileiro, dos equinos importados temporariamente, não deverá estender-se por período maior que 30 (trinta) dias após o encerramento dos Jogos.

Parágrafo único. Se o prazo previsto no caput for ultrapassado, os equinos não serão mais considerados como importados temporariamente para competição e deverão ser submetidos às exigências para importação definitiva ou para reprodução, às custas do seu proprietário.

Art. 32. Durante o período de permanência no Brasil, os animais ficarão exclusivamente no CNH, sob supervisão veterinária oficial permanente.

Art. 33. Casos excepcionais, que exijam permanência superior a 30 (trinta) dias devido à realização de testes laboratoriais necessários para o retorno dos animais, serão avaliados individualmente pelo Serviço Veterinário Oficial brasileiro.

CAPÍTULO VIII
DOS PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS PARA USO EXCLUSIVO NOS EQUINOS PARTICIPANTES DOS JOGOS

Art. 34. O Comitê Organizador dos Jogos deverá indicar previamente um representante para ser o responsável técnico pelas importações de produtos de uso veterinário e suplementos para uso na alimentação animal.

Art. 35. Com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para o embarque dos produtos, o representante legal dos proprietários dos animais deverá preencher, para a solicitação de autorização de importação para cada produto ou grupo de produtos, os seguintes formulários:

I - Solicitação para Autorização de Importação de Produto de Uso Veterinário (ANEXO VII); e

II - Solicitação para Autorização de Importação de Suplementos de Uso na Alimentação Animal (ANEXO VIII).

Art. 36. Após o preenchimento, o representante legal dos proprietários dos animais deverá encaminhar os formulários para as Coordenações de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV) e de Fiscalização de Produtos para Alimentação Animal (CFPA), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) pelo número nº 61 3323-5936, via fac-símile, ou ainda para o e-mail produtosveterinarios@agricultura.gov.br ou alimentoparaanimais@agricultura.gov.br para análise e parecer.

Art. 37. Estando a documentação em conformidade, as importações serão autorizadas pelas Coordenações indicadas no art. 36 desta Instrução Normativa, mediante emissão de autorização especial de importação para o(s) produto(s).

Parágrafo único. Os produtos de uso veterinário deverão estar catalogados e lacrados em suas embalagens originais e não violados.

CAPÍTULO IX
PROCEDIMENTOS PARA O DESEMBARQUE E ADMISSÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS NO PONTO DE INGRESSO

Art. 38. O representante legal dos proprietários dos animais deverá apresentar ao MAPA, no ponto de ingresso, o Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (ANEXO II), devidamente preenchido.

Art. 39. Deverão ser anexadas ao Requerimento citado no art. 38 desta Instrução Normativa, para análise preliminar, fotocópias dos seguintes documentos:

I - Documento de Autorização Especial de Importação emitida pela CPV/DFIP ou pela CFPA/DFIP; e

II - Air Way Bill (AWB), em caso de transporte aéreo, ou Conhecimento Rodoviário de Transporte (CRT) ou Manifesto Internacional de Carga (MIC) no caso de transporte rodoviário;

Art. 40. Estando a documentação em conformidade e após a fiscalização dos produtos, o MAPA emitirá parecer no Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários conforme modelo constante do Anexo II, autorizando o desembaraço e a entrada dos produtos no Brasil.

Art. 41. Para eficiência e agilidade na fiscalização e liberação dos equinos no ponto de ingresso, os produtos de uso veterinário e suplementos deverão ter Conhecimento de Transporte independente dos animais e de seus materiais de trato e treinamento e com seus Requerimentos para Fiscalização de Produtos Agropecuários protocolizados separadamente.

Art. 42. Em caso de não-conformidade documental ou de fiscalização, os produtos serão apreendidos e devolvidos de imediato ao país de origem e o MAPA emitirá a seguinte documentação:

I - Termo de Ocorrência (Anexo III); e

II - Parecer no Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (Anexo II), constando o motivo do indeferimento no campo observação.

Art. 43. Os produtos importados sob regime de autorização especial não poderão ser utilizados em animais no Brasil, fora do CNH, e, quando violados, as suas sobras deverão ser destruídas em local único a expensas do Comitê Organizador e sob a supervisão do MAPA.

Art. 44. Durante a permanência dos produtos no Brasil, o responsável técnico indicado pelo Comitê Organizador deverá manter rigoroso controle do consumo dos medicamentos e suplementos de uso veterinário em planilha padrão (Anexo IX), discriminando as seguintes informações:

I - nome do medicamento ou suplemento;

II - identificação do animal que utilizou;

III - número de frascos ou quantidade em mL ou kg;

IV - motivo do uso; e

V - nome e assinatura do responsável.

Art. 45. A planilha citada no art. 44 desta Instrução Normativa, depois de preenchida, deverá ser apresentada ao MAPA no final do período de permanência dos animais no Brasil.

CAPÍTULO X
DOS PROCEDIMENTOS PARA RETORNO, AO PÁIS DE PROCEDÊNCIA, DOS PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS NÃO UTILIZADOS E NÃO VIOLADOS

Art. 46. No caso de produtos não utilizados e não violados, cujo interessado decida retorná-los ao país de origem, o responsável técnico indicado pelo Comitê Organizador, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do retorno dos produtos, deverá apresentar ao representante do MAPA, no CNH, os seguintes documentos:

I - Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (ANEXO II) em duas vias; e

II - Planilha com Inventário de Utilização dos Produtos (ANEXO IX), devidamente preenchida.

Art. 47. Estando a documentação conforme, o representante do MAPA no CNH efetuará conferência física do saldo de produtos, com base nas informações descritas na planilha mencionada no inciso II do art. 46 desta Instrução Normativa, e deferirá o retorno do saldo de produtos no Requerimento constante do inciso I do art. 46 desta Instrução Normativa, fazendo constar o número dos lacres dos contentores e registrando no campo observação do requerimento, o seguinte texto: "Autorizado o trânsito do(s) produto(s) até o ponto de egresso".

Parágrafo único. Os produtos deverão ser transportados em embalagens invioláveis e seus contentores devidamente lacrados.

Art. 48. No ponto de egresso, o representante legal pelos produtos deverá apresentar ao MAPA para simples conferência a seguinte documentação:

I - Planilha com Inventário de Utilização dos Produtos (ANEXO IX), devidamente preenchida e deferida pelo MAPA no CNH, e;

II - Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (ANEXO II), protocolizado no CNH, devidamente autorizado pelo MAPA.

Art. 49. Estando a documentação exigida no art. 48 desta Instrução Normativa e os lacres em conformidade, o MAPA autorizará o retorno dos produtos ao país de origem assinalando no Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (ANEXO II), a declaração adicional: "Autorizado o embarque do(s) produto(s) ao país de destino".

Art. 50. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 51. Esta Instrução Normativa terá vigência até 24 de agosto de 2011.

WAGNER ROSSI

ANEXO I

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

PRODUTO:............................................................................................................

(Animais Vivos e Materiais de Multiplicação)

Chefe do Serviço de Sanidade Agropecuária/SEDESA em:.........................................................

(Unidade da Federação)

Solicito autorização para importação do produto caracterizado neste requerimento e para o referido fim prestamos as informações que se seguem:

1. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO: (espécie, sexo, raça/linhagem e quantidade)

FINALIDADE: () Reprodução () Abate () outra.................................................

PARA SÊMEN/ EMBRIÃO: () Comercialização () Uso em rebanho próprio

2. IMPORTADOR

NOME:...................................................................................................................

ENDEREÇO:..........................................................................................................

FONE:...................... FAX:........................................E-MAIL:.............................

3. EXPORTADOR

NOME:...................................................................................................................

ENDEREÇO:..........................................................................................................

FONE:.................... FAX:.............................. E-MAIL:..........................................

4. ESTABELECIMENTO DE ORIGEM DO PRODUTO

NOME:...................................................................................................................

ENDEREÇO:..........................................................................................................

FONE:............................. FAX:........................... E-MAIL .................................

5. TRANSPORTE

MEIO DE TRANSPORTE:..............................................................................

LOCAL DE EMBARQUE NO PAÍS DE PROCEDÊNCIA:......................................

PAÍS DE TRÂNSITO (QUANDO HOUVER):........................................................

LOCAL DE INGRESSO NO BRASIL:...................................................................

PARA TRANSPORTE AÉREO INDICAR: () vôo de linha regular. () vôo fretado misto ou carga.

6. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA QUARENTENA (quando requerida)

ESTABELECIMENTO:...........................................................................................

ENDEREÇO:..........................................................................................................

FONE:......................... FAX:.............................. E-MAIL:.....................................

7 RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA QUARENTENA

NOME:...................................................................................................................

ENDEREÇO:..........................................................................................................

FONE:............................ FAX:............................ E-MAIL:...................................

8. ESTABELECIMENTO DE DESTINO (Destino Final)

NOME:...................................................................................................................

ENDEREÇO:..........................................................................................................

FONE:............................ FAX:........................... E-MAIL:.....................................

9. CONTATO PARA ESCLARECIMENTOS E OUTROS FINS:

() O IMPORTADOR () REPRESENTANTE LEGAL () OUTRO

NOME:...................................................................................................................

ENDEREÇO:..........................................................................................................

FONE:............................. FAX:............................ E-MAIL:...................................

10. DOCUMENTOS APRESENTADOS

() Cópia da fatura pró-forma, contendo a identificação do produto.

() Licença de importação do IBAMA (via original).

() Termo de compromisso do Responsável Técnico pela quarentena

() Parecer zootécnico emitido pelo DFPA ou SFFA

() Parecer da UBA

...........................................,............. de................................... de......................

Assinatura do importador ou do seu representante Legal

*** Anexar cópia da procuração do importador, quando este delegar poderes a representante legal junto ao MAPA, para realizar a importação.

ANEXO II
REQUERIMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

LOGOTIPO DA EMPRESA (OPCIONAL) 
1. PARA USO DO MAPA: 

Carimbo do Serviço Recebido por: Número: 
Hora de Recebimento Assinatura e Carimbo  

2. PARA USO DO REQUERENTE: 
Ao Chefe do SVA/UVAGRO: _________________________, requeremos a fiscalização dos produtos abaixo relacionados, tendo em vista o disposto na legislação vigente, para fins de: 
2.1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 
Nome Tel: 
2.2. IDENTIFICAÇÃO DO(S) PRODUTO(S) 
NCM Produto LI/LSI/RE/DSE Quant. Unidade Peso Líq. (Kg) 
      
      
      
2.3. ORIGEM E PROCEDÊNCIA 
Exportador: 
País de origem: Local de embarque: País de procedência: 
Fabricante: 
2.4. DESTINO 
Importador: 
País de destino: Local de desembarque: 
2.5. FISCALIZAÇÃO 
Certificado Nº Uso Proposto: 
Conhecimento/Manifesto: 
Data de Embarque/Desemb.: Local de armazenagem: Meio de transporte: 
Veículo/0AM/Contentor  Nº do lacre de origem: Veículo/0AM/Contentor  Nº do lacre de origem: 
      
      
      
Declaramos conhecer a Legislação e os Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional do MAPA, estando cientes de que deveremos comunicar à fiscalização quando o produto estiver disponível para inspeção. Nestes termos, pedimos deferimento.Carimbo e Assinatura do Requerente  
3. PARA USO EXCLUSIVO DA FISCALIZAÇÃO: 
Retirada de Amostra () SIM () NÃO. Quantidade: ___. À disposição do interessado por __dias, quando serão descartadas. 
Veículo/0 AM/Contentor  Nº do novo lacre Veículo/0AM/Contentor: Nº do novo lacre 
      
      
      
Carimbo do Serviço Observação: 
3.1. PARECER DO FFA RESPONSÁVEL 4. PARA CIÊNCIA DO REQUERENTE: 
 DEFERIDO  
 INDEFERIDO Ciente em: __/___/______. Carimbo e Assinatura do Requerente
Hora do Parecer Fiscal Federal Agropecuário (Assinatura e Carimbo) 

DADOS COMPLEMENTARES AO REQUERIMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Nº _____.

LOGOTIPO DA EMPRESA (OPCIONAL) 
IDENTIFICAÇÃO DO(S) PRODUTO(S) 
NCM Produto LI/LSI/RE/DSE Quantidade Unidade Peso Líq. (Kg) 
      
      
      
      
      

IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS/VOO/CONTENTOR 
Veículo/_ AM/Contentor Nº do lacre de origem Nº do novo lacre Veículo/_ AM/Contentor Nº do lacre de origem Nº do novo lacre 
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

CONHECIMENTO/MANIFESTO DE CARGA 
    
    
    
    
    

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES  
Declaramos conhecer a Legislação e os Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional do MAPA, estando cientes de que deveremos comunicar à fiscalização quando o produto estiver disponível para inspeção. Nestes termos, pedimos deferimento. _______________________________ Carimbo e Assinatura do Requerente

ANEXO III

TERMO DE OCORRÊNCIA Nº ________________

 IMPORTAÇÃO  EXPORTAÇÃO  TRÂNSITO ADUANEIRO 

Pelo presente Termo fica notificado o responsável ou seu representante legalmente constituído, que no exercício da fiscalização federal agropecuária, nos termos da legislação vigente e na data e horário abaixo registrados, foi (_AM) identificada(s), a(s) seguinte(s) não-conformidade(s) no(s) bem(ns)/produto(s)/documento(s) referente(s) ao Requerimento para Fiscalização, protocolizado nesta Unidade do Sistema VIGIAGRO, sob número ___________/_________.

A) DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS)/PRODUTO (S) (Quando não houver Requerimento para Fiscalização):

B) NÃO CONFORMIDADE (S) IDENTIFICADA(S):

B.1) NÃO CONFORMIDADE DOCUMENTAL B.2) NÃO CONFORMIDADE FÍSICA 
 1. Autorização de Importação/Exportação;  1. Embalagem; 
 2. Certificado Zoossanitário, Sanitário ou Fitossanitário;  2. Rotulagem/Etiquetas; 
 4. Outros (Especificar abaixo):  3. Higiene/Armazenamento/Transporte; 
4.1.  4. Identidade/Qualidade; 
4.2.  5. Sinais/Sintomas de doença, infestação parasitária ou por pragas; 
4.3.  6. Outras (Especificar): 
B.3) Outras razões/infrações (Especificar): 
B.4) Detalhamento da não conformidade (quando necessário) e fundamentação legal/normativa (obrigatório): 

C) MEDIDA (S) PRESCRITA(S):

 1. Retenção até cumprimento das exigências; 
 2. Disponibilizar produto para reinspeção obrigatória; 
 3. Tratamento especial, sanitário, fitossanitário, de qualidade ou quarentenário; 
 4. Desinfecção/Desinfestação; 
 5. Apreensão; 
 6. Outras Medidas (Especificar abaixo): 
6.1. 
6.2. 
6.3. 
C.1) DETALHAMENTO DA MEDIDA PRESCRITA/EXIGÊNCIA (quando necessário): 

Para constar, firmei o presente termo em:

Carimbo datador do Serviço ____________________________________ Fiscal Federal Agropecuário (carimbo e assinatura)Ciente, em: ________, ___/___/___ - ____:____hs Local (UF) Data horário ___________________________________ Representante legal ou responsável (carimbo e assinatura) 

Exigências foram atendidas em (quando couber):

Carimbo datador do Serviço ____________________________________ Fiscal Federal Agropecuário (carimbo e assinatura) Ciente, em: _______, ___/___/_____ - ____:____hs Local (UF) Data horário ___________________________________ Representante legal ou responsável (carimbo e assinatura) 

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DESINFECÇÃO DE MEIO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS

Nº________

Declaro, para os devidos fins, que o meio de transporte de placa de carroceria nº_________ lacre (s) nº(s) __________, foi desinfetado e desinfestado com ________________________, na concentração de ____% e que este produto foi previamente autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para desinfecção dos meios de transporte dos equinos que participarão dos 5º Jogos Mundiais Militares do CISM.

_______________________________ de 2011

(cidade, dia e mês)

Hora da Desinfecção *: _____________

______________________________________________

Médico Veterinário Oficial ou Habilitado**

(carimbo, assinatura e CRMV)

* A desinfecção do meio de transporte dos animais deverá ser efetuada dentro das 48 horas anteriores à expedição da GTA.

** Se assinado por médico veterinário habilitado, há a necessidade de anexar fotocópia da portaria de habilitação para emissão de GTA para equinos, publicada pela Superintendência Federal de Agricultura de procedência dos animais.

Nota: o preenchimento desta declaração deverá ser realizado imediatamente após a desinfecção e lacre do veículo.

ANEXO V
DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO ANTIPARASITÁRIO

Nº________

Declaro, para os devidos fins, que os animais de passaporte equino nº__________________ destinados ao Centro Nacional de Hipismo - CNH, para participarem dos 5º Jogos Mundiais Militares do CISM, foram tratados conforme protocolo abaixo descrito, com produtos oficialmente aprovados e considerados eficazes para eliminação de parasitas internos e externos.

Descrição do protocolo:

(descrever o produto utilizado, nome comercial, princípio ativo, concentração/dose, diluição _______________________________________________________ de 2011

(cidade, dia e mês)

Hora do Tratamento*: _____________

______________________________________________

Médico Veterinário Oficial ou Habilitado**

(carimbo, assinatura e CRMV)

* O tratamento dos animais deverá ser efetuado dentro das 48 horas anteriores à expedição da GTA.

** Se assinado por médico veterinário habilitado, há a necessidade de anexar fotocópia da portaria de habilitação para emissão de GTA para equinos, publicada pela Superintendência Federal de Agricultura de procedência dos animais.

ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DESINFECÇÃO DE UTENSÍLIO DE TRATO E TREINAMENTO

Nº________

Declaro, para os devidos fins, que os utensílios de trato e treinamento descriminados na lista anexa de nº__________________ dos animais de passaporte equino nº__________________ destinados ao Centro Nacional de Hipismo - CNH, para participarem dos 5º Jogos Mundiais Militares do CISM, foram tratados conforme protocolo abaixo descrito, considerado eficaz para eliminação de insetos, vetores e dos principais patógenos de interesse em sanidade eqüina.

Descrição do protocolo:

(descrever o produto utilizado, nome comercial, princípio ativo, concentração, diluição etc.)

______________________________________________________________

_______________________________ de 2011

(cidade, dia e mês)

Hora da Desinfecção*: _____________

______________________________________________

Médico Veterinário Oficial ou Habilitado**

(carimbo, assinatura e CRMV)

* A desinfecção dos utensílios de trato e treinamento deverá ser efetuada dentro das 48 horas anteriores à expedição da GTA.

** Se assinado por médico veterinário habilitado, há a necessidade de anexar fotocópia da portaria de habilitação para emissão de GTA para equinos, publicada pela Superintendência Federal de Agricultura de procedência dos animais.

Nota: fotocópia da lista dos utensílios de trato e treinamento deverá acompanhar essa declaração.

ANEXO VII

Logo da Entidade

SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO

Coordenação de Fiscalização de Produtos de Veterinários - CPV

Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Senhor Coordenador,

Vimos por este solicitar autorização para a importação de produto de uso veterinário, para uso exclusivo em animais pertencentes à equipe (citar nome do país) durante a sua permanência no Brasil, nas competições dos 5º Jogos Mundiais Militares do CISM, de acordo com o artigo nº 44 do Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004. Para tanto informamos:

Nome do Produto:

Principio Ativo:

Quantidade:

Indicação Principal:

Fabricante:

Local de Entrada: (citar nome do aeroporto)

Data Provável de Entrada:

Responsável Técnico: (responsável técnico no Brasil)

Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Local e Data

Nome e Assinatura do Responsável Técnico

PARA USO DO MAPA 
O importador acima identificado cumpriu as exigências prescritas na Instrução Normativa a que se subordina este requerimento, portanto fica autorizada a importação. 
_____, ___/____/____ (Local e Data) _________________________________________ Assinatura e Carimbo do FFA 

ANEXO VIII

Logo da Entidade

SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE SUPLEMENTOS DE USO NA ALIMENTAÇÃO ANIMAL

Coordenação de Fiscalização de Produtos para Alimentação Animal - CPA

Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Senhor Coordenador,

Vimos por este solicitar autorização para a importação de suplementos de uso na alimentação animal, para uso exclusivo em animais pertencentes à equipe (citar nome do país) durante a sua permanência no Brasil, nas competições dos 5º Jogos Mundiais Militares do CISM, de acordo com o Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007. Para tanto informamos:

Nome do Produto:

Composição: (listar todas as matérias-primas que compõem a formula do produto)

Quantidade:

Indicação Principal:

Fabricante:

Local de Entrada: (citar nome do aeroporto)

Data Provável de Entrada:

Responsável Técnico: (responsável técnico no Brasil)

Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Local e Data

Nome e Assinatura do Responsável Técnico

PARA USO DO MAPA 
O importador acima identificado cumpriu as exigências prescritas na Instrução Normativa a que se subordina este requerimento, portanto fica autorizada a importação. 
_____, ___/____/____ (Local e Data) _________________________________________ Assinatura e Carimbo do FFA 

ANEXO IX

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Planilha com Inventário de Utilização dos Produtos

Data Identificação do Medicamento/Suplemento Identificação do Animal Nº Frasco/Quantidade Motivo do uso Identificação do usuário 
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

___________________________________________

Assinatura do Responsável Técnico