Publicado no DOU em 11 mai 2010
Dispõe sobre o processo de contratação de operações de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, referente ao exercício de 2010, para os projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa do Mundo FIFA 2014.
(Revogado pela Portaria MDR Nº 2186 DE 02/09/2021):
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,
Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007 , e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS , que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo, e
Considerando a Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009 , e a Resolução nº 625, de 12 de janeiro de 2010, do Conselho Curador do FGTS , que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2010,
Resolve:
Art. 1º O enquadramento final, a hierarquização e a seleção do Processo de Seleção de Propostas para alocação de recursos do orçamento 2010 do Programa PRÓ-TRANSPORTE, do FGTS, destinados aos projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa do Mundo FIFA 2014, obedecerão aos seguintes prazos:
PRÓ-TRANSPORTE - CALENDÁRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DA SEGUNDA ETAPA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - Eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas
SETOR PÚBLICO
ETAPAS | PRAZOS |
Apresentação de carta consulta do Pró-transporte ao Gestor da Aplicação | Até 20 de dezembro de 2010 |
Publicação no Diário Oficial da União das propostas selecionadas no Pró-transporte | Até 31 de dezembro de 2010 |
Celebração dos contratos de empréstimos entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros | Até 31 de dezembro de 2010 |
Apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia e demais documentação técnica, jurídica e institucional junto ao Agente Financeiro | Até 31 de janeiro de 2011 |
Validação a proposta pelo Agente Financeiro | Até 08 de abril de 2011 |
Habilitação das propostas pelo Gestor da Aplicação | Até 15 de abril |
Celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente | Até 30 de junho de 2011 |
(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa MCid nº 79, de 10.12.2010, DOU 13.12.2010 )
§ 1º Os contratos de empréstimo a serem celebrados entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros considerarão o valor de financiamento referente à totalidade das propostas selecionadas pelo Gestor da Aplicação, procedendo-se, posteriormente, aos ajustes contratuais eventualmente necessários, resultantes da análise de viabilidade técnica e jurídica dos financiamentos propostos, a ser efetuada pelos Agentes Financeiros.
§ 2º Dos contratos de empréstimo de que trata o parágrafo anterior deve constar cláusula específica prevendo que a celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e os mutuários finais ocorrerá até 31 de dezembro de 2010. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa MCid nº 40, de 02.07.2010, DOU 05.07.2010 )
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA