Instrução Normativa MCid nº 82 de 16/12/2010


 Publicado no DOU em 17 dez 2010


Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 30, de 14.07.2011, DOU 15.07.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,

Considerando a Resolução nº 644, de 9 de novembro de 2010, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2011,

Considerando as diretrizes da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, e do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com a redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 1º de dezembro de 2010, o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, e as Portarias Interministeriais nºs 325 e 326, ambas de 31 de agosto de 2009, dos Ministérios das Cidades e da Fazenda, e

Considerando a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional, que, entre outros dispositivos, institui rotina para acompanhamento das contratações de operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA,

Resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

§ 1º O Agente Operador alocará os recursos do Orçamento Operacional aos Agentes Financeiros, que comprovem, por meio de seus respectivos planos de contratações, consonância com o cumprimento das metas físicas, para o período 2011/2014, do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com a redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 1º de dezembro de 2010, o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, e as Portarias Interministeriais nºs 325 e 326, ambas de 31 de agosto de 2009, dos Ministérios das Cidades e da Fazenda, objetivando atendimento às seguintes faixas de renda:

I - 600.000 (seiscentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais) e limitada a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais), e

II - 200.000 (duzentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais) e limitada a R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).

§ 2º Serão considerados para efeito de cumprimento das metas físicas estipuladas no parágrafo anterior, os financiamentos contratados a partir de 26 de março de 2009, e que se enquadrem nas definições legais estabelecidas para o PMCMV.

§ 3º Na alocação de recursos dos programas de aplicação da área de Habitação Popular, para fins de produção de unidades habitacionais, que venham a beneficiar famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 2.790,00, o Agente Operador deverá observar a existência prévia de orçamento de descontos, considerando o número de unidades a serem produzidas e os valores médios de descontos praticados.

Art. 2º A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará os dispositivos a seguir relacionados:

I - serão destinados R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para produção ou aquisição de, no mínimo, 150.000 (cento e cinquenta mil) imóveis novos, passíveis de enquadramento no Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, observada a legislação específica e ainda os seguintes dispositivos:

a) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última estimativa populacional, ambos realizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

b) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

II - serão destinados R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, observadas as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

a) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;

b) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou

c) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III - serão destinados R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, não enquadráveis no PNHU/PMCMV, reservando-se, no mínimo, R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

Art. 3º O Agente Operador fica autorizado a proceder às aplicações a seguir discriminadas, que correrão, exclusivamente, à conta das disponibilidades financeiras, constante do Orçamento Financeiro do FGTS:

I - aquisição, até o limite de R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais), de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e a regulamentação do Agente Operador; e

II - contratação, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, na forma e condições definidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentação do Gestor da Aplicação e do Agente Operador.

Art. 4º Fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, na forma a seguir especificada:

I - os Agentes Financeiros deverão providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo IV desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subsequente ao de referência;

II - os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e

III - o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas.

Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. O Agente Operador disponibilizará ao Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa Minha Vida - CAPMCMV, de que trata o art. 22 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, na forma e periodicidade por este definida, dados e informações que permitam acompanhar e avaliar os financiamentos contratados em conformidade com as diretrizes do referido programa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2011.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

Programas/Descontos Metas Físicas (1) (2) Empregos Gerados (2) Valores (em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia 117.647 111.300 2.000.000
2) Carta de Crédito Individual 203.648 619.384 11.130.000
3) Carta de Crédito Associativo 3.038 14.470 260.000
4) Apoio à Produção de Habitações 112.268 534.797 9.610.000
5) Descontos financ. pess. físicas 4.500.000
Total Geral 436.601 1.279.951 27.500.000

Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa. (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2011

Programas/Descontos Metas Físicas (1) (2) Empregos Gerados (2) Valores (em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia 117.647 111.300 2.000.000
2) Carta de Crédito Individual 203.648 619.384 11.130.000
3) Carta de Crédito Associativo 2.454 11.687 210.000
4) Apoio à Produção de Habitações 112.852 537.579 9.660.000
5) Descontos financ. pess. físicas 4.500.000
Total Geral 436.601 1.279.950 27.500.000

Legenda:
(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.
(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa."

ANEXO II
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas
RO 71.232 1.344 61.824 134.400
AC 35.616 672 30.912 67.200
AM 42.502 2.184 100.464 145.150
RR 30.051 567 26.082 56.700
PA 110.222 7.980 167.080 285.282
AP 28.955 735 33.810 63.500
TO 59.006 1.302 59.892 120.200
NORTE 377.584 14.784 480.064 872.432
MA 148.262 6.825 313.950 469.037
PI 93.611 3.087 110.392 207.090
CE 207.654 8.274 175.770 391.698
RN 190.811 3.864 177.744 372.419
PB 184.628 3.276 150.696 338.600
PE 245.158 9.618 337.406 592.182
AL 156.933 2.961 196.206 356.100
SE 109.074 2.058 94.668 205.800
BA 357.173 12.621 618.400 988.194
NORDESTE 1.693.304 52.584 2.175.232 3.921.120
MG 1.303.525 18.845 735.070 2.057.440
ES 193.463 3.738 192.948 390.149
RJ 870.246 20.055 594.530 1.484.831
SP 3.158.611 103.755 3.010.340 6.272.706
SUDESTE 5.525.845 146.393 4.532.888 10.205.126
PR 788.379 9.387 431.802 1.229.568
SC 460.968 5.250 241.500 707.718
RS 1.014.476 11.634 712.964 1.739.074
SUL 2.263.823 26.271 1.386.266 3.676.360
MS 172.601 2.667 155.682 330.950
MT 182.238 5.646 271.716 459.600
GO 755.655 6.258 359.890 1.121.803
DF 158.950 5.397 248.262 412.609
C.OESTE 1.269.444 19.968 1.035.550 2.324.962
TOTAL 11.130.000 260.000 9.610.000 21.000.000

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2011
(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas
RO 71.232 1.344 61.824 134.400
AC 35.616 672 30.912 67.200
AM 115.752 2.184 100.464 218.400
RR 30.051 567 26.082 56.700
PA 422.940 7.980 367.080 798.000
AP 38.955 735 33.810 73.500
TO 69.006 1.302 59.892 130.200
NORTE 783.552 14.784 680.064 1.478.400
MA 361.725 6.825 313.950 682.500
PI 163.611 3.087 142.002 308.700
CE 438.522 8.274 380.604 827.400
RN 204.792 3.864 177.744 386.400
PB 173.628 3.276 150.696 327.600
PE 509.754 9.618 442.428 961.800
AL 156.933 2.961 136.206 296.100
SE 109.074 2.058 94.668 205.800
BA 668.913 12.621 580.566 1.262.100
NORDESTE 2.786.952 52.584 2.418.864 5.258.400
MG 1.051.785 19.845 912.870 1.984.500
ES 198.114 3.738 171.948 373.800
RJ 1.062.915 20.055 922.530 2.005.500
SP 2.955.015 55.755 2.564.730 5.575.500
SUDESTE 5.267.829 99.393 4.572.078 9.939.300
PR 497.511 9.387 431.802 938.700
SC 278.250 5.250 241.500 525.000
RS 616.602 11.634 535.164 1.163.400
SUL 1.392.363 26.271 1.208.466 2.627.100
MS 141.351 2.667 122.682 266.700
MT 140.238 2.646 121.716 264.600
GO 331.674 6.258 287.868 625.800
DF 286.041 5.397 248.262 539.700
C. OESTE 899.304 16.968 780.528 1.696.800
TOTAL 11.130.000 210.000 9.660.000 21.000.000"

ANEXO III
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2011

(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES VALOR (*)
RO 25.117
AC 15.423
AM 77.280
RR 10.856
PA 110.558
AP 7.584
TO 42.058
NORTE 288.876
MA 202.735
PI 80.646
CE 124.675
RN 82.139
PB 102.261
PE 197.192
AL 119.730
SE 52.659
BA 294.238
NORDESTE 1.256.275
MG 421.883
ES 66.316
RJ 266.034
SP 982.762
SUDESTE 1.736.995
PR 271.608
SC 146.816
RS 353.652
SUL 772.076
MS 57.981
MT 64.215
GO 261.178
DF 62.404
C.OESTE 445.778
TOTAL 4.500.000

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCId nº 21, de 29.04.2011, DOU 05.05.2011)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2011
(valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕES VALOR (*)
RO 25.337
AC 15.889
AM 107.280
RR 11.334
PA 230.558
AP 11.584
TO 48.422
NORTE 450.404
MA 352.735
PI 100.646
CE 224.675
RN 84.535
PB 84.948
PE 214.162
AL 69.598
SE 53.948
BA 394.238
NORDESTE 1.579.485
MG 384.926
ES 68.858
RJ 346.055
SP 860.436
SUDESTE 1.660.275
PR 172.945
SC 114.214
RS 184.149
SUL 471.308
MS 62.641
MT 59.534
GO 132.057
DF 84.296
C - OESTE 338.528
TOTAL 4.500.000

Legenda:
(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional brasileiro para 2008.
Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2008"

ANEXO IV

ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES

DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO - SETOR PÚBLICO

PROGRAMA PRÓ-MORADIA

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo devedor Liberações ocorridas Destinação dos recursos desembolsados Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) Retornos ocorridos e previstos
Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros
TOTAL

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"