Instrução Normativa MCid nº 8 de 26/03/2009


 Publicado no DOU em 7 abr 2009


Regulamenta o trabalho social executado em intervenções de provisão habitacional e de urbanização de assentamentos precários, no âmbito das Ações e Programas geridos pelo Ministério das Cidades.


Impostos e Alíquotas por NCM

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais e, considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Aprovar instruções específicas para desenvolvimento do trabalho social em intervenções de provisão habitacional, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa, no âmbito das Ações e Programas a seguir especificados:

a) Programa Habitação de Interesse Social - Ação Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - HIS/FNHIS, e

b) Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA - Modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais.

Art. 2º Aprovar instruções específicas para desenvolvimento do trabalho social em intervenções de urbanização de assentamentos precários, na forma do Anexo II desta Instrução Normativa, no âmbito das Ações e Programas a seguir especificados:

a) Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários - Ação Urbanização de Assentamentos Precários - Projetos Prioritários de Investimentos - PPI - Intervenção em Favela;

b) Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários - Ação Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Assentamentos Precários em Municípios de Regiões Metropolitanas, de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico ou Municípios com mais de 150 mil habitantes - Projetos Prioritários de Investimentos - PPI - Intervenção em Favela;

c) Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários - Ação Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - UAP/FNHIS;

d) Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA - Modalidade Urbanização de Assentamentos Precários, e

e) Projetos Multisetoriais Integrados - PMI.

Parágrafo único. Os Anexos I e II encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se, no que couber, aos Termos de Compromisso, Contratos de Repasse e Financiamento formalizados anteriormente a sua vigência.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 50, de 6 de novembro de 2008.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA