Instrução Normativa MCid nº 50 de 06/11/2008


 Publicado no DOU em 7 nov 2008


Regulamenta o trabalho social, executado em intervenções de provisão habitacional e de urbanização de assentamentos precários, das Ações e Programas geridos pelo Ministério das Cidades.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 8, de 26.03.2009, DOU 07.04.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições legais e considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Aprovar instruções específicas para desenvolvimento do trabalho social em intervenções de provisão habitacional, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa, das Ações e Programas a seguir especificados:

a) Programa Habitação de Interesse Social - Ação Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - HIS/FNHIS; e

b) Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA - Modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais.

Art. 2º Aprovar instruções específicas para desenvolvimento do trabalho social em intervenções de urbanização de assentamentos precários, na forma do Anexo II desta Instrução Normativa, das Ações e Programas a seguir especificados:

a) Programa Urbanização Regularização e Integração de Assentamentos Precários - Ação Urbanização de Assentamentos Precários - Projetos Prioritários de Investimentos - PPI - Intervenção em Favela;

b) Programa Urbanização Regularização e Integração de Assentamentos Precários - Ação Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Assentamentos Precários em Municípios de Regiões Metropolitanas, de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico ou Municípios com mais de 150 mil habitantes - Projetos Prioritários de Investimentos - PPI - Intervenção em Favela;

c) Programa Urbanização Regularização e Integração de Assentamentos Precários - Ação Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - UAP/FNHIS;

d) Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA - Modalidade Urbanização de Assentamentos Precários; e

e) Projetos Multisetoriais Integrados - PMI.

Parágrafo único. Os Anexos I e II encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se, no que couber, aos Termos de Compromisso, Contratos de Repasse e Financiamento formalizados anteriormente a sua vigência.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"