Instrução Normativa MCid nº 1 de 19/01/2009


 Publicado no DOU em 20 jan 2009


Dá nova redação ao art. 2º da Instrução Normativa nº 16, de 10 de abril de 2008, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2008.


Simulador Planejamento Tributário

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso IV, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 16, de 10 de abril de 2008, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do PRÓ-MORADIA, referentes ao exercício orçamentário de 2008, observarão o calendário definido a seguir:

ETAPAS 

PRAZOS 

Apresentação de carta-consulta pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento. 

30 de maio de 2008 

Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção. 

25 de agosto de 2008 

Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação. 

16 de fevereiro de 2009 

Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, ao Agente Financeiro, para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica da operação. 

2 de março de 2009 

Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para fins de análise do limite de endividamento e de obtenção de autorização para contratação da operação. 

16 de março de 2009 

Obtenção, pelo proponente selecionado, de autorização para endividamento. 

16 de abril de 2009 

Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente / 

Ajuste no valor do contrato de empréstimo entre o Agente Operador e o Agente Financeiro, considerando as propostas efetivamente selecionadas e contratadas.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Agente Operador referentes à celebração do contrato de empréstimo com o Agente Financeiro, até 30 de dezembro de 2008, considerando as propostas objeto de enquadramento prévio encaminhadas ao Gestor da Aplicação, e observado ainda o limite do orçamento do programa para o exercício de 2008.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA