Instrução Normativa MAPA nº 53 de 16/11/2009


 Publicado no DOU em 17 nov 2009


Altera a Seção I do Capítulo IV, a Seção I do Capítulo VI e o Formulário XXIX - Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006.


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O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, na Instrução Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006, e o que consta dos Processos nºs 21000.006797/2009-75, 21000.006798/2009-10 e 21042.002839/2009-11,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Seção I do Capítulo IV, a Seção I do Capítulo VI e o Formulário XXIX - Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"CAPÍTULO IV
EXPORTAÇÃO - ÁREA ANIMAL

Seção I
Animais vivos - domésticos de companhia - caninos e felinos

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

a) O proprietário do animal deverá atender aos requisitos sanitários do país de destino e apresentar a documentação exigida à Unidade do VIGIAGRO;

b) Os requisitos sanitários do país de destino, para os quais já exista modelo de Certificado Zoossanitário Internacional acordado, poderão ser consultados na rede mundial de computadores, na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br/vigiagro;

c) Quando não houver modelo de Certificado Zoossanitário Internacional acordado, o proprietário deverá apresentar ao Departamento de Saúde Animal (DSA), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), documento oficial do país de destino, informando os requisitos sanitários exigidos. O Departamento de Saúde Animal (DSA) avaliará a viabilidade de garantir as exigências sanitárias impostas, elaborará e divulgará o modelo de CZI específico;

d) A Unidade do VIGIAGRO na origem do trânsito do animal será responsável pela conferência documental e procedimentos de fiscalização, que lhe assegurem o devido respaldo para a emissão dos documentos cabíveis, inclusive a Certificação Zoossanitária Internacional.

2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

a) Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia (FORMULÁRIO XXIX);

b) Atestado de Saúde, emitido por Médico Veterinário, contendo as características do animal e dentro do prazo de validade exigido pelo país de destino;

c) Comprovação de vacinação antirrábica, dentro do prazo de validade, e das demais vacinações, exames e tratamentos exigidos pelo país de destino;

d) Para os animais primovacinados ou não aptos à vacinação, a autorização de trânsito será concedida de acordo com a exigência do país de destino;

e) Comprovação de outras exigências específicas de acordo com o país de destino.

3. PROCEDIMENTOS

a) Conferir a documentação apresentada, observando a descrição e a identificação do animal, bem como o preenchimento da documentação exigida;

b) Avaliar os dados constantes nos documentos emitidos pelo Médico Veterinário, principalmente no que concerne às datas do exame clínico realizado, às vacinações, aos tratamentos e aos exames laboratoriais realizados;

c) O proprietário deverá apresentar, para análise e assinatura pelo Fiscal Federal Agropecuário, o modelo oficial de CZI previamente preenchido;

d) Em caso de não-conformidade documental, a Certificação Zoossanitária Internacional não será emitida e o embarque do animal não será autorizado.

4. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA

a) O Parecer da fiscalização deverá ser inserido no Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia (FORMULÁRIO XXIX);

b) Termo de Ocorrência (FORMULÁRIO XII), quando necessário;

c) Certificado Zoossanitário Internacional, suas declarações e anexos, em modelos oficiais vigentes, com prazo máximo de validade de acordo com a exigência do país de destino. No caso de transporte marítimo, ferroviário ou rodoviário, a validade do certificado será estabelecida tendo em vista o tempo estimado da viagem.

5. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS

a) Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934; e

b) Instrução Normativa MAPA nº 18, de 18 de julho de 2006.

(NR)

"CAPÍTULO VI
IMPORTAÇÃO - ÁREA ANIMAL

Seção I
Animais vivos - domésticos de companhia - caninos e felinos

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

a) Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia (FORMULÁRIO XXIX), quando o animal for transportado como carga;

b) Original do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), expedido pelo Serviço Veterinário Oficial do País de Origem, ou endossado pelo Serviço Veterinário Oficial, para aqueles países que adotam tal procedimento, atendendo as exigências sanitárias brasileiras pertinentes à espécie;

c) Atestado de vacinação Antirrábica para animais com idade igual ou superior a 90 (noventa) dias, com validade de um ano.

c.1) Para animais primovacinados, a vacinação deverá ser realizada 30 (trinta) dias antes da data do ingresso.

c.2) Do atestado deverão constar ainda os seguintes dados:

- Proprietário do animal: nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade, Estado e País); e

- Animal: nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares.

d) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de carga, para animais transportados como carga.

2. PROCEDIMENTOS

a) Conferir a documentação, observando as características do animal, tais como espécie, raça, pelagem e idade;

b) No CZI, além dos dados referidos anteriormente, deverão ser indicados os países de procedência e de destino;

c) No CZI, deverá estar comprovado que o animal identificado foi examinado nos dez dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie;

d) No caso de animais provenientes de países que declaram oficialmente junto ao OIE a presença em seu território de Peste Equina Africana ou Febre do Vale do Rift, no certificado deverão constar também as seguintes informações:

d.1) Que no lugar de origem e no raio de cinquenta quilômetros deste não foram registrados casos das doenças mencionadas, nos últimos três anos;

d.2) Que os animais não estiveram, durante este período, em regiões afetadas por estas doenças;

d.3) Animais provenientes destes países, desprovidos da documentação exigida e, portanto, com impedimento sanitário de importação, deverão retornar à sua origem de imediato ou serem submetidos ao sacrifício.

e) Os animais que cumprirem os requisitos anteriores não realizarão quarentena de importação. Em caso de suspeita de doença infecciosa, zoonótica ou de alto risco, a Autoridade Veterinária Oficial determinará as providências que assegurem seu isolamento e correspondentes medidas sanitárias;

f) Ante a ausência ou irregularidade de algum dos documentos, o animal deverá retornar à origem, à custa do seu responsável.

g) Caso o CZI esteja em idioma estrangeiro, poderá ser exigida a tradução por tradutor oficial juramentado.

3. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA

a) O Parecer da fiscalização deverá ser inserido no Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia (FORMULÁRIO XXIX), nos casos de transporte do animal como carga;

b) Termo de Fiscalização de Bagagem/Encomenda (FORMULÁRIO XXIII), no caso de transporte do animal como bagagem, no qual, no campo destino será registrado se o animal será: liberado ou apreendido, com retenção até correção da não-conformidade, determinando o retorno à origem ou o sacrifício;

c) Termo de Ocorrência (FORMULÁRIO XII), quando for o caso;

d) Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos (FORMULÁRIO XXX), que deverá acompanhar o animal do SVA/UVAGRO até o seu destino final.

4. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS

a) Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934;

b) Portaria MAPA nº 430, de 14 de outubro 1997; e

c) Instrução Normativa MAPA nº 18, de 18 de julho de 2006.

....." (NR)

 TIMBRE DA EMPRESA QUANDO COUBER 
FORMULÁRIO XXIX 


REQUERIMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA

Ao CHEFE DA UNIDADE VIGIAGRO: ____________________________________, com base na legislação específica, venho requerer a Vossa Senhoria a fiscalização do(s) animal(is) abaixo identificado(s):

1. EXPORTADOR 2. IMPORTADOR 
Nome: Nome: 
CPF/Passaporte: Fone: CPF/Passaporte: Fone: 
Endereço:    Endereço:   
Cidade: UF: Cidade: 
UF: 


3. INFORMAÇÕES SOBRE O(S) ANIMAL(IS):

Nome do animal Espécie Raça Identificação Sexo Pelagem Data Nascimento 
             
             
           

4. INFORMAÇÕES SOBRE ORIGEM/DESTINO:

Meio de Transporte: Veículo Transportador/Voo: 
Data do embarque/desembarque: Conhecimento/Manifesto: 
País de Origem País de Procedência Local de Desembarque País de Destino 
       

5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

  Conhecimento/Manifesto    Certificado Zoossanitário    Atestado de Saúde 
  Comprovante de Vacinação    Exame Sorológico Antirrábico    Comprovante de Identificação 
  Outros:        

Nos termos da legislação vigente, pedimos deferimento.

,___________________/ ___________/ __________ ____________________

(Local) (Data) 
Requerente 


DATA DO RECEBIMENTO: HORÁRIO:PROTOCOLO Nº: RECEBIDO POR: 
(carimbo e assinatura)__________________

6. CAMPO PARA USO EXCLUSIVO DA FISCALIZAÇÃO

CZI nº GTA nº ASTCG nº 
     
Nos termos da legislação vigente, será adotada a seguinte medida: 
  Emissão do CZI Liberação Retorno à Origem Isolamento Quarentena Sacrifício 
Carimbo da Unidade _____________, ____ de ________ de ______. (Local) (Data) 
____________________________ Fiscal Federal Agropecuário (Carimbo de Identificação) 


....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES